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Evoluções do aplicativo oferecem mais segurança e facilidade ao microempreendedor.

Receita Federal anunciou, na quarta-feira (9/7), o lançamento da nova versão do aplicativo MEI, voltada a simplificar e tornar mais segura a gestão do microempreendedor individual (MEI). A atualização do aplicativo, disponível gratuitamente para download nas lojas Google Play e App Store, apresenta três importantes novidades:

  • Débito automático do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS): agora é possível autorizar, alterar ou cancelar o débito automático para pagamento mensal DAS diretamente pelo aplicativo. A medida evita atrasos e contribui para a regularidade fiscal do MEI;
  • Informação sobre benefícios previdenciários: ao gerar o DAS, o MEI pode informar o recebimento de benefício previdenciário. Com isso, o valor da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é automaticamente desconsiderado, restando apenas os tributos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ISS, quando aplicáveis. A novidade evita recolhimentos indevidos e problemas junto à Previdência Social;
  • DAS consolidado: o microempreendedor poderá reunir em um único boleto os valores referentes a diversos períodos de apuração, facilitando a quitação de débitos e o controle financeiro.

A Receita Federal também reforçou a segurança do sistema. Agora, para solicitar restituição, é necessário possuir uma conta gov.br com nível ouro ou prata, protegendo o contribuinte contra fraudes.

Em função das novas funcionalidades, o MEI ganha mais autonomia, podendo gerenciar seus negócios com mais praticidade e segurança.

Baixe aqui a nova versão do applicativo MEI

Fonte: Ministério da Fazenda

Secretaria de Política Econômica divulgou, na última sexta-feira (11/7), a edição de julho do Boletim Macrofiscal.

Resultado de revisões da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda, a elevação da projeção de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do país para 2025, de 2,4% para 2,5%, e a redução da estimativa de inflação para o ano, medida pelo IPCA, de 5% para 4,9%, são os principais destaques da edição de julho do Boletim Macrofiscal, divulgado nesta última sexta-feira (11/7). O documento foi apresentado em entrevista coletiva, na sede do Ministério da Fazenda, em Brasília, com a participação do secretário de Política Econômica, Guilherme Mello, e das subsecretárias de Política Macroeconômica, Raquel Nadal, e de Politica Fiscal, Débora Freire.

“As expectativas de mercado, recorrentemente, têm iniciado um pouco descoladas das expectativas da SPE, mas, via de regra, o que tem acontecido ao longo do tempo é que as expectativas de mercado têm convergido para as da Secretaria de Política Econômica”, ressaltou Guilherme Mello. O secretário destacou que essa convergência das expectativas do mercado com as previsões da SPE vem ocorrendo de forma consistente nos dois últimos anos.

A elevação da projeção de crescimento do PIB se deve, de acordo com o documento da SPE, “à resiliência do mercado de trabalho no segundo trimestre, levando à expectativa de desempenho melhor que o inicialmente esperado para o consumo das famílias nos próximos meses, apesar da política monetária restritiva”. Para os anos seguintes, a projeção é de crescimento próximo a 2,6% ao ano. O boletim aponta que a expectativa para o PIB do segundo trimestre de 2025 é de desaceleração, para 0,6% na margem trimestral.

Já a revisão da expectativa de inflação, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), reflete a taxa abaixo da esperada em maio e junho, além de revisões no cenário à frente, em razão, principalmente, da valorização projetada do real frente ao dólar. O documento indica que, para 2026, a projeção do IPCA se manteve constante em 3,6%, dentro do intervalo da meta de inflação. De 2027 em diante, é esperada a convergência da inflação ao centro da meta. Para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, a projeção caiu de 4,9% para 4,7%, enquanto, para o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), diminuiu de 5,6% para 4,6%.

 Elevação de tarifa pelos EUA

Guilherme Mello salientou que essas projeções ainda não consideram os impactos potenciais da elevação na tarifa de importação dos Estados Unidos para o Brasil, de 10% para 50%. Ele lembrou que o Brasil diversificou de forma expressiva a pauta exportadora e os parceiros comerciais, o que confere melhores condições para o redirecionamento comercial. Mello explicou ainda que o impacto da medida deve ser concentrado em alguns setores específicos, “influenciando pouco a estimativa de crescimento em 2025”.

Mello afirmou que é possível haver “algum impacto macro, mas não como [seria] há 20 anos”, quando – ele pontuou – o Brasil era mais dependente do mercado dos Estados Unidos.  “Mantidas as tarifas, alguns setores devem ser mais afetados”, disse, destacando os produtos manufaturados, que enfrentam maior dificuldade de redirecionamento de mercado em comparação aos produtos básicos. Segundo Mello, seria “muito precoce” avaliar neste momento o eventual impacto inflacionário das medidas do governo norte-americano.

O secretário de Política Econômica assinalou ainda que a elevação da tarifa, medida que passará a valer em 1º de agosto, pode ter efeito deflacionário, em razão da queda de preços no mercado interno brasileiro. Isso porque a elevação – em alguns casos “proibitiva” para as exportações – poderia gerar uma maior oferta doméstica de produtos como carne, café e suco de laranja, destaques nas vendas nacionais aos Estados Unidos.

As exportações correspondem a cerca de 18% do PIB brasileiro. Do total exportado, aproximadamente 12% destinam-se aos Estados Unidos, ou seja, 2,16% do PIB. Produtos básicos correspondem à maior parcela dos itens exportados, com destaque para óleos brutos de petróleo, ferro, aço, celulose, café, suco de laranja e carne bovina. Alguns itens manufaturados também desempenham papel relevante na pauta de exportação brasileira para os Estados Unidos, como aeronaves e máquinas para o setor de energia.

Aumento da atividade econômica

O documento da SPE atesta que, no mercado de trabalho, o ritmo de crescimento interanual da população ocupada voltou a subir de março a maio, levando a uma nova queda na taxa de desemprego, de 6,5% em março para 6,1% em maio. Não só o desemprego caiu no período, como também houve alta na taxa de participação e queda nas taxas de subutilização e informalidade. O Brasil – destacou a subsecretária Raquel Nadal – está gerando “novos empregos e empregos com qualidade”.

No mercado de crédito, a desaceleração no ritmo de expansão das concessões bancárias continuou, agora acompanhada por uma menor taxa de crescimento de emissões de debêntures. A média móvel trimestral da variação interanual das concessões de crédito seguiu recuando de março a maio, principalmente para pessoas físicas.

Fonte: Ministério da Fazenda

Secretário Bernard Appy diz que não haverá arrecadação em 2026 e que empresas deverão cumprir apenas obrigações acessórias para adaptação ao novo sistema.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou nesta segunda-feira (30) que o ano de 2026 será um “ano de teste” da reforma tributária e que a chance de que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sejam utilizados com fins arrecadatórios é zero, e que a arrecadação será somente a partir de 2027.

O secretário explicou que a ideia para o próximo ano não é a de realizar a cobrança dos impostos, mas sim exigir as obrigações acessórias. Os anúncios aconteceram durante evento promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

“Muito provavelmente, em algum momento de 2026, será exigido que todos os documentos fiscais passem a discriminar a base de cálculos, qual é o IBS e qual a CBS, sem que seja cobrado”, ilustrou o secretário. Segundo ele, esse modelo será apenas um informativo para poder testar se, de fato, a forma de cálculo dos tributos estará sendo feita de forma adequada.

Além disso, Appy destacou que também ao longo de 2026 será realizado o teste do sistema de split payment, sem o recolhimento. O secretário ressaltou que o próximo ano será o de adaptação para que todas as empresas possam conhecer o novo sistema de tributação. Por essa razão, considera que no início de implementação do novo sistema haja um maior nível de litígios. “É um sistema totalmente novo, mas eu acredito que, em um prazo bastante curto, o nível de litígios irá se estabilizar em um nível bem mais baixo do que nós temos hoje”, afirmou.

Hoje, conforme destacou o secretário, o maior nível de litígio envolvendo o ICMS é o que dá o direito ao crédito. No novo modelo, a proposta é de que tudo possibilite ao contribuinte usufruir do crédito de ICMS, com exceção apenas do que é de uso e consumo pessoal. Segundo ele, esse novo modelo de tributação está sendo elaborado para tornar todo o sistema mais simples e mais eficiente, além de possibilitar a redução de disputas litigiosas dentro do sistema tributário.

Projeto definirá alíquotas do Imposto Seletivo

Appy anunciou que os projetos de lei para definir as alíquotas do novo Imposto Seletivo (IS), apelidado como “imposto do pecado” e para regulamentar a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional e para o Fundo de Compensação de Benefícios já estão bem avançados e devem ser entregues ao Congresso ainda neste segundo semestre.

O secretário esclareceu que ambos projetos de lei não dependem da aprovação do PLP 108/2024, da reforma tributária, já que são processos paralelos que não interferem um no outro.

O secretário ainda informou que a montagem dos projetos-pilotos para a cobrança da CBS e do funcionamento do split payment já estão sendo desenvolvidos conjuntamente pelos estados e municípios, assim como pela Receita Federal. A ideia, conforme a ilustração de Appy, é que tenha uma plataforma de interfaces para os contribuintes – seja uma só para o IBS e CBS, seja um sistema de apuração com as mesmas regras –, funcionando um para o IBS e outro para a CBS, em paralelo.

Fonte: Contabéis Jornal

Atualização da tabela do IR busca corrigir defasagem causada pelo aumento do salário mínimo e aliviar a carga tributária de quem ganha menos.

O Senado Federal deve analisar, nas próximas semanas, o Projeto de Lei 2.692/2025, que prevê a isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas com renda mensal de até dois salários mínimos — o equivalente a R$ 3.036 em valores atuais. A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, foi aprovada pelos deputados federais em 25 de junho.

A medida retoma os termos da Medida Provisória (MP) 1.294/2025, editada pelo Executivo no início deste ano. A MP está em vigor, mas perde sua validade em agosto, o que motivou a apresentação de um projeto de lei com conteúdo equivalente para garantir segurança jurídica à mudança.

O reajuste da tabela do IR será aplicado a partir de maio de 2025, tendo em vista que a sanção do Orçamento da União ocorreu apenas em abril. Segundo o governo, a defasagem na tabela se agravou após o aumento do salário mínimo no início do ano, exigindo ajustes para manter a política de isenção para as faixas de renda mais baixas.

Tabela do Imposto de Renda será atualizada com nova faixa de isenção

A tabela do Imposto de Renda é estruturada de forma progressiva, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, conforme a renda tributável mensal. Atualmente, a cobrança começa para contribuintes com rendimentos superiores a R$ 2.112. O novo projeto eleva esse limite para R$ 3.036, acompanhando o aumento do salário mínimo nacional, que passou a vigorar em janeiro.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a atualização busca aliviar a carga tributária sobre os trabalhadores de baixa renda, preservando o poder de compra e reduzindo a regressividade do sistema tributário.

A proposta deverá impactar diretamente a arrecadação federal. No entanto, o governo argumenta que a medida já havia sido considerada no planejamento orçamentário de 2025, com margem fiscal compatível para absorver o custo da ampliação da faixa de isenção.

Governo quer ampliar isenção para rendas de até R$ 5 mil

Paralelamente ao PL 2.692/2025, tramita no Congresso Nacional outra proposta com impacto ainda mais abrangente. Trata-se do Projeto de Lei 1.087/2025, enviado pelo Executivo em março, que amplia a faixa de isenção para contribuintes com rendimentos de até R$ 5 mil mensais. O texto também prevê descontos graduais para aqueles que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7 mil.

Essa proposta está sob análise de uma comissão especial da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada, beneficiará mais de 90 milhões de brasileiros, conforme estimativas do governo.

Para compensar a perda de arrecadação, o projeto propõe a criação de uma nova tributação sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais, com alíquota de 10%. Atualmente, esses rendimentos são isentos de IR, o que, segundo o governo, contribui para as desigualdades no sistema tributário.

Histórico da faixa de isenção e promessas de campanha

A ampliação da faixa de isenção do IR foi uma das principais promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em compromissos públicos e debates eleitorais, o chefe do Executivo se comprometeu a isentar do imposto pessoas com rendimentos de até R$ 5 mil, adequando o sistema tributário à realidade inflacionária dos últimos anos.

Segundo dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), a defasagem acumulada da tabela do IR desde 1996 supera os 150%. Isso significa que a faixa de isenção atual não acompanha a correção do poder de compra, fazendo com que cada vez mais trabalhadores entrem na base de contribuintes sem, necessariamente, ter maior capacidade contributiva.

A proposta em tramitação no Senado representa um passo parcial em direção à promessa eleitoral. No entanto, sua aprovação ainda depende da tramitação no Congresso e da articulação política entre governo e parlamentares.

Impacto para o contribuinte e para a contabilidade

Para o contribuinte, a atualização da faixa de isenção significa alívio imediato no bolso. Pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 3.036 deixarão de ter desconto de IR na fonte ou de pagar imposto ao final do ano-calendário, reduzindo o impacto sobre o orçamento familiar.

Já para profissionais da área contábil, a mudança exige atenção à atualização de sistemas, cálculos e obrigações acessórias. Escritórios contábeis deverão revisar as folhas de pagamento e as projeções de retenção na fonte, considerando as novas faixas e alíquotas a partir de maio de 2025.

Além disso, a possível ampliação da isenção para até R$ 5 mil exigirá análise mais profunda dos impactos fiscais, previdenciários e administrativos, sobretudo para empresas que utilizam o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Tributação de lucros e dividendos volta ao debate

A compensação fiscal por meio da tributação de lucros e dividendos é tema recorrente no debate tributário. Desde 1996, esses rendimentos são isentos de Imposto de Renda no Brasil. A proposta do governo de taxar rendimentos acima de R$ 50 mil mensais com alíquota de 10% segue tendência observada em países da OCDE, onde a tributação sobre dividendos é prática comum.

Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a ausência de tributação sobre lucros e dividendos no Brasil beneficia principalmente a parcela mais rica da população, contribuindo para a concentração de renda.

A expectativa é de que o novo modelo gere arrecadação suficiente para viabilizar a ampliação da faixa de isenção sem comprometer o equilíbrio fiscal. Contudo, a proposta ainda enfrenta resistência de setores empresariais e deve gerar intensos debates no Congresso.

Próximos passos no Congresso Nacional

O PL 2.692/2025 tramitará agora no Senado Federal, onde passará por comissões temáticas antes de ir ao plenário. A expectativa do governo é de que o texto seja aprovado antes do vencimento da MP 1.294/2025, garantindo continuidade à política de isenção para quem ganha até dois salários mínimos.

Já o PL 1.087/2025, que propõe a ampliação da isenção para R$ 5 mil, segue em análise na Câmara dos Deputados, sem previsão para votação. A tramitação das duas propostas será acompanhada de perto por especialistas tributários, entidades contábeis e contribuintes em geral.

Atenção às mudanças na tabela do IR

Com as atualizações na tabela do Imposto de Renda previstas para 2025, é essencial que contribuintes e profissionais da contabilidade acompanhem a tramitação dos projetos no Congresso. As mudanças impactam diretamente o planejamento financeiro, a folha de pagamento das empresas e a arrecadação federal.

O Portal Contábeis continuará monitorando o avanço das propostas e trará atualizações sobre os desdobramentos legislativos e seus impactos para a classe contábil.

Fonte: Contabéis Jornal

Em evento na Firjan, secretário da Fazenda disse que a seleção pela eficiência, e não pela capacidade de negociar benefícios fiscais, ajudará a economia a crescer

Ao analisar o processo de transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo, durante sua participação em evento na Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), nesta segunda-feira (23/6), o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, enfatizou a importância de as empresas se prepararem para a entrada em vigor das novas regras e para o consequente impacto que isso terá sobre seu modelo de negócio. Appy afirmou que é fundamental que as empresas entendam que a reforma corrige uma série de distorções que, com o tempo, se incorporaram ao sistema atual e se normalizaram no cotidiano dos negócios, impedindo que a economia do país crescesse o quanto poderia. “Quando se seleciona as eficientes, e não aquelas que têm mais capacidade de negociar um benefício fiscal, quem se beneficia é a economia como um todo”, ressaltou, mencionando aquele que é hoje um dos principais fatores de distorção da atividade econômica, os benefícios fiscais, causadores da guerra fiscal.

“Vai se dar bem quem for eficiente”, disse Appy. “É importante que as empresas comecem a se preparar para a transição. As empresas precisam considerar os efeitos da Reforma Tributária nos contratos que valerão para além de 2027. Quem não entender isso estará em desvantagem”, reforçou.

Comitê Gestor do IBS

Em sua exposição na abertura do evento, Appy destacou a importância do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) para o funcionamento do novo modelo de tributação do ponto de vista federativo. De acordo com o secretário, para que se chegasse a um sistema mais simples para o contribuinte e mais eficiente para o ressarcimento de créditos para as empresas, a Reforma Tributária criou um modelo de gestão compartilhada do IBS, o imposto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esse modelo tornou-se factível por meio do CG-IBS, que será responsável pela arrecadação e compensação de débitos e créditos do tributo, pela distribuição da receita para os entes federativos, pela gestão do contencioso administrativo e pela interpretação da legislação, de maneira que ela seja, de fato, uma só para todo o país.

No novo sistema, centralizado, ao contrário do atual, o tributo arrecadado não irá para os cofres de estados e municípios, mas, sim, para o Comitê, o que dará mais segurança para as empresas. “O dinheiro não é do governo”, frisou Appy. “É das empresas”. No novo sistema de tributação, sublinhou Appy, a recuperação de créditos estará garantida para as empresas, que não mais estarão sujeitas, por exemplo, às condições de caixa dos entes para recuperarem seus créditos.

A instituição do CG-IBS é o ponto central do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, em tramitação no Senado Federal, sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O PLP 108 é o segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária. O primeiro foi o PLP 68/2024, convertido na Lei Complementar (LC) 214/2025, que instituiu a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – o IVA de alçada da União –, o IBS e o Imposto Seletivo (IS), tributo de caráter regulatório que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Ambientado na sede da Firjan, no centro do Rio, o evento “Desafios da reforma tributária: como se preparar para as novas regras” foi realizado pela entidade em parceria com a Editora Globo.

Fonte: Ministério da Fazenda

Edital da PGFN abre oportunidade para regularização de débitos tributários e não tributários. Valor médio do endividamento do empreendedor com o governo é de R$2.574, mas existem casos com valores milionários por conta das multas e juros

Cerca de 1,2 milhão de Microempreendedores Individuais (MEIs) inadimplentes com suas obrigações tributárias e não tributárias, inscritos na dívida ativa até 4 de março de 2025, terão a chance de resolver a situação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que publicou no início de junho o edital 11/2025 convocando os inadimplentes para negociar o pagamento das dívidas. Os descontos podem chegar a 70% conforme o caso e a adesão pode ser feita até 30 de setembro.

A head de Contabilidade da MaisMei, Kályta Caetano, avalia que os microempreendedores devem sim aproveitar a oportunidade para regularizarem a situação. Dados recentes da plataforma revelam que a dívida média dos MEIs é de R$ 2.574 e a quantidade de empreendedores que receberam notificações representam quase 10% do total da categoria. No entanto, existem casos de dívidas até milionárias por conta das multas e juros.

“Apesar do valor médio ser relativamente baixo, há casos em que o microempreendedor prefere rolar a dívida quando percebe que ela está impagável por causa dos juros altos. Então, obter até 70% de desconto da multa e dos juros em uma negociação é uma oportunidade única e não pode ser ignorada”, esclarece a especialista.

Ela ainda explica que a inscrição na dívida ativa representa outras penalizações ao devedor como a impossibilidade de acessar os mecanismos de crédito ou não conseguir participar de programas como o Pronampe, emitir certidão negativa, vender em marketplaces e até manter o CNPJ ativo. “Também pode gerar protesto em cartório, execução judicial e bloqueio de bens em último caso.Tudo isso atrapalha bastante a evolução do microempreendedor”, explica.

Outro ponto destacado por Kályta é que existe o mito de que a dívida caduca após cinco anos, mas não é verdade. A prescrição extingue apenas a cobrança judicial, não o débito. A dívida permanece ativa e continua gerando juros e multas, mas não caduca automaticamente como muita gente pensa. “Dessa forma, o nome do devedor não é removido automaticamente dos registros negativos. Isso é determinado pelo Código Tributário Nacional em seus artigos 173, 174 e conexos. Por esta razão, o mais eficaz é negociar ou parcelar o débito na PGFN para eliminar problemas e restaurar a credibilidade financeira”.

É importante ressaltar que a negociação é feita para regularizar débitos passados, o que não isenta o microempreendedor de cumprir suas obrigações presentes com a Receita Federal. Sendo assim, paralelamente ao pagamento das parcelas negociadas, o MEI se compromete a manter em dia os compromissos futuros, sejam tributários ou não.

De acordo com o edital, existem algumas modalidades de negociação, que variam conforme a situação e capacidade de pagamento, entre outros fatores. Uma delas é a “Transação de Pequeno Valor”, destinada a débitos de R$ 25 (para MEI) a até 60 salários-mínimos. Neste caso, o MEI tem tratamento diferenciado com desconto de 50% sobre o valor total da inscrição com código de receita 1537, e possibilidade de parcelamento em até 60 prestações mensais. Aqui vale um alerta: o não pagamento de tributos futuros pode acarretar a rescisão desta transação.

A segunda é a “Transação Condicionada à Capacidade de Pagamento”, que possibilita ajustar prazos e descontos conforme a situação financeira do contribuinte. No caso de pessoas físicas e do MEI, oferece descontos de até 70%. Há também uma terceira que, na prática é uma variação desta segunda, voltada a empresas cujos débitos têm baixa perspectiva de recuperação.  É uma negociação que envolve pagamento de 6% do valor total da dívida em até seis parcelas e o saldo remanescente pode ser pago em até 133 prestações.

Regularização

Quando o MEI tem seus débitos inscritos na Dívida Ativa da União, uma notificação legal é enviada para o endereço cadastrado no sistema da Receita Federal, podendo ser por meio físico (Correio) ou eletrônico (Domicílio Tributário Eletrônico – DTE). Mas para quem deseja consultar se está ou não com a dívida e entender as modalidades e condições para quitação, basta acessar o portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/home) ou o aplicativo Dívida Aberta, ambos do Governo Federal.

Fonte: Jornais Contabéis

Principais atualizações da semana incluem ECD, regras de importação e tendência de trabalho autônomo no Brasil.

 

A semana que se encerra nesta sexta-feira (27) foi marcada por atualizações relevantes para o setor contábil e trabalhista. Entre os principais destaques estão a possibilidade de criação de uma nova obrigação acessória com a reforma tributária, a aproximação do prazo final da Escrituração Contábil Digital (ECD), novas regras de importação, movimentação de crédito entre trabalhadores e a abertura das inscrições para a 3ª edição do Summit Contábeis 2025.

Confira, a seguir, o resumo completo com os assuntos mais relevantes da última semana:

Possível nova obrigação acessória com a reforma tributária

Circulou nas redes sociais, nos últimos dias, a informação de que o governo federal poderá instituir uma nova obrigação acessória chamada Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE).

A declaração foi mencionada por Robson Lima, gestor nacional da Reforma Tributária do Consumo no Serpro, durante webinar realizado em parceria com a Thomson Reuters. Segundo ele, o documento terá como objetivo consolidar dados sobre a tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Ainda não há confirmação oficial sobre sua instituição nem regras definidas quanto à forma de envio, periodicidade, ou aplicação da obrigação. A expectativa é de que mais detalhes sejam divulgados nos próximos meses.

ECD 2025 exige atenção redobrada com prazos e dados

Empresas obrigadas a enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD) devem estar atentas ao prazo final, que se encerra em 30 de junho. A entrega fora do prazo pode gerar multas.

Entre os pontos de maior relevância estão a consistência dos dados, a correta vinculação entre plano de contas e referencial, e a conferência dos saldos contábeis. A atenção a esses detalhes pode evitar erros que comprometam outras obrigações acessórias.

O envio da ECD é obrigatório para empresas tributadas pelo Lucro Real e, em alguns casos, pelo Lucro Presumido.

Regras de importação passam por atualização e impactam empresas

Empresas que atuam com importação devem se adaptar às novas exigências estabelecidas pelas Resoluções GECEX nº 599 e 600. As mudanças afetam operações com resíduos sólidos e produtos recicláveis, exigindo novas documentações para desembaraço aduaneiro.

O novo modelo de licenciamento ambiental obriga o importador a comprovar que o resíduo será reaproveitado como matéria-prima e que tem destinação ambientalmente adequada. As alterações demandam maior planejamento logístico e contábil.85r

Crédito do trabalhador ultrapassa R$ 15,9 bilhões

Dados da Secretaria de Política Pública para o Emprego mostram que o crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada alcançou R$ 15,9 bilhões em 2024.

A modalidade, que permite desconto direto em folha, tem se expandido por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. A tendência é que mais empresas sejam integradas à ferramenta, o que pode afetar diretamente o planejamento financeiro e a contabilidade de empresas e escritórios.

Trabalho por conta própria segue em alta entre brasileiros

Pesquisa divulgada pelo Instituto CNDL mostra que 59% dos brasileiros preferem trabalhar por conta própria. Os dados indicam uma mudança no perfil da população economicamente ativa e reforçam a importância de orientação contábil para autônomos e microempreendedores.

Essa tendência pode influenciar o comportamento do mercado de trabalho e exige atenção dos escritórios contábeis quanto à formalização e à obrigação tributária desse público.

Contabilidade na nuvem ganha relevância estratégica

Especialistas apontam que migrar a contabilidade para a nuvem deixou de ser uma tendência e passou a ser uma necessidade. O uso de tecnologias em nuvem melhora a segurança, facilita o acesso remoto, reduz custos operacionais e permite maior integração entre escritórios e clientes.

A adoção desse modelo também favorece o cumprimento das obrigações acessórias e o atendimento a padrões de compliance exigidos pelas normas brasileiras e internacionais.

Fonte: Contabéis Jornal

Prazo da DASN-SIMEI terminou em 31 de maio; atraso pode suspender CNPJ, gerar multas e dificultar acesso a crédito para microempreendedores.

O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) encerrou em 31 de maio de 2025. Microempreendedores que não cumpriram essa obrigação podem sofrer penalidades que afetam diretamente suas operações e finanças.

A DASN-SIMEI é uma prestação de contas obrigatória à Receita Federal, mesmo para MEIs sem faturamento no ano-calendário anterior. Ela confirma a regularidade do negócio e informa os rendimentos obtidos. O envio fora do prazo ou a não entrega classificam o CNPJ como inadimplente, impedindo o uso de benefícios essenciais para o funcionamento da empresa.

Consequências da inadimplência na declaração anual do MEI

MEIs com a declaração anual atrasada enfrentam restrições como suspensão ou cancelamento do CNPJ. A falta de regularização compromete a emissão de notas fiscais e a obtenção de certidões negativas, documentos necessários para diversas operações, inclusive para contratar crédito.

Sem a declaração em dia, o microempreendedor tem dificuldades para acessar empréstimos, microcrédito e programas governamentais de apoio financeiro. A consequência prática é o aperto no fluxo de caixa, dificultando investimentos e a continuidade das atividades.

Muitos recorrem ao cartão de crédito pessoal, alternativa que pode agravar a situação financeira do negócio. Por isso, manter a regularidade fiscal é fundamental para evitar multas, garantir fôlego financeiro e assegurar o crescimento sustentável da empresa.

Como regularizar a situação do MEI após atraso

Quem não entregou a DASN-SIMEI deve acessar o Portal do Simples Nacional para enviar a declaração referente ao ano pendente, mesmo que o faturamento seja zero. O sistema gera automaticamente multa por atraso, com valor mínimo de R$ 50, que pode ter desconto de até 50% se paga em prazo estipulado.

Além disso, o microempreendedor pode usar o SuperApp da MaisMei, que reúne serviços como formalização do CNPJ, envio da DASN, emissão de notas fiscais e regularização junto à Receita Federal.

Parcelamento e pagamento de débitos pendentes

Caso existam débitos relacionados ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o MEI pode acessar o sistema do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) para emitir as guias atualizadas.

Se não for possível quitar o valor integral, a Receita Federal permite o parcelamento em até 60 vezes, facilitando a regularização financeira e o retorno à situação regular.

Importância da regularização para manter benefícios do MEI

Manter o CNPJ ativo e a declaração anual em dia é indispensável para que o microempreendedor tenha acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, licença-maternidade, além de facilidades para conseguir crédito e participar de programas de incentivo.

Quanto antes o MEI regularizar a situação, menores serão os prejuízos para o negócio, permitindo retomar as atividades com segurança e estabilidade.

Fonte: Contabéis Jornal

Lote é formado por 6,545 milhões de restituições que serão destinadas apenas aos contribuintes prioritários; valor total é de R$ 11 bilhões

A partir das 10 horas de segunda-feira (23/6), o segundo lote de restituição do IRPF 2025 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. O crédito bancário das 6.545.322 restituições será realizado ao longo do dia 30 de junho, no valor total de R$ 11 bilhões.

Desse total, R$ 1.780.688 serão destinados a contribuintes que possuem prioridade legal, o que corresponde a 148.090 restituições para idosos acima de 80 anos; 1.044.585 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos; 91.363 restituições para contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; e 496.650 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Além disso, 4.764.634 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração pré-preenchida e/ou optado por receber a restituição via PIX.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar, “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita Federal do Brasil (RFB) fornece, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A Receita assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.

Para não haver prejuízo ao contribuinte, a RFB oferece o serviço de reagendamento via agente financeiro Banco do Brasil (BB) pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB,  ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após isso, deve-se aguardar nova tentativa de crédito.

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Ministério da Fazenda

Não se trata de tributação, mas de ações discutidas com o Congresso, que recalibram o decreto do IOF e trazem alternativas que corrigem distorções no sistema financeiro

O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (11/6) no Diário Oficial da União um conjunto de medidas do Governo Federal, alinhadas com o Congresso Nacional, com foco em corrigir distorções, construir isonomia tributária e manter o equilíbrio fiscal do Brasil. As ações foram tratadas nos últimos dias entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre. As conversas também envolveram líderes da Câmara e do Senado.

Para construir um Brasil mais justo, eficiente e que mantenha as contas públicas equilibradas em 2025 e 2026, após diálogo com as presidências e as lideranças do Congresso, o Governo Federal publicou Medida Provisória que torna efetivos os temas discutidos conjuntamente. Além disso, a Fazenda editou um novo decreto do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF com alíquotas reduzidas.

Confira abaixo o detalhamento das  medidas:

  • Recalibragem e redução do IOF

As alíquotas de IOF serão recalibradas e reduzidas. A alíquota fixa do IOF aplicável ao crédito à pessoa jurídica cai de 0,95% para 0,38%. O IOF sobre a operação de crédito conhecida como risco sacado não tem mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082%. Isso significa redução de 80% na tributação do risco sacado. Essa mudança atende a pleitos de diferentes setores produtivos e financeiros.

Para mitigar distorções em instituições diferentes, mas que ofertam operações de crédito similares, foi estabelecida uma alíquota fixa de 0,38% na aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direito Creditório – FDIC.

Outro ponto é que, até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil, considerados a partir da data de entrada em vigor do decreto, e em uma mesma seguradora. Assim, para 2025 fica flexibilizada a exigência de verificação global dos aportes em diferentes entidades, para evitar problemas operacionais nas entidades seguradoras. A partir de 1º de janeiro de 2026, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil, independente deterem sido depositados em uma ou várias instituições. Ainda nesta modalidade, as contribuições patronais passam a ser isentas de IOF. Importa dizer que mais de 99% das pessoas que aplicam seus recursos em fundos de VGBL aportam menos do que R$ 600 mil ao ano e seguem sem qualquer impacto adicional.

No âmbito do IOF câmbio, será estabelecido que o retorno de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil será isento de tributação, a exemplo do que já ocorre com o retorno de investimentos no mercado financeiro e de capitais.

  • Padronização tributária no sistema financeiro

Não se trata de tributação. A Medida Provisória padronizará a tributação incidente sobre aplicações e instituições do sistema financeiro e também ampliará a possibilidade de compensação entre ganhos e perdas. Antes vigorando para renda variável, a compensação poderá ser feita entre diferentes tipos de investimento no sistema financeiro.

Na busca de isonomia e simplificação tributárias, passará a incidir imposto de renda, com alíquota de 5%, nas novas emissões de títulos que hoje são isentos, como LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Em relação aos demais títulos, sobre os quais já incide imposto de renda, haverá harmonização tributária: independente do tempo de investimento, o imposto de renda será de 17,5%. Ou seja, nada muda na tributação da caderneta de poupança.

No caso das instituições do sistema financeiro, as alíquotas de CSLL hoje vigentes não sofrerão majoração. O que a Medida Provisória muda é distribuição das instituições entre as alíquotas já existentes.

  • Apostas esportivas

Acompanhando o aumento do mercado de apostas esportivas no Brasil, a tributação sobre o faturamento das Bets será elevada de 12% para 18%, mas nada muda para os prêmios pagos ao apostador e para o imposto de renda e a CSLL cobrada da empresa. Esse aumento será destinado a ações da seguridade social, em específico na área da saúde. A Medida também prevê intensificar mecanismos para o combate a agentes ilegais, que exerçam, sem a devida autorização, atividade relacionada a apostas de quota fixa no Brasil.

  • Compensação tributária indevida

A Medida Provisória ainda traz ação regulatória que visa coibir compensações abusivas de crédito tributário. O objetivo é solucionar o aumento de compensações tributárias ilegais. Com isso, serão consideradas declarações indevidas aquelas feitas com documento de arrecadação inexistente, no caso de suposto pagamento indevido, e crédito de PIS/Cofins que não tenha relação com a atividade econômica do contribuinte.

  • Ajustes relacionados a Gastos Públicos

A Medida Provisória traz também ajustes relevantes acerca das despesas públicas, visando o fortalecimento ainda maior do arcabouço fiscal. As medidas englobam a inserção do Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos e, em relação ao Seguro Defeso, ajustes nos critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária.

Confira tabela que apresenta ganhos estimados em função dos dispositivos:

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Tabela – ganhos estimados

Fonte: Ministério da Fazenda

Desde 2016, a União pagou R$ 79,86 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de Estados e municípios

O Tesouro Nacional divulgou, nesta segunda-feira (16/6), o Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias – RMGH. A União pagou R$ 1,10 bilhão em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 745,80 milhões do Estado do Rio de Janeiro, R$ 245,48 milhões do Estado do Rio Grande do Sul, R$ 73,86 milhões do Estado de Goiás, R$ 36,88 milhões do Estado de Minas Gerais, R$ 2,71 milhões do Estado do Rio Grande do Norte e R$ 70,09 mil do Município de Santanópolis – BA.

No acumulado do ano, a União honrou R$ 4,42 bilhões em dívidas garantidas de entes subnacionais. Os mutuários que tiveram os maiores valores honrados em 2025 foram os estados do Rio de Janeiro (R$ 1,63 bilhão, ou 36,85% do total), de Minas Gerais (R$ 1,55 bilhão, ou 35,10% do total), do Rio Grande do Sul (R$ 748,97 milhões, ou 16,93% do total) e de Goiás (R$ 370,05 milhões, ou 8,36% do total). Todos esses entes participam do Regime de Recuperação Fiscal – RRF (LC nº 159/2017), que prevê que a União honre as operações de crédito garantidas do estado incluídas no regime e não execute as contragarantias. Os valores não pagos pelos estados são refinanciados em até 360 meses.

No total, desde 2016, a União pagou R$ 79,86 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de Estados e municípios. O total de garantias recuperadas pela União desde 2016 é de R$ 5,78 bilhões, sendo R$ 5,45 milhões desse montante recuperado em maio de 2025.

O principal fator que explica o baixo volume de garantias recuperadas é que grande parte das garantias honradas – aproximadamente R$ 70,64 bilhões – são com os Estados que se encontram no RRF (Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) e, por isso, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia. Além disso, há R$ 1,90 bilhão relativo a Estados que tiveram valores utilizados como compensação por perdas na arrecadação de ICMS em razão da LC n° 194/2022 (Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí), e ainda R$ 576,44 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais impeditivas (Maranhão, Município de Taubaté-SP, Município de Caucaia-CE e Município de São Gonçalo do Amarante-RN).

Entenda o processo de honra de garantias

Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.

Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.

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Após essa quitação – exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, seja por decisão judicial ou pela participação do ente no RRF -, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos Estados e municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Transparência

Além do Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias – RMGH, as informações de garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.

Fonte: Ministério da Fazenda

Dados indicam projeção das instituições de mercado de atingimento da meta de resultado primário no ano corrente, enquanto desemprego e inflação seguem trajetória de acomodação

A mediana das estimativas do mercado para Dívida Bruta do Governo Geral, em relação ao PIB (DBGG/PIB) em 2025, manteve a tendência de queda verificada desde dezembro de 2024, de acordo com o Relatório Prisma Fiscal de junho, divulgado nesta sexta-feira (13/6), pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda. Desta vez, as previsões indicam uma redução para 80,10% do PIB, contra 80,30% do PIB no relatório de maio.

Ainda que, no momento, as instituições de mercado projetem atingimento da meta no ano corrente, considerando o limite inferior da meta e descontando o valor dos precatórios, as expectativas para o déficit primário do Governo Central em 2025 foram elevadas. O resultado primário projetado – diferença entre receitas e despesas antes dos juros – ficou negativo em R$ 74,7 bilhões, acima da estimativa de R$ 72,7 bilhões de déficit de maio. Já o resultado nominal, que inclui o pagamento de juros da dívida, tem projeção de déficit de R$ 940,5 bilhões, o que representa uma redução em relação aos R$ 960 bilhões das projeções anteriores.

O déficit primário de junho é estimado em R$ 39,9 bilhões, ligeiramente melhor do que os R$ 40,8 bilhões da mediana anterior. Para o resultado nominal, o Prisma segue estável, com previsão de resultado negativo em R$ 112,1 bilhões neste mês.

Arrecadação e despesas

As projeções para a arrecadação das receitas federais no ano aumentaram de R$ 2,85 trilhões para R$ 2,86 trilhões. Também houve uma alta marginal nas estimativas para a arrecadação do próximo ano, de R$ 3,03 trilhões para R$ 3,05 trilhões.

Em relação à receita líquida, a mediana das projeções se manteve estável tanto para 2025, em torno de R$ 2,3 trilhões, quanto para 2026, em torno de R$ 2,5 trilhões.

Quanto às despesas totais, o mercado elevou as previsões de 2025 para R$ 2,39 trilhões, ante R$ 2,38 trilhões no relatório do mês passado. Da mesma forma, subiram as estimativas para 2026, de R$ 2,54 trilhões para R$ 2,57 trilhões.

Indicadores

As projeções para o Produto Interno Bruto (PIB) nominal de 2025 se mantiveram estáveis, em torno de R$ 12,64 trilhões. Também ficaram praticamente inalteradas, em relação a maio, as estimativas para 2026, na faixa de R$ 13,5 trilhões.

A inflação ao consumidor medida pelo INPC está projetada para encerrar o ano em 5,40%, repetindo a mediana do mês anterior. Para 2026, a projeção teve uma leve alta, de 4,46% para 4,50%. Os dados reforçam a percepção do mercado de estabilidade no cenário inflacionário, com tendência de queda no indicador para o próximo ano em relação ao atual.

O Prisma Fiscal também aponta melhora nas previsões sobre condições do mercado de trabalho. A taxa de desemprego estimada para junho é de 6,57%, inferior aos 6,90% projetados no mês anterior. A mediana para a população ocupada alcançou 103,48 milhões de pessoas, ante 103,3 milhões estimados em maio.

Prisma Fiscal

O Prisma Fiscal é o sistema de coleta de expectativas de mercado, elaborado e gerido pela Secretaria de Política Econômica, para acompanhamento da evolução das principais variáveis fiscais brasileiras do ponto de vista de analistas do setor privado. Esse sistema também apura variáveis auxiliares de atividade econômica, nível geral de preços e mercado de trabalho, itens que geram impactos nas contas públicas e na política fiscal em geral. O relatório do Prisma Fiscal reúne estatísticas das previsões consolidadas das instituições (mediana, média, desvio padrão, mínimo e máximo).

As projeções mensais do relatório atual — junho, julho e agosto — abrangem as expectativas de arrecadação de receitas federais; receita líquida, despesa total, resultado primário e resultado nominal do Governo Central; Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); taxa de desemprego e população ocupada. Já quanto às projeções anuais, o Prisma oferece previsões para 2025 e 2026, considerando as mesmas variáveis das projeções mensais, mas incluindo também Dívida Bruta do Governo Central (DBGG), deflator e PIB nominal.

Fonte: Ministério da Fazenda

Contribuintes podem ser incluídos no segundo lote até o dia 12 de junho

A Receita Federal encerra nesta quinta-feira, 12 de junho, a composição do segundo lote da restituição do Imposto de Renda 2025. Contribuintes que enviarem suas declarações até o fim do dia ainda podem ser incluídos neste lote, conforme informado pelo próprio fisco.

O prazo regular para envio da declaração terminou em 31 de maio, e aqueles que não cumpriram a data-limite estão sujeitos à multa por atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e podendo chegar a 20% do imposto devido. No entanto, mesmo fora do prazo, o envio ainda é obrigatório para quem se enquadra nos critérios de obrigatoriedade.

Consulta ao segundo lote será aberta em 23 de junho

A consulta para saber se o contribuinte está incluído no segundo lote estará disponível a partir do dia 23 de junho. Já o pagamento será feito no dia 30, diretamente na conta bancária informada na declaração ou via Pix, desde que a chave utilizada seja o CPF do titular.

O segundo lote da restituição do Imposto de Renda 2025 contempla declarações transmitidas entre os dias 10 de maio e 12 de junho. Isso ocorre porque o primeiro lote, pago em 31 de maio, foi fechado no sistema da Receita em 9 de maio.

Ordem de prioridade segue critérios legais

Assim como nos anos anteriores, a Receita Federal segue critérios legais de prioridade para o pagamento das restituições. A ordem leva em conta fatores como idade, condições de saúde e o uso de funcionalidades que facilitam o processamento da declaração.

Confira a ordem de prioridade estabelecida:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e indicaram Pix como forma de recebimento;
  • Contribuintes que usaram apenas a declaração pré-preenchida ou Pix;
  • Demais declarantes.

Declaração pré-preenchida e Pix aceleram restituição

A utilização da declaração pré-preenchida e a indicação de chave Pix são estratégias recomendadas pela Receita para agilizar o pagamento da restituição do Imposto de Renda. Essas ferramentas permitem maior precisão das informações, facilitando o cruzamento de dados e antecipando o processamento.

Em 2025, mais de 10 milhões de contribuintes optaram pela pré-preenchida — número que representa um crescimento expressivo em relação ao ano anterior.

Veja o calendário completo da restituição do IR 2025

A restituição do Imposto de Renda 2025 será realizada em cinco lotes, com pagamentos programados entre maio e setembro. Além dos declarantes do ano vigente, os lotes incluem contribuintes que regularizaram pendências de anos anteriores ou saíram da malha fina.

Lote Data de pagamento
1º lote 31 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 29 de agosto
5º lote 30 de setembro

Correção no valor da restituição é aplicada automaticamente

Os valores pagos pela Receita Federal são corrigidos com base na variação da taxa básica de juros da economia, a Selic. Para o segundo lote, o percentual de correção é de 1%, correspondente ao mês seguinte ao encerramento do prazo de envio.

A partir do terceiro lote, a restituição passa a ser atualizada com 1% acrescido da variação da Selic. Atualmente, a Selic está em 14,75% ao ano — o maior nível registrado desde 2006 —, o que aumenta o valor a ser devolvido ao contribuinte nos lotes seguintes.

Como funciona a restituição do Imposto de Renda

A restituição do IR ocorre quando o contribuinte paga, ao longo do ano-base — neste caso, 2024 —, um valor maior do que o imposto efetivamente devido. Na declaração de ajuste anual, são informados rendimentos, deduções legais (como gastos com saúde, educação e dependentes) e possíveis fontes adicionais de receita.

A diferença positiva entre o imposto pago e o imposto devido é devolvida pela Receita em forma de restituição. Já quando há saldo devedor, o contribuinte deve quitar a diferença indicada pelo sistema após o envio da declaração.

Restituição também vale para declarações em atraso e retificações

Mesmo quem perdeu o prazo e enviou a declaração com atraso pode ter direito à restituição, desde que tenha valores a receber. O mesmo vale para quem caiu na malha fina e regularizou a situação com uma declaração retificadora.

A Receita prioriza o pagamento dos contribuintes em situação regular, mas mantém mecanismos para incluir casos resolvidos posteriormente. Isso significa que contribuintes com pendências antigas podem receber os valores devidos ainda nos lotes deste ano.

Orientações para consultar a restituição

A consulta aos lotes pode ser feita por meio do site oficial da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal), pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para Android e iOS, ou pelo portal e-CAC.

Para verificar se há valores a receber, é necessário informar o CPF e a data de nascimento. O sistema também mostra a situação da declaração e se há pendências que impedem a liberação dos valores.

O encerramento do segundo lote da restituição do Imposto de Renda 2025 marca mais uma etapa importante do calendário fiscal do ano. Contribuintes que ainda não enviaram a declaração devem fazê-lo o quanto antes, mesmo com atraso, para evitar multas maiores e garantir a inclusão nos próximos lotes.

A atenção ao preenchimento correto da declaração e o uso de ferramentas como o Pix e a versão pré-preenchida são aliados na antecipação do recebimento. Para profissionais da contabilidade, é essencial orientar os clientes sobre prazos, prioridades e canais oficiais de consulta, evitando equívocos e otimizando o processo de restituição.

Fonte: Contabéis Jornal

Medidas incluem aumento de tributos sobre apostas, fim da isenção de LCI e LCA, revisão de gastos e proposta de corte em incentivos fiscais.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou neste domingo (8) um novo conjunto de medidas fiscais que substituem o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para garantir o cumprimento das metas do arcabouço fiscal. As propostas envolvem elevação de tributos sobre apostas esportivas, fim de isenções em investimentos de renda fixa e revisão de benefícios fiscais, com impacto direto sobre empresas e investidores. As medidas dependem de aprovação do Congresso Nacional.

Recuo no aumento do IOF redefine plano de arrecadação

O governo federal decidiu não avançar com o decreto que previa o aumento do IOF, anunciado inicialmente como forma de compensar perdas de arrecadação e assegurar o equilíbrio do arcabouço fiscal.

A decisão foi comunicada após reunião entre o ministro Fernando Haddad e líderes partidários da Câmara dos Deputados. Com isso, novas alternativas foram colocadas em pauta para viabilizar a recomposição de receitas e garantir o cumprimento das regras fiscais em vigor desde 2023.

Apostas esportivas terão alíquota elevada para 18%

Uma das principais medidas propostas é o aumento da alíquota incidente sobre a receita das empresas de apostas esportivas, as chamadas bets. Atualmente em 12%, a tributação passará a 18%, conforme anunciado por Haddad.

A medida representa um reforço de arrecadação sobre um setor em crescimento no país e tem como objetivo compensar parte da receita que seria obtida com o aumento do IOF.

Segundo estimativas preliminares da equipe econômica, a nova alíquota sobre as bets pode representar uma arrecadação adicional de bilhões de reais, considerando o crescimento acelerado desse mercado nos últimos anos.

Fim da isenção sobre LCI e LCA afeta investidores

Outra medida prevista é o fim da isenção de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas com Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).

O governo propõe aplicar uma alíquota de 5% de IR sobre esses papéis, que até então gozavam de benefício fiscal para atrair investidores. A proposta impacta diretamente o mercado financeiro e pode provocar mudanças no comportamento de investidores de perfil conservador.

A expectativa da equipe econômica é que essa tributação gere nova fonte de receita sem aumentar a carga sobre o consumo ou sobre a base produtiva.

Governo quer ajustar CSLL de fintechs à dos bancos

A proposta também inclui mudanças na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Atualmente, bancos são tributados com alíquotas de 15% e 20%, enquanto fintechs, como instituições de pagamento e financeiras digitais, estão sujeitas a uma carga menor.

O Ministério da Fazenda propõe a eliminação da menor alíquota da CSLL, buscando aproximar o tratamento tributário entre bancos tradicionais e empresas do setor financeiro digital.

Essa mudança faz parte de uma agenda mais ampla de equiparação tributária entre modelos de negócio similares, especialmente no setor financeiro, que passa por intensa transformação digital.

Projeto prevê corte de até 10% em isenções fiscais

O pacote de medidas também contempla uma proposta de projeto de lei complementar com o objetivo de reduzir em cerca de 10% os gastos com isenções fiscais. A informação foi confirmada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

A revisão dos benefícios tributários faz parte do esforço do governo para ampliar a base de arrecadação sem criar novos tributos ou elevar impostos amplamente incidentes sobre a população.

Segundo dados da Receita Federal, os incentivos fiscais concedidos atualmente superam os R$ 500 bilhões anuais, e a redução de 10% representaria cerca de R$ 50 bilhões em potencial de arrecadação.

Medidas exigem tramitação no Congresso Nacional

As propostas anunciadas por Fernando Haddad ainda precisam ser apresentadas formalmente ao Congresso e aprovadas pelos parlamentares. Entre os instrumentos previstos estão:

  • Medida Provisória para novas fontes de arrecadação;
  • Projeto de Lei Complementar para revisão de isenções;
  • Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com diretrizes de equilíbrio fiscal.

A tramitação dessas matérias exige articulação política e pode enfrentar resistência em setores afetados pelas mudanças, especialmente no mercado financeiro e nas empresas do setor de tecnologia.

Contexto fiscal e metas do governo

O novo conjunto de medidas visa assegurar o cumprimento das metas do arcabouço fiscal, que estabelece regras para controle de gastos e equilíbrio das contas públicas. Em 2024, o governo persegue a meta de déficit zero, com margem de tolerância de 0,25% do PIB.

Em declarações recentes, Haddad ressaltou a importância de manter a credibilidade fiscal do país, especialmente diante das expectativas do mercado e da necessidade de manter a inflação sob controle.

Segundo o Ministério da Fazenda, as novas medidas não apenas garantem receitas adicionais como também sinalizam compromisso com o ajuste fiscal e com a sustentabilidade das contas públicas no médio e longo prazos.

Impacto para contribuintes e mercado

As mudanças anunciadas devem impactar diretamente:

  • Empresas do setor de apostas online, com aumento da carga tributária;
  • Investidores em LCI e LCA, que perderão o benefício da isenção de IR;
  • Fintechs, que passarão a contribuir com alíquotas semelhantes às dos bancos;
  • Beneficiários de regimes especiais, que podem ser afetados pela revisão de isenções.

Para profissionais da contabilidade, o novo cenário demanda atenção à atualização de tributações, ajustes em planejamentos fiscais e orientação a clientes sobre os impactos das novas regras.

As medidas apresentadas pelo governo federal marcam uma reconfiguração da estratégia fiscal para 2024 e podem sinalizar o início de um ciclo de revisão mais ampla de incentivos e estruturas tributárias no Brasil.

Contadores, consultores fiscais e empresários devem acompanhar atentamente a tramitação das propostas no Congresso, revisar planejamentos tributários em curso e avaliar os impactos sobre investimentos e operações.

Fonte: Contábeis Jornal

Trabalhadores podem contratar mais de um empréstimo consignado no mesmo vínculo, respeitando o limite de 35% do salário.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou na última sexta-feira (6), a Portaria MTE nº 933/2025, que altera as regras para contratação de crédito consignado. A nova norma permite que empregados com vínculo ativo contratem mais de um empréstimo consignado no mesmo emprego, independentemente de quitação do saldo devedor anterior. A mudança amplia o acesso ao crédito, mas mantém o limite máximo de desconto em folha de 35% da remuneração disponível.

Nova regra permite múltiplos consignados no mesmo vínculo

A Portaria MTE nº 933/2025 revogou os dispositivos anteriores que restringiam a contratação de mais de um empréstimo consignado no mesmo vínculo empregatício. Antes, o trabalhador só podia solicitar um novo crédito consignado após quitar integralmente a dívida existente.

Com a mudança, a legislação permite que o trabalhador tenha mais de uma operação de crédito consignado ativa ao mesmo tempo, desde que o total das parcelas não ultrapasse o teto de desconto autorizado na folha de pagamento.

Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo da nova regra é flexibilizar o acesso ao crédito e atender à crescente demanda por novas linhas de financiamento por parte dos trabalhadores.

Limite de 35% do salário para desconto consignado continua

Embora a possibilidade de contratar múltiplos empréstimos consignados tenha sido liberada, o percentual máximo de desconto em folha permanece limitado. O valor total das parcelas não pode exceder 35% da remuneração disponível do trabalhador.

Esse percentual inclui todas as operações de crédito consignado ativas no mesmo vínculo de trabalho, independentemente do número de contratos.

A regra protege parte da renda do trabalhador e visa evitar o superendividamento, de acordo com o Ministério do Trabalho.

Mudança entrou em vigor no dia 6 de junho de 2025

As novas regras começaram a valer na própria data da publicação da Portaria MTE nº 933/2025, ou seja, em 6 de junho de 2025.

A partir desta data, empresas, instituições financeiras e trabalhadores devem seguir os novos procedimentos para a consignação de empréstimos na folha de pagamento.

Impactos para trabalhadores e empresas

Com a flexibilização, os trabalhadores poderão acessar novas linhas de crédito mesmo sem quitar empréstimos consignados anteriores. Para os empregadores, a mudança exige atenção na gestão das folhas de pagamento, especialmente no controle do limite de 35% da remuneração.

De acordo com o Ministério do Trabalho, caberá ao empregador garantir que o total dos descontos não ultrapasse o teto permitido. Caso contrário, a empresa poderá ser responsabilizada.

Histórico do crédito consignado no Brasil

O crédito consignado foi regulamentado em 2003, com o objetivo de oferecer uma alternativa de financiamento mais acessível para aposentados, pensionistas e trabalhadores formais. Por ter desconto direto em folha, o risco de inadimplência é menor, o que possibilita taxas de juros mais baixas em comparação com outras modalidades de crédito pessoal.

Com o passar dos anos, o consignado se tornou uma das principais formas de acesso ao crédito no Brasil. Segundo dados do Banco Central, em 2024 o volume de operações de crédito consignado superou R$ 630 bilhões, com destaque para aposentados do INSS e servidores públicos.

Agora, com a nova regra, o mercado pode registrar um aumento adicional na demanda por este tipo de financiamento.

Regras para crédito consignado permanecem em outros grupos

É importante destacar que a nova portaria se aplica especificamente aos empregados com vínculo formal ativo. Para aposentados, pensionistas e servidores públicos, as regras de consignação continuam válidas conforme a legislação específica de cada categoria.

Além disso, o limite máximo de comprometimento da renda pode variar entre grupos. Para beneficiários do INSS, por exemplo, o teto atual para desconto em folha é de 45%, considerando margem adicional para cartão consignado e outras modalidades específicas.

O que muda para o trabalhador

Com a alteração, o trabalhador formal poderá contratar novos empréstimos consignados mesmo que tenha dívidas anteriores ativas no mesmo vínculo empregatício. No entanto, a contratação está condicionada à disponibilidade da margem consignável de até 35% do salário.

Se o limite já estiver comprometido, novas contratações não serão autorizadas. Por isso, é essencial que o trabalhador acompanhe a margem disponível para evitar negativas e proteger seu orçamento.

Além disso, a nova regra não altera os procedimentos operacionais já estabelecidos, como o envio de informações pelo empregador e a autorização expressa do trabalhador para realizar o desconto em folha.

Recomendações para o empregador e o trabalhador

O empregador deve atualizar seus sistemas de gestão de folha de pagamento para considerar a possibilidade de múltiplos contratos consignados ativos simultaneamente. É fundamental realizar o controle rigoroso dos percentuais de desconto autorizados.

Para o trabalhador, a recomendação é avaliar com cautela a contratação de novos empréstimos, calcular o impacto no orçamento e buscar orientação financeira, se necessário.

Prazo para adaptação e próximas etapas

Como a mudança já está em vigor desde 6 de junho de 2025, as empresas e instituições financeiras devem ajustar imediatamente seus procedimentos. Não há período de transição previsto na portaria.

O Ministério do Trabalho informou que poderá publicar orientações complementares, caso sejam necessárias, para esclarecer dúvidas sobre a operacionalização das novas regras.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Jornais Contábeis

Importações somaram US$ 117,6 bi, com saldo positivo de US$ 26,4 bi e corrente de comércio de US$ 261,7 bi

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/ MDIC), divulgou nesta segunda-feira (9/6) os resultados da Balança Comercial da 1ª semana de junho de 2025, que registrou superávit de US$ 1,98 bilhão e corrente de comércio de US$ 12,3 bilhões, resultado de exportações no valor de US$ 7,1 bilhões e importações de US$ 5,147 bilhões.

No ano, as exportações totalizam US$ 144,1 bilhões e as importações US$ 117,6 bilhões, com saldo positivo de US$ 26,4 bilhões e corrente de comércio de US$ 261,7 bilhões.

Nas exportações, comparadas as médias até a 1ª semana de junho/2025 (US$ 1,425 bi) com a de junho/2024 (US$ 1,436 bi), houve queda de 0,8%. Em relação às importações, a queda foi de 8,1% na mesma comparação – US$ 1 bi agora contra US$ 1,120 bi em 2024.

Balança Comercial Preliminar Parcial do Mês | 1ª Semana de junho/2025

Assim, até a 1ª semana de junho/2025, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2,455 bi; com saldo de US$ 396,07 milhões. Comparando-se este período com a média de junho/2024, houve queda de 4% na corrente de comércio.

Por setores

Nas exportações, o desempenho dos setores pela média diária teve crescimento de US$ 83,17 milhões (11,7%) em produtos da Indústria de Transformação; queda de US$ 63,16 milhões (16,4%) em Agropecuária; e queda de US$ 35,21 milhões (10,6%) em Indústria Extrativa.

Já as importações apresentaram crescimento de US$ 1,15 milhões (4,9%) em Agropecuária; queda de US$ 31,22 milhões (52,2%) em Indústria Extrativa; e queda de US$ 55,41 milhões (5,4%) em produtos da Indústria de Transformação.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço

O Proagro é um programa federal de proteção contra prejuízos causados por eventos climáticos, doenças ou pragas; projeto de lei está em análise na Câmara.

O Projeto de Lei 464/25, em análise na Câmara dos Deputados, torna facultativa e voluntária a adesão dos produtores rurais ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). O texto, se aprovado, altera a Lei da Política Agrícola.

“Essa medida deverá desvincular os produtores rurais das recorrentes incertezas e limitações associadas às previsões orçamentárias para o Proagro”, disse o autor da proposta, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), ao defender a mudança.

Além dos recursos da União, o Proagro é custeado por prêmios pagos pelos produtores rurais. O objetivo é bancar as dívidas em caso de perdas nos rebanhos e nas plantações em razão de fenômenos naturais, pragas ou doenças.

Atualmente, a adesão ao Proagro é obrigatória para operações de custeio agrícola de até R$ 270 mil.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Novos painéis interativos divulgam créditos tributários ativos administrados pela Receita Federal, reforçando a transparência e o controle social.

A Receita Federal do Brasil iniciou a publicação de novos painéis de dados interativos sobre créditos tributários ativos administrados pelo órgão. A medida, disponível desde junho de 2025 no portal oficial da Receita Federal, visa ampliar a transparência ativa e facilitar o acompanhamento da sociedade sobre a gestão fiscal federal, conforme prevê a Lei de Acesso à Informação (LAI). Os painéis oferecem dados atualizados mensalmente, permitindo maior controle social e acesso simplificado às informações públicas.

Receita Federal amplia transparência com painéis de dados interativos

Em mais uma ação voltada à promoção da transparência ativa, a Receita Federal passou a disponibilizar em sua página na internet dois novos painéis interativos com informações detalhadas sobre créditos tributários ativos sob sua administração.

A iniciativa atende às diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que determina a divulgação proativa de dados de interesse público, sem necessidade de solicitação formal por parte dos cidadãos.

De acordo com o órgão, a publicação periódica desses dados tem como objetivo facilitar o acompanhamento da gestão fiscal, contribuir para o controle social e promover maior eficiência na administração pública.

Dois painéis detalham créditos tributários ativos

Os novos painéis disponibilizados pela Receita Federal abrangem:

  • Painel de dados gerais: reúne informações consolidadas sobre os créditos tributários ativos administrados pelo órgão;
  • Painel específico para órgãos públicos: apresenta dados referentes aos créditos tributários vinculados a entidades públicas.

Ambos os painéis de dados de créditos ativos são atualizados mensalmente e permitem consultas interativas com visualização facilitada dos dados brutos, possibilitando análises detalhadas por qualquer interessado.

Além disso, os dados também podem ser baixados em formatos abertos, como CSV e PDF, o que permite seu uso em análises externas, estudos acadêmicos, avaliações de políticas públicas e acompanhamento contábil por empresas e consultores tributários.

Iniciativa fortalece o controle social e a governança fiscal

A publicação dos painéis de dados de créditos ativos integra um conjunto de ações recentes da Receita Federal voltadas à melhoria da governança e à ampliação da transparência fiscal no Brasil.

Segundo o próprio órgão, facilitar o acesso público às informações fiscais fortalece o controle social sobre a administração tributária, permite maior compreensão sobre a arrecadação e gestão de débitos tributários e contribui para o aprimoramento das políticas fiscais.

“O acesso amplo e facilitado aos dados fiscais fortalece a relação de confiança entre Estado e sociedade e permite uma fiscalização social mais efetiva sobre a gestão pública”, destaca a Receita Federal em nota institucional.

Lei de Acesso à Informação fundamenta divulgação proativa

A publicação dos painéis está alinhada ao princípio da transparência ativa, previsto no artigo 8º da Lei de Acesso à Informação (LAI), em vigor desde 2012.

Segundo a LAI, todos os órgãos e entidades públicas devem disponibilizar, em seus sites oficiais, informações de interesse coletivo de forma permanente e atualizada, dispensando o cidadão da necessidade de solicitações formais para acesso aos dados.

Com a divulgação periódica dos créditos tributários ativos, a Receita Federal amplia o cumprimento da LAI e oferece instrumentos adicionais para que a sociedade acompanhe a atuação do fisco federal.

Dados de créditos ativos e o impacto para empresas e contadores

Os dados disponibilizados nos painéis possuem relevância prática para diversas categorias de usuários:

  • Empresas: podem acompanhar a situação de créditos tributários em discussão ou em cobrança, planejando eventuais regularizações fiscais;
  • Profissionais da contabilidade e tributaristas: obtêm informações que auxiliam no planejamento tributário de clientes e na análise da atuação fiscalizadora;
  • Pesquisadores e acadêmicos: dispõem de uma base de dados rica para desenvolvimento de estudos e levantamentos estatísticos sobre a dívida ativa tributária federal;
  • Órgãos de controle e sociedade civil: ganham instrumentos para monitorar a atuação da Receita Federal e avaliar a evolução dos créditos tributários.

Para os contadores, o acesso ampliado aos dados de créditos ativos contribui para o trabalho de due diligence, avaliação de riscos tributários e apoio à tomada de decisões estratégicas por parte de empresas clientes.

Receita Federal já disponibiliza outros painéis de dados fiscais

Além dos novos painéis de créditos ativos, a Receita Federal mantém diversas outras bases de dados públicas em seu portal de dados abertos, abrangendo informações como:

  • Arrecadação tributária federal;
  • Créditos tributários recuperados;
  • Receita previdenciária;
  • Desoneração da folha de pagamentos;
  • Atos normativos publicados.

A disponibilização desses dados integra o movimento global de governo aberto (open government), que busca ampliar a transparência e a participação social na administração pública.

Como acessar os painéis de créditos ativos

Os novos painéis de dados de créditos ativos estão disponíveis no portal oficial da Receita Federal, na seção de dados abertos. O acesso pode ser realizado de forma gratuita e direta, sem necessidade de cadastro prévio.

Para consultar os dados:

  1. Acesse o site oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal;
  2. No menu de serviços, acesse “Dados Abertos”;
  3. Selecione a opção “Créditos Tributários Ativos” para visualizar os painéis interativos e efetuar o download dos arquivos em formatos abertos.

Medida reforça política de prestação de contas públicas

A divulgação dos painéis reforça o compromisso institucional da Receita Federal com a prestação de contas e a democratização do acesso à informação fiscal.

Com a medida, o órgão busca garantir maior transparência sobre a administração da dívida ativa tributária federal, estimular o diálogo com a sociedade e fortalecer práticas modernas de gestão pública, baseadas em dados abertos e controle social.

A Receita Federal informou que novos conjuntos de dados poderão ser incorporados aos painéis futuramente, conforme o aprimoramento dos sistemas internos e a consolidação das bases de dados.

A Receita Federal iniciou a publicação de novos painéis interativos de dados de créditos tributários ativos administrados pelo órgão. A medida amplia a transparência ativa, facilita o controle social e oferece dados atualizados mensalmente em formatos abertos, com impacto direto para empresas, profissionais contábeis e órgãos de controle.

Fonte: Contabéis Jornal

Resultado confirma trajetória de crescimento moderado da economia, com expansão do agro, alta de investimentos e recuperação do consumo das famílias no início de 2025

O Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro cresceu 1,4% no primeiro trimestre de 2025, na comparação com o trimestre anterior, com ajuste sazonal. O resultado, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foi comentado em Nota Informativa na sexta-feira (30/5) pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda. A Secretaria afirmou que foi impulsionado principalmente pelo forte desempenho da agropecuária, que avançou 12,2% no período. O crescimento veio ligeiramente abaixo das projeções da SPE (1,6%) e da mediana do mercado (1,5%), mas confirma a continuidade da trajetória de expansão da economia brasileira.

Pela ótica da demanda, a absorção doméstica foi determinante para o resultado, contribuindo positivamente em cerca de 1,2 ponto percentual — mais que compensando o impacto negativo do setor externo. “Atividades menos sensíveis ao ciclo monetário e de crédito contribuíram em maior magnitude para explicar a expansão da atividade no primeiro trimestre, com destaque para a agropecuária. Em contrapartida, a contribuição de componentes menos cíclicos foi relativamente menor, embora também positiva”, ressalta a Nota Informativa da SPE.

Pela ótica da oferta, além da alta expressiva da agropecuária, os serviços cresceram 0,3%, mantendo ritmo semelhante ao do trimestre anterior (0,2%). A indústria registrou leve recuo de 0,1%, após crescimento de 0,2% no quarto trimestre de 2024, impactada pela queda na indústria de transformação e na construção.

Pela ótica da demanda, o consumo das famílias cresceu 1%, revertendo a queda de 0,9% no trimestre anterior. Já o consumo do governo desacelerou, passando de 0,5% para 0,1%. O investimento — medido pela formação bruta de capital fixo — avançou 3,1%, marcando o sexto trimestre consecutivo de crescimento.

As exportações também se recuperaram, com alta de 2,9%, frente à queda de 1,2% no trimestre anterior. Por outro lado, as importações cresceram 5,9%, acelerando em relação aos 0,7% do quarto trimestre de 2024, o que acabou contribuindo negativamente para o resultado do PIB na margem.

Já a taxa de investimento subiu de 17,1% para 17,8% do PIB na passagem do quarto trimestre de 2024 para o primeiro trimestre de 2025, segundo a SPE.

Comparação com 2024

Na comparação com o primeiro trimestre de 2024, o PIB cresceu 2,9%, desacelerando em relação aos 3,6% registrados no quarto trimestre do ano passado. O resultado reflete, sobretudo, o desempenho excepcional da agropecuária, que cresceu 10,2% na comparação interanual, impulsionada por uma safra recorde de grãos, especialmente soja, arroz e milho. “A alta expressiva está relacionada ao novo recorde projetado para a safra de grãos esse ano, com crescimento expressivo da produção de soja, arroz, e milho, lavouras colhidas majoritariamente no primeiro trimestre”, aponta a SPE.

A indústria cresceu 2,4% na comparação interanual, levemente abaixo dos 2,5% do trimestre anterior, com desaceleração na construção e na indústria de transformação. O setor de serviços também perdeu ritmo, passando de 3,4% para 2,1%, influenciado pela moderação no comércio, transportes e serviços de utilidade pública.

Do lado da demanda, o consumo das famílias desacelerou de 3,7% para 2,6%, refletindo menor expansão da massa de rendimentos, do mercado de trabalho e do crédito. O investimento manteve forte desempenho, com alta de 9,1%, enquanto as exportações cresceram 1,2% e as importações, 14%.

Acumulado em quatro trimestres

No acumulado de quatro trimestres, o PIB brasileiro cresceu 3,5%, ligeiramente acima dos 3,4% registrados no quarto trimestre de 2024. A agropecuária, que vinha de queda, voltou a crescer (1,8%). Já a indústria (3,1%) e os serviços (3,3%) apresentaram leve desaceleração em relação ao período anterior.

Pela ótica da demanda, houve recuo no ritmo de crescimento do consumo das famílias, de 4,8% para 4,2%, e do consumo do governo, de 1,9% para 1,2%. Em contrapartida, o investimento acelerou de 7,3% para 8,8%.

Perspectivas para 2025

Apesar do desempenho um pouco abaixo do esperado no primeiro trimestre, a projeção da SPE para o crescimento do PIB em 2025 segue em 2,4%. A expectativa é que o ritmo da economia se estabilize na margem, refletindo os efeitos da política monetária, mas sustentado pela resiliência do mercado de trabalho e do crédito.

“O carrego estatístico para 2025 passou de 0,5% para aproximadamente 1,8%”, destaca a nota, indicando que o desempenho do primeiro trimestre já garante uma base relevante para o crescimento anual.

Na comparação internacional, o Brasil se destacou entre os países do G20 no primeiro trimestre de 2025. O país ficou na primeira posição no crescimento na margem, seguido por China e Turquia, além de ocupar o terceiro lugar tanto na comparação interanual como no acumulado em quatro trimestres, atrás apenas de China e Indonésia.

Fonte: Ministério da Fazenda

Percentual de restituições chega a 56,4% das mais de 43 milhões de declarações entregues dentro do prazo. Desse total, só 22,2% têm imposto a pagar

 

Poucas horas depois do encerramento do prazo para os contribuintes enviarem as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, a Receita Federal divulgou em seu site um balanço dos números. O órgão público anunciou que recebeu, até as 23h59 de sexta-feira, 30 de maio, um total de 43.344.108. O perfil das declarações é o seguinte:

  • 56,4% das declarações resultaram em imposto a restituir;
  • 22,2% tiveram imposto a pagar;
  • 21,2% ficaram sem imposto a pagar ou restituir;
  • 50,3% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento e reduz erros;
  • 55,5% optaram pelo modelo simplificado de tributação;
  • 6,9% das declarações foram retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar informações;
  • 100% informaram rendimentos recebidos em 2024;
  • foram entregues 56.670 declarações de espólio (final);
  • 21.176 declarações foram de saída definitiva do país.

A Receita acrescentou ainda que a idade média dos contribuintes foi de 47 anos e que 44,3% das declarações foram apresentadas por mulheres. O contribuinte obrigado a fazer a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, está sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: 1) existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; e 2) inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Fonte: Ministério da Fazenda

Cancelamento da NFS-e exige domínio técnico, cumprimento do prazo legal e atenção às particularidades de cada município para evitar autuações e glosas.

A consolidação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) nos municípios brasileiros representa um avanço para a digitalização e formalização da arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS). No entanto, apesar dos ganhos em rastreabilidade e transparência, sua operacionalização cotidiana, especialmente em relação ao cancelamento de notas, ainda impõe desafios significativos para escritórios contábeis e prestadores de serviços.

cancelamento da NFS-e, por sua natureza jurídica de retificação do documento original, exige conhecimento normativo local, critérios técnicos e execução dentro de prazos específicos. A falta de um modelo nacional padronizado amplia a complexidade, tornando a conformidade um desafio contínuo.

O que é a NFS-e e qual sua função

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é o documento digital utilizado para formalizar operações de prestação de serviços sujeitas ao ISS, conforme previsto na Lei Complementar nº 116/2003. Ela substitui os antigos talonários impressos e é obrigatória para empresas prestadoras de serviços — salvo exceções locais.

Entre suas finalidades estão:

  • Comprovação da operação perante clientes e fisco;
  • Apuração e recolhimento do ISS com base nas informações declaradas;
  • Escrituração contábil e fiscal de obrigações acessórias;
  • Relação formal com o tomador do serviço, inclusive para fins de pagamento.

Quando cancelar uma NFS-e

O cancelamento é indicado em casos como:

  • Desistência do serviço contratado;
  • Duplicidade de emissão por erro operacional;
  • Serviço não prestado ou falha no fato gerador;
  • Erro grave nos dados fiscais que inviabilize substituição.

É importante distinguir entre cancelamento (anulação total da nota) e substituição (emissão de nova nota vinculada para corrigir erros formais).

Procedimentos e prazos para cancelamento

Embora variem entre municípios, os requisitos costumam incluir:

  • Acesso ao sistema da prefeitura com login seguro ou certificado digital;
  • Justificativa obrigatória e geração de protocolo de cancelamento;
  • Prazo-limite entre 5 e 30 dias corridos da emissão;
  • Após o prazo, necessidade de pedido administrativo formal.

Cancelamentos podem ser bloqueados se:

  • ISS já tiver sido recolhido;
  • Houver vínculo com licitação pública ou pagamento oficial;
  • Empresa estiver sob auditoria fiscal.

Inovações tecnológicas

Alguns municípios já oferecem:

  • Cancelamento em lote por XML;
  • Geração automática de termo com QR Code;
  • Integração com ERPs via API;
  • Canal digital de reconsideração de cancelamento.

Tendência de padronização nacional

Desde 2022, Receita Federal e Comitê Gestor do Simples Nacional promovem a adoção do padrão nacional da NFS-e. A proposta visa:

  • Uniformizar prazos, layouts e sistemas;
  • Integrar diretamente com o PGDAS-D para optantes do Simples Nacional;
  • Reduzir a complexidade e o risco de erros operacionais.

Embora promissora, a padronização ainda está em fase de transição.

Reflexos fiscais e contábeis do cancelamento

  • ISS: pode haver necessidade de estorno ou restituição;
  • Simples Nacional: excluir da base do PGDAS-D;
  • Livros Fiscais: registro do cancelamento é obrigatório;
  • Tomador: deve ser notificado formalmente.

cancelamento da NFS-e é um ato técnico que exige atenção ao regulamento municipal, cumprimento dos prazos e documentação adequada. A falta de padronização ainda gera gargalos, mas a unificação em andamento deve, em breve, reduzir essa complexidade.

FONTE: CONTABÉIS JORNAL

Durante lançamento oficial de ferramenta produzida em parceria entre Receita Federal e B3, ministro da Fazenda destacou avanços que a digitalização dos serviços proporciona à população brasileira.

O  ministro da Fazenda, Fernando Haddad, participou nesta sexta-feira (9/5), em São Paulo, do lançamento oficial da Calculadora de Renda Variável (ReVar), desenvolvida pela Receita Federal em parceria com a B3. A ferramenta tem como objetivo facilitar a vida do investidor ao automatizar o processo de apuração e declaração de ganhos com investimentos em renda variável. Durante o evento, Haddad destacou a importância da digitalização como aliada da transparência e da segurança no relacionamento entre o cidadão e o Estado.

Segundo ele, o ReVar representa um avanço na simplificação do sistema tributário, especialmente para quem investe em ações e outros ativos financeiros. “A partir de agora, todos os brasileiros e brasileiras vão ter à sua disposição um mecanismo muito simplificado para declarar os seus ganhos em renda variável e em ações. Não só em ações, mas um amplo leque de investimentos, que eram muito complexos do ponto de vista da declaração”, afirmou o ministro.

Ele observou que a complexidade anterior gerava insegurança nos investidores, que ficavam receosos de investir em ações por não saber como declarar os seus ganhos. A nova ferramenta deve mudar esse quadro. “Não é nem para arrecadar mais, nem para arrecadar menos. Ao arrecadar o justo, você vai estimular o cidadão a investir mais em renda variável. Porque hoje as pessoas até temem investir em renda variável”, avaliou.

Com a nova funcionalidade, uma vez autorizada, a Receita Federal poderá incluir automaticamente os dados desses investimentos na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. “Nesse caso você vai poder comprar e vender, que o sistema automaticamente vai preencher para você aquilo que é devido e aquilo que não é”, explicou Haddad. “Então a gente vai dar muito conforto e segurança e as pessoas vão dedicar o seu tempo àquilo que importa, que é fazer uma análise da economia brasileira, das empresas brasileiras, das oportunidades de investir no crescimento de determinadas tecnologias, o que vai facilitar muito a vida de todos nós.”

Receita orientadora

O secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, comentou que o ReVar é mais um passo no sentido de atingir a visão pactuada no início do governo, de transformar a Receita Federal em um órgão muito mais orientador do que fiscalizador. “A Receita Federal será uma Receita orientadora. Será uma receita parceira dos bons contribuintes brasileiros”, afirmou, lembrando que com o Receita Saúde, iniciado neste ano, acabou com problemas relacionados a erros em despesas médicas, que respondiam por 25% da malha fina do Imposto de Renda.

Agora há um novo avanço, em relação à renda variável, que era um pleito dos investidores. “Havia um custo de transação, uma dificuldade muito grande, principalmente para o pequeno investidor investir em ações aqui no Brasil, por conta dessas dificuldades relacionadas ao cálculo do imposto devido. Com o ReVar, isso também acaba. Tendo essa autorização do contribuinte, o cálculo será automatizado e os dados irão automaticamente para a declaração do Imposto de Renda”, salientou Barreirinhas.

Trabalho conjunto

O presidente e CEO da B3, Gilson Finkelsztain, enfatizou a importância da parceria com a Receita Federal. “É mais um exemplo desse trabalho conjunto que a gente tem feito para facilitar a jornada do investidor pessoa física que também quer começar a investir”, frisou, lembrando que essa iniciativa está relacionada, também, a uma agenda de educação financeira.

Ele explicou o ReVar está disponível para produtos de ações, Units, BDRs, fundos, fundos imobiliários e ETFs, mas que deve ser expandido em breve para o mercado de derivativos e para empréstimos de ativos. “O objetivo continua sendo educar e apoiar os investidores. A calculadora vai ser fundamental nesse processo, mas isso é só o começo. A gente já tem mais de 100 mil investidores autorizados a usar o ReVar. Temos aqui mais de 40 corretores habilitados. Então, a gente efetivamente tem uma jornada de trabalho que não para aqui”, disse ele.

Digitalização da economia

Ao final do evento, o ministro Fernando Haddad disse que o lançamento do ReVar está em sintonia com o processo amplo de transformação digital promovido pelo governo federal. “Isso está no espírito da digitalização completa da economia brasileira, que já está em curso e vai ganhar tração a partir do ano que vem, com a digitalização do imposto sobre consumo”, afirmou.

Haddad projetou um cenário em que, nos próximos dois ou três anos, todo o sistema estará digitalizado. “Não vamos mais gastar tempo e dinheiro com preenchimento de documento, com possibilidade de erro”, afirmou. “A mudança vai ser tão grande, que nós vamos sair do caos tributário, do inferno tributário, para um ambiente tão transparente, tão simplificado, tão digitalizado, que eu acredito que as pessoas vão demorar para perceber o salto de qualidade que nós vamos dar.”

Segundo ele, a integração entre os sistemas do governo e o setor financeiro é fundamental para tornar a experiência do contribuinte mais fluida e menos burocrática. “Tudo vai estar digitalizado, transparente, integrado com o sistema bancário, integrado com a Receita Federal, integrado com o Banco Central. O governo vai deixar de ser um problema e vai ser um amigo do contribuinte e do cidadão”, pontuou.

Menos desigualdade

Outro avanço foi a queda da desigualdade de renda no Brasil, atingindo o melhor indicador da série histórica, conforme noticiado na quinta-feira (8/5). O ministro lembrou que o Brasil é um dos países mais desiguais do mundo e que o governo está buscando mais equidade nesse aspecto. “Às vezes, a gente fica olhando para tudo que é variável, mas não olha para aquilo que talvez seja mais relevante em relação àquilo que, em geral, o mercado presta atenção”, comentou.

Haddad ressaltou que essa correção das desigualdades é parte da estratégia de desenvolvimento sustentável. “Um país muito desigual não é um país que consegue se desenvolver plenamente. Então, vamos celebrar, também, que estamos dando passos importantes na direção correta, de corrigir uma das grandes mazelas da economia brasileira”, enfatizou.

FONTE: GOVERNO FEDERAL

Congresso aprova Protocolo que modifica Convenção entre Brasil e Suécia para evitar dupla tributação sobre a renda. Medida entra em vigor em 2025.

O Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 167/2025, o Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda. O texto foi assinado em São Paulo no dia 19 de março de 2019 e visa modernizar as regras fiscais aplicáveis entre os dois países.

A promulgação oficial foi feita pelo presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre, no dia 5 de maio de 2025, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Entenda o que é a Convenção para Evitar a Dupla Tributação

dupla tributação internacional ocorre quando uma mesma pessoa física ou jurídica é tributada em dois países diferentes sobre o mesmo rendimento. Para evitar esse tipo de sobreposição fiscal, os países celebram tratados bilaterais que definem qual deles tem o direito de tributar determinados rendimentos e como se dará a compensação de tributos pagos no exterior.

Esses acordos proporcionam mais segurança jurídica, incentivam o comércio e os investimentos estrangeiros, e evitam litígios fiscais entre empresas multinacionais e governos.

O que muda com o novo protocolo entre Brasil e Suécia

Protocolo de Emenda aprovado pelo Congresso Nacional altera a redação da Convenção original assinada entre os dois países. Embora o texto completo da nova versão não tenha sido reproduzido na promulgação, a referência legal aponta para o conteúdo publicado no Diário do Senado Federal de 3 de dezembro de 2024.

Entre os principais pontos de atualização esperados nesse tipo de protocolo estão:

  • Definições atualizadas sobre residência fiscal;
  • Regras mais claras sobre a tributação de dividendos, juros e royalties;
  • Mecanismos de troca de informações tributárias entre as autoridades fiscais;
  • Cláusulas antielisão para evitar práticas abusivas de planejamento tributário.

Essas medidas são importantes para alinhar o tratado bilateral aos padrões internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da qual a Suécia é membro e o Brasil busca aproximação crescente.

Acordos futuros também precisarão passar pelo Congresso

O Decreto Legislativo nº 167/2025 determina, em seu parágrafo único, que quaisquer atos que impliquem revisão do Protocolo — ou que envolvam ajustes complementares que possam gerar encargos ao patrimônio nacional — deverão passar obrigatoriamente pela aprovação do Congresso Nacional.

Esse dispositivo reforça o controle legislativo sobre compromissos internacionais que tenham impacto financeiro direto para o país.

Data de entrada em vigor

O texto aprovado entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 5 de maio de 2025. Com isso, as autoridades fiscais brasileiras e suecas já podem aplicar as novas regras previstas no Protocolo para fatos geradores ocorridos a partir dessa data, observando os prazos de transição definidos na própria Convenção.

Impactos esperados para empresas e investidores

A aprovação do tratado é vista como um passo importante para a redução de conflitos tributários entre empresas brasileiras e suecas, especialmente aquelas que mantêm operações cruzadas, como exportações, investimentos diretos ou prestação de serviços.

Com a eliminação da dupla tributação e o aprimoramento das cláusulas de transparência, espera-se também um ambiente mais favorável para novos negócios, fortalecimento da cooperação econômica e aumento da competitividade das empresas dos dois países.

Outros acordos em andamento

O Brasil mantém atualmente convenções para evitar a dupla tributação com mais de 30 países, incluindo Alemanha, França, Japão, Reino Unido, Portugal e Argentina. Diversos desses tratados estão sendo atualizados ou renegociados com base nas recomendações do Projeto BEPS da OCDE.

Para empresas com operações internacionais ou profissionais da área contábil e fiscal, acompanhar essas mudanças é fundamental para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias e evitar pagamentos em duplicidade.

A promulgação do Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia representa mais um avanço na política tributária internacional do país. A medida visa promover justiça fiscal, segurança jurídica e um ambiente econômico mais atrativo para investimentos bilaterais.

Investidor com prejuízo na renda variável deve declarar perdas no Imposto de Renda 2025 para evitar malha fina e garantir o direito à compensação futura.

 

 

 

 

Investidores que tiveram prejuízo em operações com ações, opções, ETFs ou outros ativos de renda variável em 2024 devem obrigatoriamente informar os resultados negativos na Declaração do Imposto de Renda 2025. A informação deve constar no Demonstrativo de Renda Variável, ainda que não haja imposto a pagar.

De acordo com especialistas, a principal falha cometida por investidores é compensar prejuízos sem declará-los formalmente à Receita Federal, aumentando a possibilidade de cair na malha fina. Outro erro comum é achar que, por não terem lucros, estão desobrigadas de declarar.

O Demonstrativo de Renda Variável da DIRPF 2025 é o campo apropriado para informar operações com ações, derivativos e demais instrumentos financeiros. Nele, o contribuinte deve detalhar lucros e perdas mensais, bem como o saldo de prejuízos acumulados para fins de compensação em anos seguintes.

Como calcular o prejuízo real em renda variável

Para preencher corretamente a declaração, é essencial que o investidor saiba identificar o valor real do prejuízo. Esse valor não é apenas o saldo exibido na plataforma da corretora ou no home broker.

O prejuízo real é o quanto está na plataforma mais o que o investidor gastou para perder aquele dinheiro. Isso inclui custos operacionais como:

  • Taxas de corretagem;
  • Emolumentos da bolsa;
  • ISS sobre a corretagem;
  • Despesas com sistemas ou plataformas de negociação (se dedutíveis);
  • Demais encargos operacionais diretamente ligados à perda.

Para isso, é necessário reunir todas as notas de corretagem e organizar as operações mês a mês, separando os ganhos dos prejuízos. O cálculo correto é indispensável para que a Receita reconheça a compensação futura como válida.

Compensação de prejuízos só é permitida com declaração

Investidores que pretendem abater prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2024 devem formalizar a informação na declaração.

O acúmulo de prejuízo também deve ser comprovado por documentação, e o investidor tem que fazer cálculos para encontrá-lo. Sem esse controle, não é possível comprovar à Receita.

Documentação exigida para declarar prejuízo em ações

Para evitar inconsistências, é importante que o investidor guarde todos os documentos que comprovem as operações e os valores declarados. Isso inclui:

  • Notas de corretagem de todas as operações;
  • Comprovantes de pagamento de DARFs (se houver);
  • Planilhas de controle de operações por ativo e por mês;
  • Extratos da corretora com saldos e movimentações;
  • Demonstrativos de resultado mensal para renda variável.

Esses documentos podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de verificação ou inconsistência no cruzamento de dados.

Evite malha fina e garanta o direito à compensação

Ao declarar corretamente os prejuízos com renda variável, o contribuinte não apenas cumpre uma obrigação fiscal, mas também preserva seu direito de compensar essas perdas com lucros futuros, reduzindo a carga tributária em operações com ações e derivativos.

Vale lembrar que a compensação de prejuízo só pode ser feita entre operações de mesma natureza: operações comuns com operações comuns e day trade com day trade.

Controle, cálculos e declaração são indispensáveis

Investidores de renda variável devem ter atenção redobrada ao preencher a Declaração do Imposto de Renda 2025. O controle rigoroso dos prejuízos, a guarda dos documentos e o correto preenchimento do Demonstrativo de Renda Variável são essenciais para evitar problemas com o Fisco.

A entrega da declaração, mesmo em caso de perdas, é obrigatória para quem deseja utilizar o benefício da compensação nos anos seguintes.

Fonte: Contabéis Jornal

Nova integração permite acesso facilitado a serviços da Receita Federal e amplia o atendimento para contadores e gestores.

A Receita Federal implementou duas novas funcionalidades no Portal de Serviços do Contribuinte, com o objetivo de tornar o atendimento digital mais prático e acessível. A partir de agora, os usuários podem realizar login utilizando a conta Gov.br e também representar terceiros diretamente pelo sistema, sem necessidade de novos cadastros ou certificados adicionais.

Acesso simplificado com a conta Gov.br

A integração com a plataforma Gov.br permite que o contribuinte acesse todos os serviços disponíveis tanto no Portal de Serviços quanto no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) por meio de um único login. A mudança elimina a necessidade de múltiplas autenticações ou o uso exclusivo de certificados digitais para operações de rotina.

“O contribuinte não precisa mais de diferentes autenticações ou certificados digitais específicos. Basta realizar o login para consultar dados, emitir documentos, fazer declarações e acessar outros serviços de forma mais rápida e simplificada”, explicou o analista de Negócio do Serpro, Moacir Mello Jr.

Representação de terceiros facilita a vida de contadores e gestores

Outra novidade é a possibilidade de atuação em nome de terceiros dentro do próprio Portal, desde que haja autorização prévia registrada. Após o login, o sistema identifica automaticamente as autorizações existentes e habilita o usuário para operar em nome de pessoas físicas ou jurídicas.

“A proposta é ampliar o alcance dos serviços disponibilizados no Portal, facilitando a atuação de contadores, advogados e gestores públicos, que agora podem realizar todos os procedimentos em um ambiente único e seguro”, afirmou o gerente de Desenvolvimento do Serpro, Cleber Sana.

Portal de Serviços do Contribuinte: inovação e facilidade

Desenvolvido em parceria com o Serpro, o Portal reúne, em um único ambiente, uma ampla variedade de funcionalidades destinadas a cidadãos, empresários, órgãos públicos e entidades conveniadas. Com acesso otimizado para computadores, tablets e smartphones, o Portal foi estruturado para garantir uma experiência fluida, eficiente e segura.

A nova plataforma é fruto de entrevistas, pesquisas de usabilidade e análise do comportamento dos usuários no antigo e-CAC, redesenhando a arquitetura de informação para tornar os serviços mais acessíveis e compreensíveis.

Transformação digital no atendimento fiscal

Essas melhorias reforçam a estratégia de transformação digital do governo federal, que busca modernizar o atendimento público, reduzir a burocracia e garantir mais transparência nas relações com a sociedade. A expectativa é de aumento no uso dos serviços digitais da Receita Federal, proporcionando uma jornada mais eficiente para o contribuinte.

Com o login Gov.br e a representação de terceiros integrados ao Portal de Serviços do Contribuinte, o contribuinte ganha em agilidade, segurança e praticidade. Para aproveitar as facilidades, basta acessar o Portal de Serviços do Contribuinte com sua conta Gov.br e explorar as novidades.

 

 

substituição tributária (ST), tradicional mecanismo de arrecadação utilizado pelos governos estaduais, municipais e federal, caminha para ser extinta com a regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo. A Lei Complementar nº 214/2025, sancionada no início do ano, eliminou, como regra, a previsão de aplicação da ST em operações subsequentes relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O novo modelo visa simplificar o sistema tributário nacional, substituindo a lógica atual, que prevê a cobrança do imposto na origem da operação (como ocorre no ICMS), para a cobrança no destino da mercadoria ou serviço. Essa mudança justifica a extinção do regime de substituição tributária, considerado por especialistas um dos principais fatores de complexidade do sistema fiscal brasileiro.

Reforma tributária e fim da ST: o que muda

De acordo com a nova legislação, o IBS será devido ao estado ou município de destino da operação, rompendo com o modelo anterior de arrecadação concentrada no local de origem. Esse princípio elimina a necessidade da retenção antecipada de tributos, principal característica da substituição tributária.

A extinção definitiva da ST, contudo, será gradual. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, ainda em tramitação no Congresso, propõe o levantamento de estoques ao final de 2032 para produtos atualmente sujeitos ao regime de ST no âmbito do ICMS. Esta medida prepara o encerramento formal do modelo até o início de 2033.

Além disso, a Lei Kandir — que, entre outras disposições, disciplina hipóteses de aplicação da substituição tributária — será revogada a partir de 2033. A revogação reforça o objetivo de simplificação da tributação no consumo e encerra um ciclo de mais de duas décadas em que a substituição tributária foi amplamente empregada como ferramenta de controle fiscal.

Setores impactados com o fim da substituição tributária

Com a extinção do regime, diversos segmentos econômicos serão diretamente afetados. Entre eles estão:

  • Bebidas alcoólicas e não alcoólicas
  • Medicamentos
  • Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos
  • Veículos automotores e autopeças
  • Produtos eletrônicos e eletrodomésticos
  • Materiais de construção e ferramentas

Nestes setores, a tributação passará a incidir em todas as etapas da cadeia produtiva, com o direito à apropriação de créditos de IBS e CBS pelos contribuintes. A mudança busca reduzir distorções causadas pelo atual modelo, que concentra a arrecadação em um único elo da cadeia.

Segundo análise de tributaristas, o novo sistema tende a melhorar o fluxo de caixa das empresas e a tornar o recolhimento mais transparente, mas também exigirá maior controle fiscal em cada operação comercializada.

Setor de combustíveis terá regime específico

Apesar da extinção da substituição tributária para a maioria das operações, o setor de combustíveis seguirá regras específicas. A Lei Complementar nº 214/2025, em seu artigo 178, estabeleceu que refinarias de petróleo, centrais de matéria-prima petroquímica (CPQ), formuladores de combustíveis e importadores ficarão responsáveis pela retenção e recolhimento do IBS e da CBS nas operações com Etanol Anidro Combustível (EAC) e gasolina A.

Nesses casos, a legislação atribui responsabilidade tributária ao primeiro elo da cadeia, modelo que se assemelha à lógica da substituição tributária, ainda que tecnicamente se configure como responsabilidade por substituição.

Portanto, embora a substituição tributária seja extinta para a maioria dos setores, no caso dos combustíveis, haverá continuidade de um regime especial de apuração e recolhimento de tributos.

Diferimento no IBS para insumos agropecuários

Outro ponto importante diz respeito ao setor agropecuário. A Reforma Tributária prevê o diferimento do IBS para insumos agrícolas, postergando a cobrança do imposto para uma etapa posterior da cadeia produtiva.

No modelo de diferimento, a incidência tributária ocorre apenas na venda dos produtos agropecuários ao consumidor final ou à indústria de alimentos. Essa medida visa preservar a competitividade do setor, reduzir a cumulatividade de impostos e melhorar o fluxo de caixa dos produtores rurais.

Exemplo prático: Uma indústria vende fertilizante para um agricultor contribuinte do IBS e da CBS. Nesta operação, não há cobrança imediata dos tributos. O agricultor utiliza o fertilizante na produção de milho e, ao vender a colheita para a indústria de alimentos, ocorre o recolhimento do IBS e da CBS.

Esse mecanismo permite que o produtor rural não arque com a tributação na aquisição dos insumos, o que, segundo especialistas, é fundamental para a saúde financeira do agronegócio brasileiro.

Transição ocorrerá até 2032

Embora as novas diretrizes já estejam definidas, a aplicação efetiva da extinção da substituição tributária ocorrerá apenas ao final do período de transição, previsto para 2032. Durante essa fase, os regimes vigentes seguirão em operação, com adaptações graduais necessárias para preparar contribuintes e administrações tributárias para o novo cenário.

O levantamento de estoque previsto no PLP 108/2024 também visa evitar a bitributação na virada do regime, permitindo a devida compensação tributária dos produtos que foram adquiridos sob o modelo de substituição tributária anterior.

Contexto histórico e importância da mudança

A substituição tributária surgiu como estratégia para combater a sonegação e assegurar a arrecadação de tributos, especialmente em setores de alta rotatividade e difícil fiscalização. No entanto, com o avanço da tecnologia, da emissão de documentos fiscais eletrônicos e do cruzamento de dados, o controle tributário tornou-se mais eficaz, reduzindo a necessidade desse tipo de regime.

Segundo a Receita Federal, apenas em 2024, cerca de R$ 360 bilhões foram recolhidos em regimes de substituição tributária estaduais, evidenciando o peso do modelo nas receitas públicas. A sua extinção, portanto, exigirá atenção redobrada dos fiscos para manter a arrecadação e evitar fraudes.

O que esperar nos próximos anos

Empresas que atuam nos segmentos afetados devem se preparar para a nova lógica de recolhimento, investindo em sistemas de gestão tributária mais robustos, capazes de apurar e creditar corretamente os tributos em todas as etapas das operações.

Advogados tributaristas e contadores alertam para a necessidade de capacitação contínua dos profissionais da área fiscal, que terão papel essencial na adaptação das empresas às novas regras.

A recomendação é que os contribuintes acompanhem atentamente as regulamentações complementares que deverão ser editadas até 2032, além das possíveis alterações no PLP 108/2024 e nos demais projetos de lei correlatos.

A Reforma Tributária prevê a extinção da substituição tributária até 2032, impactando diversos setores da economia. O setor de combustíveis seguirá regime específico, e o agronegócio contará com o diferimento do IBS. Empresas precisam se preparar para as mudanças e adaptar seus processos fiscais para garantir conformidade.

Fonte: Contábeis Jornal

Saiba como declarar dívidas e empréstimos no Imposto de Renda 2025

Apesar de 73,5 milhões de brasileiros encerrarem 2024 com o nome negativado, segundo a Serasa Experian, a inadimplência não exime a obrigação de declarar o Imposto de Renda 2025. Contribuintes que se enquadram nas condições estabelecidas pela Receita Federal devem informar dívidas superiores a R$ 5 mil contraídas em 2024, mesmo que não tenham sido quitadas.

Quais dívidas devem ser declaradas

A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 determina que dívidas e ônus reais superiores a R$ 5 mil devem ser informados na declaração do IR. Isso inclui empréstimos pessoais, financiamentos, cheque especial e dívidas no cartão de crédito. Dívidas inferiores a esse valor estão dispensadas de declaração.

Como declarar dívidas no IR 2025

Para declarar dívidas no Programa Gerador da Declaração (PGD) ou no portal e-CAC:

  • Acesse a ficha “Dívidas e Ônus Reais” e clique em “Novo”.
  • Escolha o código correspondente ao tipo de dívida:
    • 11: Estabelecimento bancário comercial
    • 12: Sociedade de crédito, financiamento e investimento
    • 13: Outras pessoas jurídicas
    • 14: Pessoas físicas
    • 15: Empréstimos contraídos no exterior
    • 16: Outras dívidas e ônus reais
  • No campo “Discriminação”, informe:
    • Valor do empréstimo
    • Forma de pagamento
    • Número do contrato (se houver)
    • Nome e CPF ou CNPJ do credor
  • Preencha os campos:
    • “Situação em 31/12/2023”: informe R$ 0,00 se a dívida foi contraída em 2024
    • “Valor pago em 2024”: total pago no ano
    • “Situação em 31/12/2024”: saldo devedor em 31 de dezembro de 2024

Caso a dívida tenha sido quitada em 2024, deixe o campo “Situação em 31/12/2024” zerado.

Declaração de empréstimos concedidos

Se o contribuinte emprestou dinheiro e está obrigado a declarar, deve informar o empréstimo na ficha “Bens e Direitos”:

  • Clique em “Novo” e selecione:
    • Grupo: 05 – Créditos
    • Código: 01 – Empréstimos concedidos
  • Informe:
    • Nome e CPF ou CNPJ do devedor
    • Valor do empréstimo
    • Forma de pagamento
    • Número do contrato (se houver)
  • Preencha os campos:
    • “Situação em 31/12/2023”: informe R$ 0,00 se o empréstimo foi concedido em 2024
    • “Situação em 31/12/2024”: saldo devedor em 31 de dezembro de 2024

Em casos de empréstimos com cobrança de juros, o credor deve recolher o carnê-leão mensalmente. Acesse o portal e-CAC, clique em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Acessar Carnê-Leão” para preencher os dados e emitir o Darf. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos juros.

Prazo e penalidades

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 é até 30 de maio. O contribuinte que perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A inadimplência não exime o contribuinte da obrigação de declarar o Imposto de Renda. É fundamental informar corretamente dívidas e empréstimos superiores a R$ 5 mil para evitar inconsistências e possíveis penalidades. Mantenha todos os comprovantes e documentos organizados para facilitar o preenchimento da declaração e garantir a conformidade com as exigências da Receita Federal.

Fonte: Jornais Contabéis

Justiça derruba liminares e retoma cobrança da Contribuição Especial de Grãos

Nova norma transfere à Receita Federal a responsabilidade pelo registro de operações de promoção internacional com benefício fiscal.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu as liminares que impediam a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG), tributo estadual de 1,8% por tonelada sobre soja, milho, milheto e sorgo destinados à exportação. A decisão, proferida pelo presidente do TJMA, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, estende-se a todas as ações judiciais sobre o tema até o trânsito em julgado dos processos. A medida afeta produtores e transportadores, inclusive de outros estados, que utilizam o Porto de Itaqui para escoamento de grãos.

 

Entenda a Contribuição Especial de Grãos (CEG)

Instituída pela Lei Estadual nº 12.428/2024, a CEG incide sobre a produção, armazenamento ou transporte de grãos no Maranhão com destino à exportação. A alíquota é de 1,8% por tonelada, e o pagamento deve ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente à saída dos grãos. A contribuição também é exigida de empresas de fora do estado, na entrada de caminhões e vagões ferroviários, que têm responsabilidade solidária no pagamento do tributo.

Impacto econômico e contestação judicial

A cobrança da CEG tem gerado preocupação no setor agroexportador. Segundo a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Maranhão (Aprosoja-MA), o tributo representa um custo anual de R$ 269 milhões para os produtores, impactando negativamente a competitividade dos grãos brasileiros no mercado internacional. Empresas como NovaAgri e Terrus S/A obtiveram liminares para suspender a cobrança, mas essas decisões foram revogadas pela recente determinação do TJMA.

Questionamentos sobre a constitucionalidade da CEG

A legalidade da CEG é alvo de debates jurídicos. A Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7802 no Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a contribuição viola a imunidade tributária das exportações prevista na Constituição Federal. A ANTF sustenta que o Maranhão não atendia aos requisitos do artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para instituir a CEG, pois não possuía contribuição similar antes de 30 de abril de 2023.

Decisão do TJMA e justificativas do Estado

O desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho justificou a suspensão das liminares afirmando que elas “inibem o Estado de exercer sua plena competência tributária, comprometendo com isso a arrecadação pública”. Para o magistrado, as decisões representam “grave risco de lesão à ordem e ao interesse público”. A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) argumenta que a CEG é necessária para compensar os prejuízos de R$ 484,6 milhões com a manutenção das rodovias estaduais que escoam soja entre 2018 e 2025. A PGE-MA também defende que o setor agroexportador obteve “lucros extraordinários” com exportações, sem contribuir com impostos devido à imunidade tributária do ICMS.

Repercussões e alternativas logísticas

Diante da retomada da cobrança da CEG, empresas do setor agroexportador consideram alternativas logísticas para evitar o Porto de Itaqui. Portos como os de Santos (SP) e Paranaguá (PR) são opções em análise. A ANTF alerta que a exigência do novo tributo pode reduzir a demanda do Porto de Itaqui em torno de 20% a 30%, comprometendo a atratividade do Maranhão para novos investimentos.

Perspectivas futuras

Com a suspensão das liminares, a cobrança da CEG permanece em vigor até decisão final do STF sobre a constitucionalidade da contribuição. Enquanto isso, o setor agroexportador busca medidas judiciais e alternativas logísticas para mitigar os impactos financeiros e operacionais decorrentes do tributo.

Empresas afetadas pela CEG devem consultar assessoria jurídica para avaliar a possibilidade de ações judiciais específicas ou coletivas. Além disso, é recomendável analisar alternativas logísticas e revisar estratégias fiscais para  mitigar os impactos financeiros da contribuição.

 

Fonte: Jornal Contábeis

Ministro estuda aumentar teto do MEI e adotar tabela progressiva para categoria; defasagem chega a 122%

Mudança deve ser articulada com a reforma tributária e pode adotar sistema progressivo com base nas contribuições ao INSS.

O governo federal avalia aumentar o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) , atualmente fixado em R$ 81 mil. A proposta foi confirmada nesta segunda-feira (14) pelo ministro Márcio França, da pasta do Empreendedorismo, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, durante evento realizado na sede da UGT, em São Paulo. Segundo ele, o novo modelo deve considerar uma tabela progressiva de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , e o tema é considerado prioritário em função da regulamentação da reforma tributária.

Governo avalia mudança no teto de faturamento do MEI

O limite de faturamento do MEI, atualmente em R$ 81 mil por ano, poderá ser ampliado nos próximos meses. O tema está em discussão no governo federal, com participação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, criado em 2023.

De acordo com o ministro Márcio França, a ideia que mais agrada ao governo é adotar um modelo progressivo, no qual o valor que exceder o limite atual seja tributado por alíquotas diferenciadas, semelhantes às regras do Imposto de Renda.

“Passados dez anos, evidentemente, o valor ficou desatualizado”, afirmou França. “O problema é que isso impacta a Previdência, então estamos discutindo uma escada de transição.”

Tabela progressiva e impacto previdenciário

A proposta em avaliação prevê que apenas a parcela do faturamento que exceder o limite atual seja tributada por uma nova alíquota. O modelo busca compatibilizar o aumento de limite com a sustentabilidade do sistema previdenciário.

Hoje, o MEI contribui com 5% sobre o valor do salário mínimo — o equivalente a R$ 75,90 em 2025 — além de valores fixos de ICMS ou ISS, conforme a atividade exercida. O valor mensal total varia entre R$ 76,90 e R$ 81,90, enquanto para caminhoneiros MEI a contribuição parte de R$ 182,16 mensais.

Reforma tributária exige atualização dos limites

A possível mudança está alinhada com a implementação da reforma tributária aprovada em dezembro de 2023, que unificou tributos como o ISS, ICMS, PIS e Cofins na criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .

Propostas legislativas paralelas tramitam no Congresso

Além do debate no Executivo, há propostas em tramitação no Congresso Nacional para elevar o teto do MEI. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), propõe o aumento do limite para R$ 130 mil anuais e permite a contratação de até dois empregados.

O deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE), presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, apoia a proposta e busca incluí-la como prioridade legislativa de 2025.

Outras propostas incluem o chamado “Super MEI”, com teto de R$ 140 mil, e um projeto que sugere aumento para R$ 108 mil anuais. A justificativa principal é o impacto da inflação acumulada desde o último reajuste, em 2011.

Defasagem do limite segundo indicadores econômicos

Segundo cálculo com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE, o teto do MEI deveria estar hoje em cerca de R$ 179,8 mil. A inflação acumulada entre 2011 e março de 2025 é de 122%, conforme dados do Banco Central.

Apesar disso, o valor continua fixado em R$ 81 mil há mais de uma década, o que limita a permanência de empreendedores no regime simplificado à medida que seus negócios crescem.

Perfil do microempreendedor no Brasil

Atualmente, o Brasil conta com cerca de 16,5 milhões de microempreendedores individuais.

No entanto, o rendimento médio das mulheres é 32% inferior ao dos homens, segundo dados de entidades como o Sebrae e o IBGE. A elevação do limite de faturamento pode beneficiar especialmente esses grupos, permitindo formalização e crescimento sustentável dos negócios.

Ministério busca ampliar apoio ao MEI

Durante o evento na UGT, França ressaltou que o governo federal pretende ampliar o alcance das políticas públicas voltadas ao microempreendedor, com foco em apoio técnico e revisão das regras tributárias e previdenciárias.

“O presidente Lula criou este ministério justamente porque reconhece que o MEI e o Simples cresceram além do esperado, e hoje são fundamentais para a economia”, destacou o ministro.

França também afirmou que muitos empreendedores veem o Estado como um obstáculo, e que é necessário reverter essa percepção com medidas que garantam previsibilidade, simplificação e incentivo ao crescimento formalizado.

Caminho para regulamentação e próximos passos

A ampliação do teto do MEI ainda depende de negociações internas entre os ministérios da Fazenda, Previdência e Empreendedorismo, além da regulamentação da reforma tributária.

A expectativa é de que uma proposta seja apresentada ainda em 2025, com início da vigência alinhado à implementação das novas regras tributárias previstas para 2026.

O que esperar do novo MEI?

A reformulação do teto de faturamento do MEI é parte de um conjunto de medidas para modernizar o regime tributário brasileiro. A proposta de escada progressiva pode viabilizar um aumento sem comprometer o equilíbrio previdenciário, e permitirá que pequenos negócios cresçam com mais segurança.

Empreendedores devem acompanhar o andamento das propostas no Congresso e os desdobramentos da reforma tributária para se preparar para as mudanças.

Fonte: Jornal Contabéis

O prazo de entrega da declaração tem início dia 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59 – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Prazo para declaração do Imposto de Renda 2025

A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025. Este ano, o prazo de entrega da declaração tem início na segunda-feira, 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024.

CRONOGRAMA — A partir do dia 17, há o início das transmissões. A liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ocorre a partir do dia 1º de abril, junto com a liberação da declaração pré-preenchida.

A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

  • Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço

  • Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão

  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros

  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário

  • Contribuições de previdência privada

  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança

  • Atualização do saldo de Fundos de investimento

  • Imóveis adquiridos no ano-calendário

  • Doações efetuadas no ano-calendário

  • Informação de Criptoativos

  • Conta bancária/poupança ainda não declarada

  • Fundo de investimento ainda não declarado

  • Contas bancárias no exterior

RENDIMENTOS NO EXTERIOR — A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior. Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

OUTRAS MUDANÇAS — A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

  • Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888

  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440

  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração

  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente

  • As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Três campos na declaração foram extintos:

  • título de eleitor;

  • consulado/embaixada (para residentes no exterior);

  • número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

RESTITUIÇÕES — De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:

  • primeiro lote: 30 de maio

  • segundo lote: 30 de junho

  • terceiro lote: 31 de julho

  • quarto lote: 29 de agosto

  • quinto e último lote: 30 de setembro.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

  • idade igual ou superior a 80 anos

  • idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave

  • pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério

  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix

  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

Confira, a seguir, o cronograma completo do IRPF 2025:

  • 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;

  • 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;

  • 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;

  • 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

    Fonte: Secretária da Comunicação Social do Governo Brasileiro

Projeto em análise na Câmara quer impedir exclusão do Simples Nacional em 2025 para empresas inadimplentes.

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 182/24, que propõe prorrogar o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte (EPPs) regularizem débitos com o Simples Nacional, regime tributário simplificado voltado para pequenos negócios.

De acordo com o texto, durante todo o ano de 2025, não haverá exclusão automática (de ofício) dessas empresas do Simples Nacional por inadimplência. O projeto prevê que os débitos pendentes poderão ser quitados até 31 de dezembro de 2025, sem que isso implique a perda do enquadramento no regime.

O autor da proposta, deputado Jonas Donizette, afirma que a intenção é preservar os pequenos negócios, evitando que a exclusão do Simples por débitos gere quebras, demissões e agravamento da crise econômica.

“A exclusão do Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar o funcionamento da empresa. Nossa proposta visa conceder um prazo adicional para regularização até o final de 2025”, afirmou Donizette.

Segundo dados apresentados pelo parlamentar, mais de 1,8 milhão de empresas correm risco de exclusão por inadimplência desde 1º de janeiro de 2025, com um total de R$ 26,7 bilhões em dívidas acumuladas.

O projeto altera a Lei Complementar nº 123/2006, que rege o Simples Nacional. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado em várias etapas dentro da Câmara dos Deputados:

  • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços;
  • Comissão de Finanças e Tributação;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)

Após essas etapas, a proposta seguirá para análise no Plenário da Câmara e, se aprovada, será encaminhada ao Senado Federal.

Impacto para o contribuinte

Se aprovado, o PLP 182/24 representará um alívio temporário para milhões de empresas enquadradas no Simples, garantindo tempo adicional para reorganizar o caixa e quitar pendências fiscais.

Sem a medida, empresas inadimplentes correm o risco de serem automaticamente excluídas do regime, o que resultaria em tributação mais alta, mais burocracia e possível encerramento das atividades.

Para os profissionais contábeis, a proposta também oferece uma oportunidade para atuação consultiva, orientando clientes sobre estratégias de regularização e gestão de débitos com o fisco.

Como funciona a exclusão por débitos no Simples Nacional?

Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional apresenta débito com a Fazenda Pública Federal, ela não é excluída imediatamente do regime. Antes disso, a Receita Federal envia uma notificação formal comunicando sua intenção de realizar a exclusão.

Essa comunicação ocorre por meio de uma mensagem oficial no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), e nela constam dois documentos importantes:

  1. Termo de Exclusão (TE): documento que formaliza o processo de exclusão do contribuinte do Simples Nacional. Ele informa que a empresa será desenquadrada do regime por possuir pendências fiscais não resolvidas.
  2. Relatório de Pendências: documento detalhado que lista todos os débitos existentes com a Receita Federal. Com base nesse relatório, o contribuinte pode saber exatamente quais valores precisam ser regularizados.

Após o recebimento da notificação, a empresa tem prazo para quitar ou parcelar os débitos. Caso não haja regularização no tempo estipulado, a exclusão será efetivada, geralmente a partir do ano-calendário seguinte.

Essa exclusão resulta na perda dos benefícios tributários do Simples, obrigando a empresa a migrar para regimes mais complexos e onerosos, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Por que o Simples Nacional é tão importante?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que unifica diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, ele oferece alíquotas menores, menos burocracia e incentivos fiscais para negócios de pequeno porte.

No Brasil, mais de 21 milhões de empresas estão ativas no regime tributário, sendo a principal forma de formalização de empreendedores, especialmente os MEIs. A exclusão dessas empresas pode gerar impacto direto na arrecadação tributária, no consumo, no emprego e no crescimento local.

Com informações adaptadas do Portal Câmara dos Deputados

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