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Economia

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Secretaria de Política Econômica divulgou, na última sexta-feira (11/7), a edição de julho do Boletim Macrofiscal.

Resultado de revisões da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda, a elevação da projeção de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do país para 2025, de 2,4% para 2,5%, e a redução da estimativa de inflação para o ano, medida pelo IPCA, de 5% para 4,9%, são os principais destaques da edição de julho do Boletim Macrofiscal, divulgado nesta última sexta-feira (11/7). O documento foi apresentado em entrevista coletiva, na sede do Ministério da Fazenda, em Brasília, com a participação do secretário de Política Econômica, Guilherme Mello, e das subsecretárias de Política Macroeconômica, Raquel Nadal, e de Politica Fiscal, Débora Freire.

“As expectativas de mercado, recorrentemente, têm iniciado um pouco descoladas das expectativas da SPE, mas, via de regra, o que tem acontecido ao longo do tempo é que as expectativas de mercado têm convergido para as da Secretaria de Política Econômica”, ressaltou Guilherme Mello. O secretário destacou que essa convergência das expectativas do mercado com as previsões da SPE vem ocorrendo de forma consistente nos dois últimos anos.

A elevação da projeção de crescimento do PIB se deve, de acordo com o documento da SPE, “à resiliência do mercado de trabalho no segundo trimestre, levando à expectativa de desempenho melhor que o inicialmente esperado para o consumo das famílias nos próximos meses, apesar da política monetária restritiva”. Para os anos seguintes, a projeção é de crescimento próximo a 2,6% ao ano. O boletim aponta que a expectativa para o PIB do segundo trimestre de 2025 é de desaceleração, para 0,6% na margem trimestral.

Já a revisão da expectativa de inflação, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), reflete a taxa abaixo da esperada em maio e junho, além de revisões no cenário à frente, em razão, principalmente, da valorização projetada do real frente ao dólar. O documento indica que, para 2026, a projeção do IPCA se manteve constante em 3,6%, dentro do intervalo da meta de inflação. De 2027 em diante, é esperada a convergência da inflação ao centro da meta. Para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, a projeção caiu de 4,9% para 4,7%, enquanto, para o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), diminuiu de 5,6% para 4,6%.

 Elevação de tarifa pelos EUA

Guilherme Mello salientou que essas projeções ainda não consideram os impactos potenciais da elevação na tarifa de importação dos Estados Unidos para o Brasil, de 10% para 50%. Ele lembrou que o Brasil diversificou de forma expressiva a pauta exportadora e os parceiros comerciais, o que confere melhores condições para o redirecionamento comercial. Mello explicou ainda que o impacto da medida deve ser concentrado em alguns setores específicos, “influenciando pouco a estimativa de crescimento em 2025”.

Mello afirmou que é possível haver “algum impacto macro, mas não como [seria] há 20 anos”, quando – ele pontuou – o Brasil era mais dependente do mercado dos Estados Unidos.  “Mantidas as tarifas, alguns setores devem ser mais afetados”, disse, destacando os produtos manufaturados, que enfrentam maior dificuldade de redirecionamento de mercado em comparação aos produtos básicos. Segundo Mello, seria “muito precoce” avaliar neste momento o eventual impacto inflacionário das medidas do governo norte-americano.

O secretário de Política Econômica assinalou ainda que a elevação da tarifa, medida que passará a valer em 1º de agosto, pode ter efeito deflacionário, em razão da queda de preços no mercado interno brasileiro. Isso porque a elevação – em alguns casos “proibitiva” para as exportações – poderia gerar uma maior oferta doméstica de produtos como carne, café e suco de laranja, destaques nas vendas nacionais aos Estados Unidos.

As exportações correspondem a cerca de 18% do PIB brasileiro. Do total exportado, aproximadamente 12% destinam-se aos Estados Unidos, ou seja, 2,16% do PIB. Produtos básicos correspondem à maior parcela dos itens exportados, com destaque para óleos brutos de petróleo, ferro, aço, celulose, café, suco de laranja e carne bovina. Alguns itens manufaturados também desempenham papel relevante na pauta de exportação brasileira para os Estados Unidos, como aeronaves e máquinas para o setor de energia.

Aumento da atividade econômica

O documento da SPE atesta que, no mercado de trabalho, o ritmo de crescimento interanual da população ocupada voltou a subir de março a maio, levando a uma nova queda na taxa de desemprego, de 6,5% em março para 6,1% em maio. Não só o desemprego caiu no período, como também houve alta na taxa de participação e queda nas taxas de subutilização e informalidade. O Brasil – destacou a subsecretária Raquel Nadal – está gerando “novos empregos e empregos com qualidade”.

No mercado de crédito, a desaceleração no ritmo de expansão das concessões bancárias continuou, agora acompanhada por uma menor taxa de crescimento de emissões de debêntures. A média móvel trimestral da variação interanual das concessões de crédito seguiu recuando de março a maio, principalmente para pessoas físicas.

Fonte: Ministério da Fazenda

Resultado confirma trajetória de crescimento moderado da economia, com expansão do agro, alta de investimentos e recuperação do consumo das famílias no início de 2025

O Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro cresceu 1,4% no primeiro trimestre de 2025, na comparação com o trimestre anterior, com ajuste sazonal. O resultado, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foi comentado em Nota Informativa na sexta-feira (30/5) pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda. A Secretaria afirmou que foi impulsionado principalmente pelo forte desempenho da agropecuária, que avançou 12,2% no período. O crescimento veio ligeiramente abaixo das projeções da SPE (1,6%) e da mediana do mercado (1,5%), mas confirma a continuidade da trajetória de expansão da economia brasileira.

Pela ótica da demanda, a absorção doméstica foi determinante para o resultado, contribuindo positivamente em cerca de 1,2 ponto percentual — mais que compensando o impacto negativo do setor externo. “Atividades menos sensíveis ao ciclo monetário e de crédito contribuíram em maior magnitude para explicar a expansão da atividade no primeiro trimestre, com destaque para a agropecuária. Em contrapartida, a contribuição de componentes menos cíclicos foi relativamente menor, embora também positiva”, ressalta a Nota Informativa da SPE.

Pela ótica da oferta, além da alta expressiva da agropecuária, os serviços cresceram 0,3%, mantendo ritmo semelhante ao do trimestre anterior (0,2%). A indústria registrou leve recuo de 0,1%, após crescimento de 0,2% no quarto trimestre de 2024, impactada pela queda na indústria de transformação e na construção.

Pela ótica da demanda, o consumo das famílias cresceu 1%, revertendo a queda de 0,9% no trimestre anterior. Já o consumo do governo desacelerou, passando de 0,5% para 0,1%. O investimento — medido pela formação bruta de capital fixo — avançou 3,1%, marcando o sexto trimestre consecutivo de crescimento.

As exportações também se recuperaram, com alta de 2,9%, frente à queda de 1,2% no trimestre anterior. Por outro lado, as importações cresceram 5,9%, acelerando em relação aos 0,7% do quarto trimestre de 2024, o que acabou contribuindo negativamente para o resultado do PIB na margem.

Já a taxa de investimento subiu de 17,1% para 17,8% do PIB na passagem do quarto trimestre de 2024 para o primeiro trimestre de 2025, segundo a SPE.

Comparação com 2024

Na comparação com o primeiro trimestre de 2024, o PIB cresceu 2,9%, desacelerando em relação aos 3,6% registrados no quarto trimestre do ano passado. O resultado reflete, sobretudo, o desempenho excepcional da agropecuária, que cresceu 10,2% na comparação interanual, impulsionada por uma safra recorde de grãos, especialmente soja, arroz e milho. “A alta expressiva está relacionada ao novo recorde projetado para a safra de grãos esse ano, com crescimento expressivo da produção de soja, arroz, e milho, lavouras colhidas majoritariamente no primeiro trimestre”, aponta a SPE.

A indústria cresceu 2,4% na comparação interanual, levemente abaixo dos 2,5% do trimestre anterior, com desaceleração na construção e na indústria de transformação. O setor de serviços também perdeu ritmo, passando de 3,4% para 2,1%, influenciado pela moderação no comércio, transportes e serviços de utilidade pública.

Do lado da demanda, o consumo das famílias desacelerou de 3,7% para 2,6%, refletindo menor expansão da massa de rendimentos, do mercado de trabalho e do crédito. O investimento manteve forte desempenho, com alta de 9,1%, enquanto as exportações cresceram 1,2% e as importações, 14%.

Acumulado em quatro trimestres

No acumulado de quatro trimestres, o PIB brasileiro cresceu 3,5%, ligeiramente acima dos 3,4% registrados no quarto trimestre de 2024. A agropecuária, que vinha de queda, voltou a crescer (1,8%). Já a indústria (3,1%) e os serviços (3,3%) apresentaram leve desaceleração em relação ao período anterior.

Pela ótica da demanda, houve recuo no ritmo de crescimento do consumo das famílias, de 4,8% para 4,2%, e do consumo do governo, de 1,9% para 1,2%. Em contrapartida, o investimento acelerou de 7,3% para 8,8%.

Perspectivas para 2025

Apesar do desempenho um pouco abaixo do esperado no primeiro trimestre, a projeção da SPE para o crescimento do PIB em 2025 segue em 2,4%. A expectativa é que o ritmo da economia se estabilize na margem, refletindo os efeitos da política monetária, mas sustentado pela resiliência do mercado de trabalho e do crédito.

“O carrego estatístico para 2025 passou de 0,5% para aproximadamente 1,8%”, destaca a nota, indicando que o desempenho do primeiro trimestre já garante uma base relevante para o crescimento anual.

Na comparação internacional, o Brasil se destacou entre os países do G20 no primeiro trimestre de 2025. O país ficou na primeira posição no crescimento na margem, seguido por China e Turquia, além de ocupar o terceiro lugar tanto na comparação interanual como no acumulado em quatro trimestres, atrás apenas de China e Indonésia.

Fonte: Ministério da Fazenda

Percentual de restituições chega a 56,4% das mais de 43 milhões de declarações entregues dentro do prazo. Desse total, só 22,2% têm imposto a pagar

 

Poucas horas depois do encerramento do prazo para os contribuintes enviarem as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, a Receita Federal divulgou em seu site um balanço dos números. O órgão público anunciou que recebeu, até as 23h59 de sexta-feira, 30 de maio, um total de 43.344.108. O perfil das declarações é o seguinte:

  • 56,4% das declarações resultaram em imposto a restituir;
  • 22,2% tiveram imposto a pagar;
  • 21,2% ficaram sem imposto a pagar ou restituir;
  • 50,3% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento e reduz erros;
  • 55,5% optaram pelo modelo simplificado de tributação;
  • 6,9% das declarações foram retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar informações;
  • 100% informaram rendimentos recebidos em 2024;
  • foram entregues 56.670 declarações de espólio (final);
  • 21.176 declarações foram de saída definitiva do país.

A Receita acrescentou ainda que a idade média dos contribuintes foi de 47 anos e que 44,3% das declarações foram apresentadas por mulheres. O contribuinte obrigado a fazer a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, está sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: 1) existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; e 2) inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Fonte: Ministério da Fazenda

Saiba como declarar dívidas e empréstimos no Imposto de Renda 2025

Apesar de 73,5 milhões de brasileiros encerrarem 2024 com o nome negativado, segundo a Serasa Experian, a inadimplência não exime a obrigação de declarar o Imposto de Renda 2025. Contribuintes que se enquadram nas condições estabelecidas pela Receita Federal devem informar dívidas superiores a R$ 5 mil contraídas em 2024, mesmo que não tenham sido quitadas.

Quais dívidas devem ser declaradas

A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 determina que dívidas e ônus reais superiores a R$ 5 mil devem ser informados na declaração do IR. Isso inclui empréstimos pessoais, financiamentos, cheque especial e dívidas no cartão de crédito. Dívidas inferiores a esse valor estão dispensadas de declaração.

Como declarar dívidas no IR 2025

Para declarar dívidas no Programa Gerador da Declaração (PGD) ou no portal e-CAC:

  • Acesse a ficha “Dívidas e Ônus Reais” e clique em “Novo”.
  • Escolha o código correspondente ao tipo de dívida:
    • 11: Estabelecimento bancário comercial
    • 12: Sociedade de crédito, financiamento e investimento
    • 13: Outras pessoas jurídicas
    • 14: Pessoas físicas
    • 15: Empréstimos contraídos no exterior
    • 16: Outras dívidas e ônus reais
  • No campo “Discriminação”, informe:
    • Valor do empréstimo
    • Forma de pagamento
    • Número do contrato (se houver)
    • Nome e CPF ou CNPJ do credor
  • Preencha os campos:
    • “Situação em 31/12/2023”: informe R$ 0,00 se a dívida foi contraída em 2024
    • “Valor pago em 2024”: total pago no ano
    • “Situação em 31/12/2024”: saldo devedor em 31 de dezembro de 2024

Caso a dívida tenha sido quitada em 2024, deixe o campo “Situação em 31/12/2024” zerado.

Declaração de empréstimos concedidos

Se o contribuinte emprestou dinheiro e está obrigado a declarar, deve informar o empréstimo na ficha “Bens e Direitos”:

  • Clique em “Novo” e selecione:
    • Grupo: 05 – Créditos
    • Código: 01 – Empréstimos concedidos
  • Informe:
    • Nome e CPF ou CNPJ do devedor
    • Valor do empréstimo
    • Forma de pagamento
    • Número do contrato (se houver)
  • Preencha os campos:
    • “Situação em 31/12/2023”: informe R$ 0,00 se o empréstimo foi concedido em 2024
    • “Situação em 31/12/2024”: saldo devedor em 31 de dezembro de 2024

Em casos de empréstimos com cobrança de juros, o credor deve recolher o carnê-leão mensalmente. Acesse o portal e-CAC, clique em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Acessar Carnê-Leão” para preencher os dados e emitir o Darf. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos juros.

Prazo e penalidades

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 é até 30 de maio. O contribuinte que perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A inadimplência não exime o contribuinte da obrigação de declarar o Imposto de Renda. É fundamental informar corretamente dívidas e empréstimos superiores a R$ 5 mil para evitar inconsistências e possíveis penalidades. Mantenha todos os comprovantes e documentos organizados para facilitar o preenchimento da declaração e garantir a conformidade com as exigências da Receita Federal.

Fonte: Jornais Contabéis

Justiça derruba liminares e retoma cobrança da Contribuição Especial de Grãos

Nova norma transfere à Receita Federal a responsabilidade pelo registro de operações de promoção internacional com benefício fiscal.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu as liminares que impediam a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG), tributo estadual de 1,8% por tonelada sobre soja, milho, milheto e sorgo destinados à exportação. A decisão, proferida pelo presidente do TJMA, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, estende-se a todas as ações judiciais sobre o tema até o trânsito em julgado dos processos. A medida afeta produtores e transportadores, inclusive de outros estados, que utilizam o Porto de Itaqui para escoamento de grãos.

 

Entenda a Contribuição Especial de Grãos (CEG)

Instituída pela Lei Estadual nº 12.428/2024, a CEG incide sobre a produção, armazenamento ou transporte de grãos no Maranhão com destino à exportação. A alíquota é de 1,8% por tonelada, e o pagamento deve ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente à saída dos grãos. A contribuição também é exigida de empresas de fora do estado, na entrada de caminhões e vagões ferroviários, que têm responsabilidade solidária no pagamento do tributo.

Impacto econômico e contestação judicial

A cobrança da CEG tem gerado preocupação no setor agroexportador. Segundo a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Maranhão (Aprosoja-MA), o tributo representa um custo anual de R$ 269 milhões para os produtores, impactando negativamente a competitividade dos grãos brasileiros no mercado internacional. Empresas como NovaAgri e Terrus S/A obtiveram liminares para suspender a cobrança, mas essas decisões foram revogadas pela recente determinação do TJMA.

Questionamentos sobre a constitucionalidade da CEG

A legalidade da CEG é alvo de debates jurídicos. A Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7802 no Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a contribuição viola a imunidade tributária das exportações prevista na Constituição Federal. A ANTF sustenta que o Maranhão não atendia aos requisitos do artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para instituir a CEG, pois não possuía contribuição similar antes de 30 de abril de 2023.

Decisão do TJMA e justificativas do Estado

O desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho justificou a suspensão das liminares afirmando que elas “inibem o Estado de exercer sua plena competência tributária, comprometendo com isso a arrecadação pública”. Para o magistrado, as decisões representam “grave risco de lesão à ordem e ao interesse público”. A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) argumenta que a CEG é necessária para compensar os prejuízos de R$ 484,6 milhões com a manutenção das rodovias estaduais que escoam soja entre 2018 e 2025. A PGE-MA também defende que o setor agroexportador obteve “lucros extraordinários” com exportações, sem contribuir com impostos devido à imunidade tributária do ICMS.

Repercussões e alternativas logísticas

Diante da retomada da cobrança da CEG, empresas do setor agroexportador consideram alternativas logísticas para evitar o Porto de Itaqui. Portos como os de Santos (SP) e Paranaguá (PR) são opções em análise. A ANTF alerta que a exigência do novo tributo pode reduzir a demanda do Porto de Itaqui em torno de 20% a 30%, comprometendo a atratividade do Maranhão para novos investimentos.

Perspectivas futuras

Com a suspensão das liminares, a cobrança da CEG permanece em vigor até decisão final do STF sobre a constitucionalidade da contribuição. Enquanto isso, o setor agroexportador busca medidas judiciais e alternativas logísticas para mitigar os impactos financeiros e operacionais decorrentes do tributo.

Empresas afetadas pela CEG devem consultar assessoria jurídica para avaliar a possibilidade de ações judiciais específicas ou coletivas. Além disso, é recomendável analisar alternativas logísticas e revisar estratégias fiscais para  mitigar os impactos financeiros da contribuição.

 

Fonte: Jornal Contábeis

Ministro estuda aumentar teto do MEI e adotar tabela progressiva para categoria; defasagem chega a 122%

Mudança deve ser articulada com a reforma tributária e pode adotar sistema progressivo com base nas contribuições ao INSS.

O governo federal avalia aumentar o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) , atualmente fixado em R$ 81 mil. A proposta foi confirmada nesta segunda-feira (14) pelo ministro Márcio França, da pasta do Empreendedorismo, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, durante evento realizado na sede da UGT, em São Paulo. Segundo ele, o novo modelo deve considerar uma tabela progressiva de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , e o tema é considerado prioritário em função da regulamentação da reforma tributária.

Governo avalia mudança no teto de faturamento do MEI

O limite de faturamento do MEI, atualmente em R$ 81 mil por ano, poderá ser ampliado nos próximos meses. O tema está em discussão no governo federal, com participação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, criado em 2023.

De acordo com o ministro Márcio França, a ideia que mais agrada ao governo é adotar um modelo progressivo, no qual o valor que exceder o limite atual seja tributado por alíquotas diferenciadas, semelhantes às regras do Imposto de Renda.

“Passados dez anos, evidentemente, o valor ficou desatualizado”, afirmou França. “O problema é que isso impacta a Previdência, então estamos discutindo uma escada de transição.”

Tabela progressiva e impacto previdenciário

A proposta em avaliação prevê que apenas a parcela do faturamento que exceder o limite atual seja tributada por uma nova alíquota. O modelo busca compatibilizar o aumento de limite com a sustentabilidade do sistema previdenciário.

Hoje, o MEI contribui com 5% sobre o valor do salário mínimo — o equivalente a R$ 75,90 em 2025 — além de valores fixos de ICMS ou ISS, conforme a atividade exercida. O valor mensal total varia entre R$ 76,90 e R$ 81,90, enquanto para caminhoneiros MEI a contribuição parte de R$ 182,16 mensais.

Reforma tributária exige atualização dos limites

A possível mudança está alinhada com a implementação da reforma tributária aprovada em dezembro de 2023, que unificou tributos como o ISS, ICMS, PIS e Cofins na criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .

Propostas legislativas paralelas tramitam no Congresso

Além do debate no Executivo, há propostas em tramitação no Congresso Nacional para elevar o teto do MEI. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), propõe o aumento do limite para R$ 130 mil anuais e permite a contratação de até dois empregados.

O deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE), presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, apoia a proposta e busca incluí-la como prioridade legislativa de 2025.

Outras propostas incluem o chamado “Super MEI”, com teto de R$ 140 mil, e um projeto que sugere aumento para R$ 108 mil anuais. A justificativa principal é o impacto da inflação acumulada desde o último reajuste, em 2011.

Defasagem do limite segundo indicadores econômicos

Segundo cálculo com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE, o teto do MEI deveria estar hoje em cerca de R$ 179,8 mil. A inflação acumulada entre 2011 e março de 2025 é de 122%, conforme dados do Banco Central.

Apesar disso, o valor continua fixado em R$ 81 mil há mais de uma década, o que limita a permanência de empreendedores no regime simplificado à medida que seus negócios crescem.

Perfil do microempreendedor no Brasil

Atualmente, o Brasil conta com cerca de 16,5 milhões de microempreendedores individuais.

No entanto, o rendimento médio das mulheres é 32% inferior ao dos homens, segundo dados de entidades como o Sebrae e o IBGE. A elevação do limite de faturamento pode beneficiar especialmente esses grupos, permitindo formalização e crescimento sustentável dos negócios.

Ministério busca ampliar apoio ao MEI

Durante o evento na UGT, França ressaltou que o governo federal pretende ampliar o alcance das políticas públicas voltadas ao microempreendedor, com foco em apoio técnico e revisão das regras tributárias e previdenciárias.

“O presidente Lula criou este ministério justamente porque reconhece que o MEI e o Simples cresceram além do esperado, e hoje são fundamentais para a economia”, destacou o ministro.

França também afirmou que muitos empreendedores veem o Estado como um obstáculo, e que é necessário reverter essa percepção com medidas que garantam previsibilidade, simplificação e incentivo ao crescimento formalizado.

Caminho para regulamentação e próximos passos

A ampliação do teto do MEI ainda depende de negociações internas entre os ministérios da Fazenda, Previdência e Empreendedorismo, além da regulamentação da reforma tributária.

A expectativa é de que uma proposta seja apresentada ainda em 2025, com início da vigência alinhado à implementação das novas regras tributárias previstas para 2026.

O que esperar do novo MEI?

A reformulação do teto de faturamento do MEI é parte de um conjunto de medidas para modernizar o regime tributário brasileiro. A proposta de escada progressiva pode viabilizar um aumento sem comprometer o equilíbrio previdenciário, e permitirá que pequenos negócios cresçam com mais segurança.

Empreendedores devem acompanhar o andamento das propostas no Congresso e os desdobramentos da reforma tributária para se preparar para as mudanças.

Fonte: Jornal Contabéis

O prazo de entrega da declaração tem início dia 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59 – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Prazo para declaração do Imposto de Renda 2025

A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025. Este ano, o prazo de entrega da declaração tem início na segunda-feira, 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024.

CRONOGRAMA — A partir do dia 17, há o início das transmissões. A liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ocorre a partir do dia 1º de abril, junto com a liberação da declaração pré-preenchida.

A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

  • Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço

  • Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão

  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros

  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário

  • Contribuições de previdência privada

  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança

  • Atualização do saldo de Fundos de investimento

  • Imóveis adquiridos no ano-calendário

  • Doações efetuadas no ano-calendário

  • Informação de Criptoativos

  • Conta bancária/poupança ainda não declarada

  • Fundo de investimento ainda não declarado

  • Contas bancárias no exterior

RENDIMENTOS NO EXTERIOR — A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior. Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

OUTRAS MUDANÇAS — A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

  • Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888

  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440

  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração

  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente

  • As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Três campos na declaração foram extintos:

  • título de eleitor;

  • consulado/embaixada (para residentes no exterior);

  • número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

RESTITUIÇÕES — De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:

  • primeiro lote: 30 de maio

  • segundo lote: 30 de junho

  • terceiro lote: 31 de julho

  • quarto lote: 29 de agosto

  • quinto e último lote: 30 de setembro.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

  • idade igual ou superior a 80 anos

  • idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave

  • pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério

  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix

  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

Confira, a seguir, o cronograma completo do IRPF 2025:

  • 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;

  • 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;

  • 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;

  • 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

    Fonte: Secretária da Comunicação Social do Governo Brasileiro

Projeto em análise na Câmara quer impedir exclusão do Simples Nacional em 2025 para empresas inadimplentes.

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 182/24, que propõe prorrogar o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte (EPPs) regularizem débitos com o Simples Nacional, regime tributário simplificado voltado para pequenos negócios.

De acordo com o texto, durante todo o ano de 2025, não haverá exclusão automática (de ofício) dessas empresas do Simples Nacional por inadimplência. O projeto prevê que os débitos pendentes poderão ser quitados até 31 de dezembro de 2025, sem que isso implique a perda do enquadramento no regime.

O autor da proposta, deputado Jonas Donizette, afirma que a intenção é preservar os pequenos negócios, evitando que a exclusão do Simples por débitos gere quebras, demissões e agravamento da crise econômica.

“A exclusão do Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar o funcionamento da empresa. Nossa proposta visa conceder um prazo adicional para regularização até o final de 2025”, afirmou Donizette.

Segundo dados apresentados pelo parlamentar, mais de 1,8 milhão de empresas correm risco de exclusão por inadimplência desde 1º de janeiro de 2025, com um total de R$ 26,7 bilhões em dívidas acumuladas.

O projeto altera a Lei Complementar nº 123/2006, que rege o Simples Nacional. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado em várias etapas dentro da Câmara dos Deputados:

  • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços;
  • Comissão de Finanças e Tributação;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)

Após essas etapas, a proposta seguirá para análise no Plenário da Câmara e, se aprovada, será encaminhada ao Senado Federal.

Impacto para o contribuinte

Se aprovado, o PLP 182/24 representará um alívio temporário para milhões de empresas enquadradas no Simples, garantindo tempo adicional para reorganizar o caixa e quitar pendências fiscais.

Sem a medida, empresas inadimplentes correm o risco de serem automaticamente excluídas do regime, o que resultaria em tributação mais alta, mais burocracia e possível encerramento das atividades.

Para os profissionais contábeis, a proposta também oferece uma oportunidade para atuação consultiva, orientando clientes sobre estratégias de regularização e gestão de débitos com o fisco.

Como funciona a exclusão por débitos no Simples Nacional?

Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional apresenta débito com a Fazenda Pública Federal, ela não é excluída imediatamente do regime. Antes disso, a Receita Federal envia uma notificação formal comunicando sua intenção de realizar a exclusão.

Essa comunicação ocorre por meio de uma mensagem oficial no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), e nela constam dois documentos importantes:

  1. Termo de Exclusão (TE): documento que formaliza o processo de exclusão do contribuinte do Simples Nacional. Ele informa que a empresa será desenquadrada do regime por possuir pendências fiscais não resolvidas.
  2. Relatório de Pendências: documento detalhado que lista todos os débitos existentes com a Receita Federal. Com base nesse relatório, o contribuinte pode saber exatamente quais valores precisam ser regularizados.

Após o recebimento da notificação, a empresa tem prazo para quitar ou parcelar os débitos. Caso não haja regularização no tempo estipulado, a exclusão será efetivada, geralmente a partir do ano-calendário seguinte.

Essa exclusão resulta na perda dos benefícios tributários do Simples, obrigando a empresa a migrar para regimes mais complexos e onerosos, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Por que o Simples Nacional é tão importante?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que unifica diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, ele oferece alíquotas menores, menos burocracia e incentivos fiscais para negócios de pequeno porte.

No Brasil, mais de 21 milhões de empresas estão ativas no regime tributário, sendo a principal forma de formalização de empreendedores, especialmente os MEIs. A exclusão dessas empresas pode gerar impacto direto na arrecadação tributária, no consumo, no emprego e no crescimento local.

Com informações adaptadas do Portal Câmara dos Deputados

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