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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.139/2021, do Senado Federal, que define o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido como Pronampe, como permanente a partir de 2021. Mas, quais são as regras para cada um que tem direito? Saiba hoje (08/05).

Entenda do que se trata o Pronampe

O Pronampe é um programa que foi criado no primeiro trimestre de 2020 como forma de amenizar a crise financeira que foi gerada pela pandemia de coronavírus. A ideia é de conceder crédito a empresas para a manutenção e geração de empregos mesmo na crise.

A ideia principal do programa é de garantir recursos para microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas, desde que façam parte dos critérios de faturamento estabelecidos.

Apesar de aprovado pelos deputados federais, o Projeto de Lei terá de retornar ao Senado, tendo em vista que foram feitas alterações no texto que havia sido aprovado pelos senadores.

Caso haja aprovação no plenário do Senado, o projeto poderá ser enviado ao presidente da República, que tem a atribuição de tornar como lei.

A deputada federal Adriana Ventura (NOVO-SP) comemorou a aprovação.

Aprovamos o projeto que transforma o Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em política permanente.
Foi a política de crédito + bem sucedida de 2020 e solucionou a falta de garantia a crédito.
Vitória para as micro e pequenas empresas

— Adriana Ventura (@adriventurasp) May 6, 2021

Afinal, quais são as regras do Pronampe 2021 para MEI e empresas?

Os requisitos são os mesmos que foram praticados durante o período de vigência do programa no ano de 2020.

Além dos microempreendedores individuais, que deve faturar no máximo R$ 81 mil por ano, também podem contratar o empréstimo:

Microempreesas (ME) com faturamento anual de até R$ 360 mil; e
Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento anual entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Cada empresa pode contratar até 30% da receita bruta anual declarada à Receita Federal. Por exemplo, quem fatura R$ 100 mil por ano, tem direito a financiar R$ 30 mil.

A taxa de juros é Selic + até 6% sobre o crédito contratado.

Já é possível contratar?

Ainda não, uma vez que o projeto ainda está em trâmite no Congresso Nacional. Somente após sanção presidencial, a modalidade de crédito voltará a ser liberada no mercado.

Bancos públicos e privados poderão aderir o Pronampe em 2021 para liberar aos seus clientes.

Fonte: FolhaGO

Os pedidos de seguro-desemprego de trabalhadores com carteira assinada subiram 22,7% em abril, mesmo com a suspensão dos atendimentos presenciais nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine). O levantamento foi divulgado nesta segunda-feira, 11, pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

Apenas em abril, 748.484 benefícios de seguro-desemprego foram requeridos, alta de 22,1% em relação ao mesmo mês do ano passado, quando o total de pedidos tinha atingido 612.909. Ao todo, 87% dos benefícios foram pedidos pela internet no mês passado, contra apenas 1,7% em abril de 2019.

Número acumulado

Apesar da alta em abril, os pedidos de seguro-desemprego continuam relativamente estáveis no acumulado do ano, tendo somado 2.337.081 de janeiro a abril de 2020. O total representa aumento de 1,3% em relação ao acumulado no mesmo período do ano passado, 2.306.115.

A própria secretaria, no entanto, estima que os dados para o ano podem estar subestimados em até 250 mil pedidos. Isso porque diversos trabalhadores sem acesso à internet não estão conseguindo pedir o benefício nas unidades do Sine, que estão com o atendimento presencial suspenso por causa da pandemia de covid-19.

A estimativa foi elaborada com base na média dos pedidos de seguro-desemprego por meio do atendimento presencial. Segundo o Ministério da Economia, a pasta está divulgando as projeções de pedidos que deixaram de ser realizados para dar um quadro mais honesto do impacto da pandemia sobre o mercado de trabalho.

Nos quatro primeiros meses do ano, 39,3% dos requerimentos de seguro-desemprego (918.688) foram pedidos pela internet, pelo portal gov.br e pelo aplicativo da carteira de trabalho digital; 60,7% dos benefícios foram pedidos presencialmente. No mesmo período do ano passado, 98,2% dos requerimentos (2.270.285) tinham sido pedidos nos postos do Sine e apenas 1,6% (35.830) tinha sido solicitado pela internet.

Embora os requerimentos possam ser feitos de forma 100% digital e sem espera para a concessão do benefício, o Ministério da Economia informou que os dados indicam que muitos trabalhadores continuam aguardando a reabertura dos postos do Sine, administrados pelos estados e pelos municípios, para darem entrada nos pedidos. O empregado demitido ou que pediu demissão tem até 120 dias depois da baixa na carteira de trabalho para dar entrada no seguro-desemprego.

Perfil

Em relação ao perfil dos requerentes do seguro-desemprego em abril de 2020, a maioria é masculina (57,1%). A faixa etária com maior número de solicitantes está entre 30 e 39 anos (33,1%) e, quanto à escolaridade, 62,4% têm ensino médio completo. Em relação aos setores econômicos, serviços representou 41,6% dos requerimentos, seguido por comércio (27,7%), indústria (19,9%) e agropecuária (3,7%).

Os estados com o maior número de pedidos foram São Paulo (217.247), Minas Gerais (85.990) e Rio de Janeiro (58.945) e os que tiveram maior proporção de requerimentos via web foram Amazonas (98,9%), Acre (98,5%) e Rio de Janeiro (97,8%).

Suspensão

Desde o início do ano, as estatísticas oficiais de emprego com carteira assinada estão suspensas. Os dados de 2020 do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) deixaram de ser divulgados por causa da mudança na forma de registro dos dados, que passou a ser feita no eSocial, sistema eletrônico de registro das informações de empregadores e de empregados.

Além de empresários que ainda estavam adaptando-se ao processo informatizado, a pandemia do novo coronavírus tem impedido as empresas de concluírem a transição para o novo sistema. Segundo o Ministério da Economia, a divulgação do Caged será retomada assim que as empresas puderem enviar as informações corretamente.

Para dúvidas e esclarecimentos, o empregado pode acionar as superintendências por e-mail. No Distrito Federal, por exemplo, o e-mail é [email protected]. Em cada unidade da Federação, basta trocar a sigla da Unidade da Federação para a do local desejado ([email protected][email protected] e assim por diante).

Fonte: Contábeis

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