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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.139/2021, do Senado Federal, que define o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido como Pronampe, como permanente a partir de 2021. Mas, quais são as regras para cada um que tem direito? Saiba hoje (08/05).

Entenda do que se trata o Pronampe

O Pronampe é um programa que foi criado no primeiro trimestre de 2020 como forma de amenizar a crise financeira que foi gerada pela pandemia de coronavírus. A ideia é de conceder crédito a empresas para a manutenção e geração de empregos mesmo na crise.

A ideia principal do programa é de garantir recursos para microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas, desde que façam parte dos critérios de faturamento estabelecidos.

Apesar de aprovado pelos deputados federais, o Projeto de Lei terá de retornar ao Senado, tendo em vista que foram feitas alterações no texto que havia sido aprovado pelos senadores.

Caso haja aprovação no plenário do Senado, o projeto poderá ser enviado ao presidente da República, que tem a atribuição de tornar como lei.

A deputada federal Adriana Ventura (NOVO-SP) comemorou a aprovação.

Aprovamos o projeto que transforma o Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em política permanente.
Foi a política de crédito + bem sucedida de 2020 e solucionou a falta de garantia a crédito.
Vitória para as micro e pequenas empresas

— Adriana Ventura (@adriventurasp) May 6, 2021

Afinal, quais são as regras do Pronampe 2021 para MEI e empresas?

Os requisitos são os mesmos que foram praticados durante o período de vigência do programa no ano de 2020.

Além dos microempreendedores individuais, que deve faturar no máximo R$ 81 mil por ano, também podem contratar o empréstimo:

Microempreesas (ME) com faturamento anual de até R$ 360 mil; e
Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento anual entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Cada empresa pode contratar até 30% da receita bruta anual declarada à Receita Federal. Por exemplo, quem fatura R$ 100 mil por ano, tem direito a financiar R$ 30 mil.

A taxa de juros é Selic + até 6% sobre o crédito contratado.

Já é possível contratar?

Ainda não, uma vez que o projeto ainda está em trâmite no Congresso Nacional. Somente após sanção presidencial, a modalidade de crédito voltará a ser liberada no mercado.

Bancos públicos e privados poderão aderir o Pronampe em 2021 para liberar aos seus clientes.

Fonte: FolhaGO

A equipe econômica do governo já encaminhou ao Palácio do Planalto o texto de duas Medidas Provisórias (MPs) que vão reeditar o Programa de Redução de Jornada e Salário (BEm) como também uma outra (MP) com uma série de medidas trabalhistas que visa flexibilizar a:

  • Antecipação de férias individualmente (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio ao caixa das firmas) ;
  • Conceder férias coletivas;
  • Antecipar feriados;
  • Constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses);
  • Adiamento do recolhimento do FGTS dos funcionários por até quatro meses.

As novidades virão por meio da reedição das Medidas Provisórias (MP 927 e MP 936) que foram utilizadas para contar os efeitos da pandemia no mercado de trabalho no ano passado. Como se tratam de Medidas Provisórias, as regras terão efeito imediato, o governo aguardava apenas a aprovação do Orçamento para renovar as regras que ajudaram a combater os efeitos da pandemia no ano passado.

Com relação à reedição da (MP) 936 “O Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias, poderá prorrogar o prazo previsto para o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e o prazo máximo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário”, diz o texto medida.

“O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas” complementa o texto.

De acordo com recente publicação do Correio do Povo a previsão é de que as medidas sejam publicadas na “segunda ou mais tardar terça-feira saem as duas”, garante alta fonte com acesso às negociações do portal.

MP 936

A reedição da Medida Provisória 936 permitirá a volta do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) por 120 dias. A medida funcionará nos mesmos moldes de 2020, com acordos para redução proporcional da jornada de trabalho e salário em 25%, 50% e 70%, e ainda a suspensão total e temporária do contrato de trabalho.

Em apoio aos trabalhadores, o governo pagará o benefício emergencial, calculado sobre o valor do seguro-desemprego, a que ele teria direito se fosse demitido, entenda como funciona cada regra:

Redução de Jornada e Salário em 25%

Caso o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% — A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.

Redução de Jornada e Salário em 50%

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% — A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.

Redução de Jornada e Salário em 70%

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% — A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.

Suspensão temporária do contrato de trabalho

Com relação à suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito se fosse demitido.

A exceção, no entanto, diz respeito as empresas que tiverem receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Para estes casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.

MP 927

A Medida Provisória 927 permitirá que as empresas antecipem as férias de trabalhadores individuais e coletivas, será permitido ainda a mudança no regime de trabalho home office e teletrabalho.

Também será permitido que as empresas adiem o recolhimento do Fundo de Garantia (FGTS) dos trabalhadores por até quatro meses, bem como também será possível criar um regime especial de Banco de Horas com período de compensação de até 18 meses.

Fonte: Rede Jornal Contábil

Muitas empresas disponibilizam vagas para jovens e adolescentes e consideram que esta seja uma boa oportunidade para que eles possam entrar no mercado de trabalho, além de se qualificar.

Mas você sabia que existem regras para que a empresa possa fazer esse tipo de contratação dentro da lei?

Caso contrário, é possível que sejam aplicadas penalidades que podem prejudicar o empreendimento.

Por isso, elaboramos este artigo para te mostrar a diferença que existe entre a contratação de um jovem aprendiz e um estagiário.

Mesmo que muitas pessoas acreditem que seja a mesma coisa, é importante destacar que cada uma dessas contratações precisam seguir regras específicas. Então, continue acompanhando e veja quais são essas diferenças.

Estágio

Esse tipo de contrato é voltado ao jovem que está na universidade, sendo assim, foi estabelecida a lei de estágio (Lei nº. 11.788 de 2008).

A medida regulamenta as relações de estágio e garantir o direito de contratados e empregadores. Por isso, esse vínculo é feito através do Termo de Compromisso de Estágio.

Este é um requisito para aprovação e obtenção de diploma no curso em questão, desta forma, pode ser um estágio obrigatório ou não-obrigatório.

Regras

Para que o estudante possa fazer um estágio, é preciso ter matrícula e frequência regular em curso de educação superior.

Aqui ressaltamos uma diferença com o contrato efetivado com o jovem aprendiz: a jornada de trabalho. Assim, as atividades escolares não podem ultrapassar:

  • 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
  • 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

Nos casos dos estágios que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Existe vínculo empregatício?

Vale ressaltar que o estágio não cria vínculo empregatício e a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, também não caracteriza esse vínculo.

Mas, o estagiário pode fazer suas contribuições como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Jovem aprendiz

Por sua vez, o jovem aprendiz é voltado àqueles que possuem idade entre 14 e 24 anos, conforme a Lei do Aprendiz, ou Lei da Aprendizagem (n° 10.097/00) que foi criada em 2020 para diferenciar essa categoria dos estagiários.

Vale ressaltar que a idade máxima prevista para o enquadramento no perfil de Jovem Aprendiz não se aplica a indivíduos com deficiência.

Sendo assim, as empresas de médio e grande porte precisam ter, no mínimo 5% e no máximo 15%, de aprendizes em seu quadro de funcionários.

Quais são as regras?

Assim como no contrato de estágio, existem regras que precisam ser observadas pelas equipes do Departamento Pessoal, a fim de garantir que esse tipo de contratação seja feita de forma correta.

A primeira delas, é referente ao local de trabalho: o jovem aprendiz não poderá realizar atividades em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Neste caso, o contrato de trabalho é especial, feito por prazo determinado e o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, a formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento.

Assim, o contrato deve ter duração máxima de até dois anos e a duração da jornada de trabalho será da seguinte forma:

  • Jovem aprendiz está cursando o ensino fundamental: a jornada de trabalho não deve ultrapassar o total de 6 horas diárias;
  • Jovem aprendiz que completou o ensino médio: é permitida a jornada de trabalho de até 8 horas diárias,

Além destas informações serem registradas no contrato de trabalho, também é necessário que o empregador realize a anotação na Carteira de Trabalho do aprendiz.

Vale ressaltar que o jovem aprendiz é proibido de fazer horas extras, realizar trabalho noturno ou compensar horas de trabalho.

Vínculo 

Se, no término do contrato houver a intenção tanto do empregador quanto do aprendiz, em permanecer na empresa será necessário que o Departamento Pessoal faça um novo contrato de prazo indeterminado, assim ficará estabelecido o vínculo de trabalho.

Isso garante os mesmos direitos trabalhistas dos demais empregados, sem que haja um prazo para o fim das atividades.

Dica Extra do Jornal ContábilVocê gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

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Fonte: Rede Jornal Contábil

Existem, hoje, cerca de dois milhões¹ de benefícios numa fila de espera do INSS para aprovação.

Com tantas pessoas aguardando para receber seu benefício imagine a média de tempo que demora para a aprovação de um benefício? Muito tempo! Existem casos em que a pessoa espera por mais de um ano uma resposta.

Tudo isso é um desgaste imenso, principalmente para aquela pessoa que precisa daquele benefício para subsistência, ou seja, para se alimentar, para ter uma moradia, para pagar pela sua saúde e etc.

O INSS, de acordo com a Lei 9784/99, artigo 49, possui no máximo 60 dias para análise do seu pedido e após este prazo ele já está em atraso.

Nossa intenção com este artigo é orientar você a evitar atrasos nos casos em que isso for possível ou então informá-lo sobre as medidas cabíveis quando não é possível evitar o atraso na resposta do INSS.

Dizemos isso porque em alguns casos, o próprio solicitante acaba cometendo alguns erros que podem comprometer a celeridade da sua solicitação, nesses casos o segurado deve estar atento e evitar situações que possam comprometer o recebimento do seu benefício.

Sumário:

  • Por quais motivos o INSS demora para atender os pedidos de benefício?
  • Como o atraso na concessão dos benefícios pode ser evitado?
  • O que é possível fazer para obrigar o INSS a dar uma resposta sobre a minha solicitação?
  • Quais medidas podem ser tomadas para ajudar quem está com um pedido pendente no INSS ou em Qualquer regime público de previdência social?
Por quais motivos o INSS demora para atender os pedidos de benefício?

Hoje existe uma grande demanda de solicitações, os funcionários que fazem análise de benefícios não são suficientes para analisar todos os pedidos.

O resultado disso é uma imensa fila de pessoas esperando para terem os seus benefícios concedidos.

Como o atraso na concessão dos benefícios pode ser evitado?

Existem algumas situações que podem evitar o atraso na análise do seu benefício.

Situações como:

  • Documentação incompleta;
  • Documentação preenchida incorretamente;
  • Falta no prazo de carência completo;
  • Dentre outros.

Todos esses pontos podem ser resolvidos facilmente através de um acompanhamento junto a um advogado previdenciário.

Esses motivos são de sua responsabilidade, por essa razão você pode evitá-los.

Quando você faz o procedimento todo da forma correta e mesmo assim o INSS está em atraso na análise da sua situação, outras medidas precisam ser adotadas, como citaremos abaixo.

O que é possível fazer para obrigar o INSS a dar uma resposta sobre a minha solicitação?

Como expomos no decorrer deste artigo, infelizmente é muito comum que o INSS demore um longo período de tempo para conceder certos benefícios.

Apesar de compreendermos que o órgão não possui equipe suficiente para atender a alta demanda de solicitações, este motivo não pode ser utilizado para prejudicar os segurados.

O que queremos dizer com isso é que o INSS não possui o poder de prejudicar terceiros e precisa atender aqueles que precisam dos seus benefícios.

Desta forma, independente das justificativas que o órgão público dê para atrasar a análise da sua solicitação, se você não contribuiu para esse atraso você não tem culpa e pode exigir uma resposta sobre o seu pedido.

Ressaltamos que cada caso deve ser analisado por um Advogado Previdenciário (ou Defensor Público), às vezes é interessante aguardar até completar 90 dias antes de entrar com o processo, outros casos são urgentes o suficiente para ingressar com a demanda logo após esgotado o prazo do INSS.

Quais medidas podem ser tomadas para ajudar quem está com um pedido pendente no INSS ou em Qualquer regime público de previdência social?

Uma medida cabível é o registro de uma reclamação perante a Ouvidoria do INSS, através do número 135.

Sempre que fizer uma reclamação não se esqueça de guardar o número do protocolo para ter uma prova de que buscou o contato para resolução do problema de uma forma amigável.

Além disso, existe uma medida judicial chamada mandado de segurança, regida pela Lei nº 12.016/09.

O mandado de segurança é um tipo de ação para exigir direito líquido e certo. Nesse caso, direito líquido e certo é o seu direito de obter uma resposta sobre o seu benefício.

Desta forma, a intenção deste processo é que o INSS ou o órgão público responsável pelo regime público de previdência social sejam obrigados a movimentar a sua solicitação e lhe dar uma resposta.

Não confunda este processo com aquele no qual o advogado solicita que a justiça dê o deferimento ao seu pedido quando o INSS o nega.

Não devemos confundir essas ações até mesmo porque na etapa do mandado de segurança o pedido ainda nem foi apreciado.

A medida judicial é justamente para obrigar o INSS ou órgão público responsável pela previdência pública a analisar a solicitação.

Busque orientação para evitar prejuízos

Vimos ao longo deste artigo como a falta de orientação traz prejuízos ao segurado.

Até no preparo para solicitar um benefício a participação do Advogado Previdenciário é, muitas vezes, essencial.

O profissional irá instruí-lo indicando não apenas os seus direitos, mas a forma correta de solicitar o benefício, com os documentos certos.

Como dissemos, a análise correta dos documentos antes de entrar com a solicitação é imprescindível e faz toda a diferença além de tirar a preocupação do segurado que costuma ter muitas dúvidas sobre este tipo de procedimento.

Para aqueles que já entraram com o requerimento e estão sendo prejudicados pela demora do INSS, um advogado também é indispensável para ingressar com o Mandado de Segurança pedindo ao juiz que obrigue o INSS a analisar o seu pedido.

Para isso alertamos que cada caso deve ser analisado com cuidado antes de ingressar com um processo.

Para essa medida é necessário que o pedido esteja realmente com a análise em atraso, ou seja, superior a 60 dias e além disso é importante que o segurado esteja realmente prejudicado devido a esta demora do INSS.

A forma de comprovação para ingressar com o processo será analisada caso a caso e o Advogado irá instruí-lo sobre os meios que existem para que você comprove todos os prejuízos sofridos pela demora da análise.

Fonte: Rede Jornal Contábil

Pois é, o prazo final para a Declaração do Imposto de Renda está quase no fim, encerrando-se no fim do mês que vem.

Com certeza vêm algumas dúvidas na hora de declarar o tributo na hora H…

Acertei? Pois é, essa é uma questão de muitas pessoas e eu te entendo, porque, dependendo do seu caso, há vários tipos de despesas a serem informadas…

Rendimentos isentos, não tributáveis, tributáveis… tudo isso pode ser uma receita do desastre caso você declare errado.

Mas fique tranquilo pois aqui vou te explicar melhor sobre as seguintes questões:

1. Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2021?

A primeira coisa que você deve saber é se deve ou não declarar o Imposto de Renda em 2021.

Você deve bem saber que o Imposto de Renda é um tributo que é cobrado todos os anos pela Receita Federal do Brasil.

Ela incide sobre o valor dos rendimentos do contribuinte, mesmo que ele more no exterior (mas tenha rendimentos aqui no nosso país).

O valor do tributo pago não é o mesmo. Quem tem mais rendimentos, tem mais tributação, e quem tem menos, paga menos.

Dependendo de qual for a quantia total dos seus rendimentos, você não precisará fazer a Declaração Anual do Imposto de Renda para as Pessoas Físicas (DIRPF).

Em 2021, são 8 casos em que você precisará declarar o Imposto de Renda:

  1. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, etc.;
  2. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como alimentação, transporte, reembolso de viagens, salário-família, etc.;
  3. Quem recebeu, em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos, em que o Imposto de Renda incida, ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
  4. Quem teve bens ou direitos no valor total superior a R$ 300.000,00, somando todos os bens, até o dia 31/12/2020;
  5. Quem passou à condição de residente no Brasil e se manteve nessa condição até o dia 31/12/2020;
  6. Quem vendeu imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do Imposto de Renda;
  7. Quem exerceu atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020;
  8. Quem recebeu Auxílio Emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

A novidade vai a hipótese 8: contribuintes que receberam o Auxílio Emergencial.

Se você recebeu a quantia, é certo que você precisará declarar a DIRPF em 2021.

Ainda em relação ao Auxílio Emergencial, a Lei 13.982/2020, em seu § 2º-B do art. 2º, informa que quem recebeu Auxílio Emergencial em 2020, além de ser obrigado a declarar o IR neste ano, deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes, caso tenha tido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

Ou seja, meio que você devolve o valor do Auxílio Emergencial se recebeu mais de R$ 22.847,76 em 2020. Fique de olho nessa informação!

Agora, se não se encaixou em nenhuma das hipóteses, pode ficar tranquilo, pois você não precisará fazer a declaração do Imposto de Renda em 2021.

2. Quais são os tipos de rendimentos?

Observando as hipóteses obrigatória de fazer a DIRPF à Receita Federal, você deve ter se deparado com os termos “rendimentos tributáveis, não tributáveis e isentos”, correto?

Mas o que são eles?

Rendimentos tributáveis

Os rendimentos tributáveis são todos aqueles que incidem o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Cito aqui alguns rendimentos tributáveis:

  • salários;
  • aluguéis recebidos;
  • pensões, incluindo a Pensão por Morte;
  • férias;
  • alguns benefícios previdenciários (Aposentadoria por Idade, por Tempo de Contribuição, Especial e por Invalidez, Salário-Maternidade);
  • licença especial ou licença-prêmio, entre outros.

A lista completa você encontra no art. 36 do Decreto 9.580/2018.

Rendimentos não tributáveis

Os rendimentos não tributáveis ou isentos são todos aqueles valores recebidos por você em que não são aplicados IRRF.

Entre eles, cito:

  • alguns benefícios previdenciários (Auxílio-Acidente, Auxílio-Doença e Auxílio-Reclusão e o Salário-Família);
  • reembolso de viagens;
  • auxílio alimentação pago pela empresa;
  • auxílio transporte pago pela empresa, entre outros.

A lista completa você encontra no art. 35 do Decreto 9.580/2018.

3. Benefícios previdenciários são rendimentos tributáveis?

Como você viu no tópico passado, a maioria dos benefícios previdenciários são tributáveis, principalmente as aposentadorias. Estou falando aqui do/da:

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
  • Salário-Maternidade.

Já os benefícios isentos ou não tributáveis são os seguintes:

  • Auxílio-Acidente;
  • Auxílio-Doença;
  • Auxílio-Reclusão;
  • Salário-Família.

Caso você receba algum desses rendimentos isentos ou não tributáveis, você precisará fazer a DIRPF se o valor total recebido em 2020 for superior a R$ 40.000,00.

Agora, se você recebe algum benefício previdenciário tributável, terá que fazer o DIRPF caso tenha recebido acima de R$ 28.559,70 em todo o ano de 2020.

4. Sou isento de pagar o Imposto de Renda Retido na Fonte. Preciso declarar este ano?

Essa é uma dúvida muito comum, pois várias pessoas confundem o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF) com a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Como você viu, a DIRPF é feita anualmente para quem teve algum tipo de rendimento superior ao que a lei estabelece (já informado anteriormente) ou se enquadrou em alguma situação específica (recebeu Auxílio Emergencial, por exemplo).

Já o IRRF é o tributo que você paga todos os meses referente a algum rendimento recebido.

Por exemplo, sou advogado aqui no Ingrácio e todos os meses tenho descontado Imposto de Renda Retido na Fonte baseado no valor do meu salário.

Contudo, algumas pessoas são isentas em pagar o IRRF, pois tem uma condição específica perante as demais pessoas da sociedade.

Atualmente, estão isentos de IRRF as seguintes pessoas:

  • quem recebe rendimentos, qualquer que seja, até R$ 1.903,98 por mês;
  • quem possui doença grave (AIDS, cegueira, Doença de Parkinson, tuberculose ativa, paralisia incapacitante, entre outros) e recebe até R$ 3.807,96 de aposentadoria ou pensão;
  • quem possui 65 anos de idade ou mais e recebe até R$ 3.807,96 de aposentadoria ou pensão.

Por falar nisso, temos dois conteúdos exclusivos sobre a isenção do IRRF dos aposentados e das pessoas com doença grave.

Vale a leitura!

Portanto, mesmo que você seja isento do IRRF, pode ser que seja obrigado a fazer a DIRPF, baseada nas hipóteses citadas no primeiro tópico.

5. Qual a diferença entre declaração simples e completa?

Atualmente, existem dois tipos de DIRPF: a simples e a completa.

Pelo nome você deve ter uma noção e com certeza já deve ter ouvido falar sobre elas.

Mas qual a diferença delas, na prática? Vamos lá que vou te explicar.

Declaração simples

Na declaração do IR simples, a Receita Federal utilizará o desconto padrão de 20% sobre todos os seus rendimentos tributáveis declarados, limitados a R$ 16.754,34.

Declaração completa

Já na declaração completa, o desconto padrão poderá ser menor que 20%, e isso dependerá dos seus gastos dedutíveis (que reduzem o valor do desconto), como despesas com educação (ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação), saúde ou dependente(s).

Para você entender melhor, se você tiver despesas dedutíveis, maior será a restituição do seu Imposto de Renda, e menor será o desconto padrão.

No caso da declaração simples, independente se você tiver gastos dedutíveis ou não, será utilizado o desconto de 20%.

Qual é a declaração certa no seu caso?

Isso depende muito de quais foram suas despesas ao longo de 2020.

O próprio programa da DIRPF indica qual é o melhor tipo de declaração baseado nos rendimentos que você colocou.

Em regra, se você tiver gastos dedutíveis, o recomendado é você fazer a declaração completa.

Caso contrário, é mais rápido e menos complicado fazer o simples.

6. Tenho direito à restituição do Imposto de Renda 2021?

Chuto que é um dos tópicos que você estava esperando, não é? Hehehe, eu já sabia.

A Restituição do IR ocorre quando a pessoa paga mais imposto do que deveria.

Nesse caso, a pessoa terá direito a receber de volta valores que pagou a mais à Receita Federal. Parece justo, né?

Após você fazer a sua declaração, caso você tenha valores a serem restituídos, no extrato do documento feito constará o seguinte termo: “em fila para restituição”.

Lembra que eu falei sobre os tipos de declaração? Então… para você ter uma restituição boa e justa, eu recomendo fazer a declaração completa.

Nesse sentido, falo novamente sobre os gastos dedutíveis: somente na modalidade de declaração completa você conseguirá declarar estas despesas dedutíveis.

Na prática, estes valores serão abatidos de todas as suas despesas declaradas.

Porém, alguns gastos dedutíveis tem um limite de valor de abatimento , e é por isso que não consigo falar ao certo o quanto você receberá de restituição, ok?

Mas eu posso te ajudar sim! Vou falar, de forma breve, sobre cada despesa dedutível de tributos permitida pela Receita.

Para ficar mais fácil, elaborei esta tabela para você entender melhor:

Gasto Dedutível Existe limite de abatimento?
Despesas com dependentes (são considerados dependentes:
a) cônjuge/companheiro há mais de 5 anos;
b) filhos/enteados/irmãos/neto/bisneto de até 21 anos de idade, filhos até 24 anos que estão cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
c) pais, avós e bisavós que receberam até R$ 22.847,76 em 2020;
d) menor pobre, de até 21 anos de idade, que o contribuinte tenha guarda judicial;
e) pessoa absolutamente incapaz que o contribuinte seja tutor ou curador;
Sim. É abatido R$ 2.275,08 para cada dependente (não existe limite de dependentes).
Despesas com educação (ensino fundamental, médio, superior ou pós-graduação) Sim. É abatido até R$ 3.561,50 com gastos relativos à educação.
Despesas médicas:
(a) consultas médicas de qualquer especialidade;
b) exames laboratoriais e radiológicos;
c) despesas com parto, despesas hospitalares;
d) despesas com planos e seguro de saúde, mesmo que seja regime de coparticipação;
e) despesas com prótese de silicone;
f) cirurgias plásticas que tiveram como objetivo manter, devolver ou prevenir a saúde mental do contribuinte;
g) despesas com materiais de cirurgia;
h) despesas com aparelhos e próteses ortopédicos e dentários;
i) despesas com assistente social, massagistas e enfermeiros; despesas com instrução de deficientes físicos e mentais;
j) despesas médicas feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil;
k) despesas com internação feita em residência;
l) despesas de internação em hospitais geriátricos.
Não, desde que seja alguma das despesas médicas citadas ao lado.
Despesas com contribuições à Previdência Social Não.
Despesas com contribuições à Previdência Privada (deve ser da modalidade de Plano Gerador de Benefício Livre e ser contribuinte da Previdência Social) Sim. É abatido até 12% dos rendimentos tributáveis
Despesas com Pensão Judicial Não.
Despesas com empregado doméstico Sim. É abatido até R$ 1.200,32, podendo ser identificado somente 1 empregado doméstico a cada contribuinte.
Despesas com doações incentivadas Sim. É abatido até 6% do valor que é devido de tributo à Receita.

Atenção aos comprovantes

Se engana quem pensa que é fácil comprovar estas despesas dedutíveis.

A Receita Federal é bastante rigorosa quanto a estes gastos, e é meio óbvio, pois a pessoa reduz os seus tributos e pode até receber um valor de volta.

Desse modo, consiga toda a documentação que comprove as suas despesas dedutíveis. Quanto mais melhor!

Se você estiver pensando: ah, será que isso vai servir? Mesmo que você ache que não, pode ser que ajude.

Portanto, separe toda a sua documentação e esteja preparado para fazer a declaração.

Calendário de restituição do Imposto de Renda

A restituição do Imposto de Renda começa a ser pagas no fim de maio, quase em abril.

Veja a tabela:

Lote Data da restituição
31 de maio
30 de junho
30 de julho
31 de agosto
30 de setembro

Vale dizer que existem alguns contribuintes que têm preferência no recebimento da restituição. São eles:

  • pessoas com 60 anos de idade ou mais;
    • há uma prioridade especial para quem tem 80 anos de idade ou mais;
  • pessoas portadoras de deficiência física ou moléstia grave (cegueira, HIV, tuberculose, câncer, entre outros);
  • pessoas que tem a carreira de magistério (professores) como principal fonte de renda.

É bem provável que estes contribuintes estejam no primeiro lote de restituição.

Agora, se você não está nesta lista de preferência, não perca as esperanças, pois você ainda pode estar no primeiro lote de restituição.

Isso porque a Receita Federal paga antes quem declarou o DIRPF primeiro.

Caso você não saiba, o prazo para a Declaração iniciou no dia 01 de março de 2021.

7. Qual o prazo para a Declaração do Imposto de Renda?

Já que falei de prazo, vou informá-los sobre o prazo final da Declaração do Imposto de Renda.

Até poucos dias atrás, o prazo final para a entrega da declaração era o dia 30 de abril.

Porém, por um apelo da classe contadora e do Congresso Nacional, aliada ao contexto de pandemia que estamos vivendo, a Receita Federal adiou a entrega da DIRPF, segundo a Instrução Normativa da RFB 2.020/2021.

Desse modo, ficou estipulado que o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2021 é o dia 31 de maio.

Cuidado em declarar no último dia

Como a grande maioria dos contribuintes entregará a declaração do IR no último dia, é quase certo que o sistema ficará bastante lento ou quase inacessível.

Assim sendo, recomendo que você tente entregar o DIRPF o mais rápido possível.

Seria muito ruim você perder o prazo, sendo que você já tinha tudo preenchido, né?

Por falar em perder o prazo, continue comigo no próximo tópico…

O que acontece se eu perder o prazo?

A resposta é: depende.

Sim, você está cansado de ouvir isso no mundo de direito, mas juro que é verdade.

A primeira coisa que pode acontecer com você é… rufem os tambores… nada.

É isso mesmo!

Você pode estar tão preocupado que perdeu o prazo de entrega da DIRPF e nem pode ter se ligado que não entrava em alguma situação que justificasse a declaração do IR.

Desse modo, não acontecerá nada!

Agora, se você era obrigado a declarar, a coisa muda de figura.

Nesse caso, você terá que pagar multa pelo atraso, além de outras medidas mais pesadas, caso você demore para entregar a DIRPF.

Em regra, a multa é 1% ao mês, ou a fração de atraso, em cima do valor devido à Receita.

Mas calma que existe um mínimo e um máximo de multa.

O mínimo que você pagará pelo atraso é R$ 165,74 e o máximo é 20% de multa sobre o imposto devido.

Se você demorar muito, a Receita Federal pode bloquear seu CPF e você pode ser impedido de renovar seu passaporte, se inscrever em concurso público, pegar empréstimos, etc.

Portanto, caso você não entregue a declaração do IR na época correta, se mexa para entregá-la logo, ok?

Conclusão

Pode parecer desesperador a Declaração do Imposto de Renda, mas espero que eu tenha conseguido te ajudar com este conteúdo.

Eu te dei informações preciosas sobre as principais dúvidas na hora de fazer sua própria declaração.

Lembre-se de estudar bem se você é obrigado a fazer o DIRPF ou não.

Dependendo do seu caso, é completamente desnecessário.

Além disso, verifique se você possui muitos gastos dedutíveis, pois, mesmo que você não seja obrigado a declarar o IR, pode ser que você tenha um retorno financeiro muito grande.

Por fim, fique atento ao prazo final do envio da declaração do IR, pois você pode ter algumas consequências financeiras e sociais graves.

Gostou do conteúdo? Compartilhe para todos os seus amigos que querem dicas preciosas sobre a Declaração do Imposto de Renda 2021.

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Fico por aqui, até a próxima!

Por: Ben-Hur Cuesta, OAB/PR 92.875, Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e mestrando em Direito Internacional e Europeu.

Fonte: Rede Jornal Contábil

A novela para a liberação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) parece finalmente estar encontrando um desfecho. De acordo com o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) na próxima semana duas sessões serão realizadas no Congresso Nacional, sendo uma delas na segunda-feira (19) e outra na terça-feira (20).

Na pauta do Congresso estão pendentes de votação 14 vetos do presidente, Jair Bolsonaro, mas apenas dez deles estão trancando a pauta de votações. Também será votado o PLN/2/21 que permitirá a abertura de créditos extraordinários no Orçamento destinado aos programas emergenciais para a redução de jornada de trabalho e salário, bem como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Além disso, essa semana também houve uma reunião entre o presidente Jair Bolsonaro , o presidente da Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci e o ministro da Economia, onde o ministro garantiu que a medida deve ser liberada nos próximos dias.

“Na reunião, ficou claro que, para a aprovação do BEm e do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), nós precisávamos que o Congresso aprovasse o PLN 02 que está no Senado. É um projeto que tem que ser votado pelas duas casas. E quem convoca é o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco”, explica Solmucci.

 “O ministro Paulo Guedes disse que, assim que for aprovado isso, ele solta a medida em um ou dois dias” declarou Solmucci que celebrou a nova projeção.

Fonte: Rede Jornal Contábil

Se você está buscando informações sobre a abertura de empresas, saiba que existem vários tipos previstos na legislação brasileira. Mas, uma das primeiras decisões a serem tomadas é sobre a necessidade de ter sócios.

Contar com um parceiro pode facilitar o desenvolvimento do empreendimento, principalmente devido  ao aumento do investimento inicial e na diminuição da sobrecarga de trabalho.

Sendo assim, o empreendedor deve conhecer os tipos societários que definem a estrutura da empresa, além do objeto social.

É o que vamos te mostrar no artigo de hoje, a partir daí, poderá optar pelo modelo que mais faça sentido dentro das suas necessidades. Acompanhe!

Empresa em sociedade 

A sociedade empresarialé composta por um grupo de pessoas, com o objetivo de vender produtos ou serviços, assim, o lucro  será dividido entre as partes. Agora que entendemos como funciona, veja os tipos de empresa em sociedade:Sociedade Limitada: é conhecida como LTDA e, atualmente, é a natureza jurídica mais utilizada por aqueles que querem abrir uma empresa com sócios no Brasil.Neste tipo de sociedade, é possível ter dois ou mais sócios e cada um tem sua cota de participação nos resultados, conforme o valor investido no negócio.

Vale ressaltar que nesta modalidade, o patrimônio pessoal é separado do empresarial, assim, as dívidas da empresa não atingem os bens pessoais do proprietário e de seus sócios.

Sociedade Simples: nesse tipo de sociedade é possível ter dois ou mais profissionais da mesma área de atuação.

Assim, eles se unem para prestar serviços em sua categoria. Como exemplo, podemos citar as atividades desenvolvidas por advogados, contadores, dentistas, dentre outros.

Aqueles que escolhem esse tipo de sociedade devem ficar atentos, pois, os sócios respondem integralmente pelas obrigações da empresa.

Sociedade em Nome Coletivo: neste tipo, os sócios são solidários e respondem ilimitadamente pelas dívidas da empresa mas, segundo o artigo 1039 do CC (Código Civil), a sociedade só pode ser constituída por pessoa física e os sócios podem limitar entre si a responsabilidade de cada um.

Sociedade Anônima: temos ainda a SA, como é conhecida, composta por dois sócios ou mais. Seu capital social é dividido por ações ou cotas. Vale ressaltar que o capital dessa sociedade pode ser de duas formas: aberto e fechado.

Neste modelo de sociedade os nomes não são associados à composição da empresa e, sim, às ações ou cotas.

Sociedade em Conta de Participação: pode envolver duas ou mais pessoas com a condição de que ao menos uma delas seja comerciante.

Uma das vantagens dessa sociedade é a dispensa de burocracias que são exigidas em outros tipos de empresas.

Como escolher?

Antes de tomar qualquer decisão, o empresário deve verificar quais são os direitos e obrigações dos sócios, além da tributação conforme a atividade desenvolvida pelo empreendimento.

Assim, poderá definir qual tipo de empresa abrirá. Para escolher conforme as demandas da sua empresa, conte ainda com a orientação de um profissional contábil.

Vantagens e desvantagens

Para abrir CNPJ com sócio, o empreendedor deve ainda analisar as vantagens e desvantagens. Então, veja quais são os prós e contras que você terá ao escolher abrir uma empresacom um sócio:

Vantagens 

  • Responsabilidade compartilhada;
  • A experiência somada para uma gestão estratégica;
  • Diferentes pontos de vista;
  • Riscos financeiros reduzidos;
  • Maior capital social;

Desvantagens

  • Divergências nas decisões;
  • Conflitos na divisão de lucros;
  • Burocracia para realizar alterações no contrato social;

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Escolher o regime tributário do seu negócio é muito importante para que sua empresa consiga alcançar o sucesso, pois uma escolha errada, pode acarretar pagamento de impostos inadequados e comprometer a saúde financeira do seu negócio.

Essa etapa acontece após serem definidos o porte e o tipo societário da empresa, e no artigo de hoje falaremos sobre quais são as categorias de regimes tributários no Brasil.

As categorias de regimes tributários

Existem 3 categorias de regimes tributários que podem ser utilizados pela sua empresa, o Simples Nacional, Lucro Presumido e o Lucro Real.

Antes de começar a explicar cada um deles não posso deixar de te dizer da importância de contar com o auxílio de um contador para te orientar nesse processo.

Simples Nacional. 

O Simples Nacional é o regime mais comumente utilizado por empresas pequenas, e isso acontece, pois, ele permite que você possua facilidades quanto aos pagamentos de impostos, e ajuda na hora de evitar burocracia.

Isso acontece, pois, ele é realizado unificadamente, possuindo apenas uma única guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Lucro Real. 

O regime é obrigatório para aquelas empresas que contam com um faturamento maior que R$78 milhões e para as empresas que possuem atividades ligadas ao setor financeiro.

As alíquotas têm seu cálculo realizado com base no lucro real, isso quer dizer receita menos as despesas.

As empresas que optam por este regime têm a obrigatoriedade de apresentar à Secretaria da Receita Federal os registros especiais do seu sistema contábil e financeiro.

Qual empresa pode ser Lucro Real?

Como já mencionei  Lucro Real é obrigatório para aqueles empresas que faturam mais de R$78 milhões no período de apuração, são incluídas organizações:

  • Para as empresas com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos;
  • Factoring: Para as empresas que buscam atividades de compras de direitos e créditos como resultado das vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços;
  • Para as empresas que obteve lucros e fluxo de capital com origem estrangeira;
  • Setores financeiros: incluindo, instituições independentes, incluindo bancos, cooperativas de crédito, entre outros.
Lucro Presumido.

Assim como no Lucro Real qualquer empresa pode realizar seu cadastro nesta categoria, entretanto seu faturamento não pode ultrapassar R$78 milhões.

Neste categoria, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre uma alíquota definida pela Receita Federal.

Confira os principais impostos recolhidos por esse regime e suas respectivas alíquotas:

  • IRPJ — 15% sobre parcela de presunção de lucro;
  • PIS — 0,65% sobre a receita bruta mensal;
  • CSLL — 9% sobre a parcela de presunção do lucro;
  • ISS — 2% a 5%, sobre a receita mensal, variando conforme a categoria de serviço prestado e a cidade;
  • COFINS — 3% sobre a receita bruta mensal;

A incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido possui certas especificidades.

Isso acontece, pois, esses tributos têm alíquotas que variam conforme a atividade exercida pela empresa e incidem somente na presunção do lucro.

MEI — Microempreendedor Individual

O MEI pode ser uma ótima opção para o seu negócio, atualmente o limite máximo de faturamento é de R$81 mil e o empreendedor não pode ter sócios, além de ser necessário estar em uma das atividades permitidas pelo MEI.

Documento de Arrecadação Simplificada

A arrecadação do MEI é realizada simplificadamente través da DAS, que tem seu valor variado, conforme a atividade exercida pela empresa e tem seu cálculo realizado com base no percentual de 5% sobre o salário mínimo.

Através desse entendimento, é necessário sempre estar atento ao reajuste anual do salário mínimo, pois é ele que determinará o valor mensal pago pelo MEI.

Fazendo os cálculos para 2021, veja como fica a contribuição mensal do MEI:

  • Comércio e Indústria: R$ 56,00 (INSS + ICMS)
  • Serviços —  R$ 60,00 (INSS + ISS)
  • Comércio e Serviços — R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)

Todas as opções contam com seus benefícios e desvantagens, para  que você escolha o melhor regime tributário, a sua empresa precisa considerar suas principais atividades e o faturamento. A escolha da estrutura certa pode garantir maior competitividade no mercado e evitar perdas financeiras desnecessárias. Além disso, visto que o sistema tributário é selecionado, ele não pode ser alterado até o próximo ano. Portanto, escolha com cuidado e opte sempre por contar com a ajuda de um contador.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

A pesquisa da ADP mapeou os principais desejos e perspectivas dos funcionários no ambiente de trabalho, além de trazer suas impressões sobre o atual momento, pós-coronavírus.

O ADP Research Institute realizou uma pesquisa global inédita, em quatro continentes, trazendo uma visão sobre os principais anseios e desejos dos trabalhadores no ambiente laboral. O levantamento, que foi realizado nos cenários pré e pós-COVID-19, mostra quais eram as prioridades e expectativas das pessoas em relação ao seu local de trabalho e o que mudou, após a adoção das medidas de isolamento social e da ampliação do trabalho remoto.

A primeira parte da pesquisa foi realizada entre os meses de novembro e dezembro de 2019, e ouviu 32 mil trabalhadores, em 17 países do mundo. Já a segunda edição, ocorreu no mês de maio deste ano, portanto pós-coronavírus, e ouviu 11 mil trabalhadores, em seis países (Espanha,Reino Unido, EUA, China, Índia e Brasil), selecionados como representativos das regiões Ásia-Pacífico, Europa, América do Norte e América Latina, para o trabalho comparativo.

Veja os principais pontos trazidos pelo estudo:

Otimismo dos trabalhadores

Um dos apontamentos do estudo foi o otimismo dos trabalhadores no ambiente de trabalho, nos próximo cinco anos. Na primeira edição da pesquisa, 86% dos participantes disseram que se sentiam otimistas, contra 84% do segundo levantamento. Quando observado os dados do Brasil, o percentual fica em 89%, nas duas edições, levemente acima da média das seis regiões comparadas. Mostrando que mesmo com as adversidades econômicas que o Brasil vem passando nos últimos anos, os trabalhadores se mantêm otimistas.

Expectativa de existência das funções desempenhadas

O estudo analisou, também, qual a percepção dos trabalhadores, para daqui a cinco anos, em relação a atividade que exercem hoje. Neste ponto, os brasileiros aparecem como os que menos prevêem o fim de suas funções dentro desse prazo, nos dois estudos. Para 75% dos entrevistados no Brasil, as funções que exercem, atualmente, não deixarão de existir até 2025.

Trabalho flexível

Quase metade (44%) dos participantes afirmam que os empregadores, agora, têm políticas oficiais de trabalho flexível implementadas, em comparação com apenas um em cada quatro (24%), segundo o resultado anterior. No Brasil, a porcentagem de trabalhadores que afirmam que suas empresas possuem uma política oficial que permite trabalho flexível quase dobrou na comparação com a primeira edição do estudo, passando de 27% dos entrevistados para 50%.

Para trazer uma visão do atual momento, os pesquisadores quiseram saber, ainda, se os trabalhadores sentiram alguma pressão por parte de seu empregador para continuar atuando dentro do escritório. Entre os brasileiros, 30% afirmaram sentir alguma pressão no início, mas agora não mais. Já outros 17% pontuaram que, ainda neste momento, são pressionados.

Horas de trabalho e Remuneração

Os entrevistados perguntaram aos trabalhadores, em média, quantas horas por semana acreditavam que trabalhavam sem remuneração. Na primeira edição do estudo, os brasileiros responderam que cerca de 4,3 horas. Já no segundo levantamento, a média subiu para 5,3.

No segundo estudo, os pesquisadores levantaram, também, quais os sacrifícios que os trabalhadores estariam dispostos a fazer, em se tratando de remuneração, para manter o emprego. Neste ponto, 46% dos brasileiros aceitariam redução de seus rendimentos para a manutenção dos empregos.

Forma de trabalho

A pesquisa apurou, ainda, qual a forma de trabalho preferida pelos respondentes nos levantamentos realizados. Antes do novo coronavírus, apenas 18% dos brasileiros responderam que preferiam o regime de freelance. Apesar de um leve acréscimo, chegando a 20% pós-COVID-19, a porcentagem se manteve baixa.

Embora as funções permanentes continuem sendo, de longe, a opção antes e depois da COVID-19, os estudos revelam que o apelo do trabalho freelancer não diminuiu. Antes da crise, 15% de todos os trabalhadores (regulares e freelancers) disseram que escolheriam o trabalho freelancer, em vez de uma posição permanente, caso ambas as opções estivessem disponíveis. Na segunda edição da pesquisa, esse percentual subiu para 18%.

 

Fonte: https://www.blog.adp.com.br/os-novos-anseios-e-desejos-dos-trabalhadores-no-pos-pandemia/

O Congresso Nacional vai propor a prorrogação dos acordos de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho que foram autorizados pela Medida Provisória 936/2020 durante a pandemia do novo coronavírus.

A possibilidade de prorrogação dos acordos de redução salarial será apresentada pelo relator da MP 936 na Câmara, o deputado Orlando Silva. O texto deve ser votado nesta semana pela Câmara, mas se for aprovado, será analisado caso a caso pelo Executivo.

Prorrogação MP 936

O relator alegou que é favorável à manutenção dos prazos iniciais da medida provisória, que permite acordos de até três meses. Contudo, entende que a retomada econômica terá um ritmo diferente em cada setor e pode demorar mais tempo do que isso em alguns casos.

Por isso, vai abrir a possibilidade de o governo federal avaliar a situação de cada setor para definir se é preciso estender os acordos em determinadas atividades econômicas ou não.

“Defendo que o Congresso Nacional mantenha o prazo de três meses previsto na proposta do governo, mas autorize o Poder Executivo a prorrogar o programa, total ou parcialmente. Pelo prazo que considerar necessário”, afirmou ao Correio o deputado Orlando Silva, que vai incluir essa possibilidade no relatório que promete apresentar nesta terça-feira, 12.

O programa originalmente tem previsão de três meses, onde, através da redução da jornada e do salário ou da suspensão do contrato se procura manter vínculos empregatícios entre empresas e trabalhadores.

“Acredito que é necessário talvez prorrogar por um prazo maior esse programa. Mas eu vou deixar a critério do poder Executivo, o governo decidir que setores, que atividades deverão ter um prazo maior. Isso porque vai ser muito diferente em cada setor a retomada após essa tragédia que vivemos do coronavírus”, acrescentou Orlando.

Retomada da economia

Para o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci o prazo dos acordos previstos pela MP 936 não será suficiente para setores como os de bares e restaurantes, visto que o isolamento social ainda não tem prazo para acabar em boa parte do país e que os consumidores estarão cautelosos de frequentar locais fechados mesmo quando o comércio reabrir.

“A MP foi feita em março. Naquela época, a expectativa era que o isolamento social fosse de 30 dias. Mas estamos caminhando para mais de dois, três meses. E a retomada, onde começou, tem sido muito lenta”, afirmou Solmucci, revelando que os bares e restaurantes de Santa Catarina, por exemplo, já voltaram a funcionar, mas têm registrado apenas 10% a 30% do movimento de antes da pandemia.

“Por isso, propusemos ao deputado que o governo possa avaliar setor a setor, cidade a cidade para atender especificamente o setor em que a retomada seja mais lenta ou mesmo que o fechamento seja mais longo, como é o caso do nosso setor e o de setores como boates, casas de show, eventos. Que esses setores possam ter um tratamento diferenciado e a possibilidade de usar por mais tempo a suspensão do contrato ou a jornada parcial”, acrescentou Solmucci.

MP 936

A MP 936, que foi publicada em 1º de abril, permite a redução de 25%, 50% ou 70% da carga horária, com a redução proporcional do salário, dos trabalhadores por até três meses.

Já os acordos de suspensão total do contrato de trabalho devem ter validade de no máximo dois meses. Caso não haja a prorrogação, portanto, os acordos de suspensão do contrato de trabalho firmados logo no início de abril só terão mais este mês de vigência.

Paulo Solmucci garantiu que a MP 936 tem ajudado os empresários do setor de bares e restaurantes a não demitir seus funcionários. Ele disse ainda que o setor, que empregava 6 milhões de pessoas antes da pandemia do novo coronavírus, já desligou cerca de 1 milhão de funcionários desde o fechamento do comércio. Porém, afirmou que esse número seria muito maior caso não houvesse a possibilidade de reduzir o salário ou suspender temporariamente o contrato dos demais funcionários.

“O número de 1 milhão é duro e assustador, mas seria maior se não tivesse a MP. Sem iso, estimo que teríamos perdido até 3 milhões de empregos. Então, a MP merece agradecimentos”, afirmou Solmucci. Ele disse não ter o número total de empresas que aderiram à medida no setor, mas diz que a suspensão do contrato tem sido muito usada nos restaurantes que estão totalmente fechados e que a redução da jornada tem ajudado os estabelecimentos que hoje estão apenas com delivery.

De acordo com o Ministério da Economia, mais de 6,6 milhões acordos trabalhistas já foram firmados dentro do âmbito da MP 936. Os trabalhadores que tiveram o contrato suspenso estão recebendo o seguro-desemprego ao qual teriam direito se fossem demitidos. Já os que tiveram redução salarial estão recebendo uma parcela do benefício, da mesma proporção do corte salarial.

Fonte: Contábeis

A partir do dia 15 de junho os trabalhadores poderão fazer o saque emergencial do FGTS no valor de R$ 1.045. O prazo para realizar o saque vai até o dia 31 dezembro de 2020. O patrimônio do PIS/PASEP será absorvido pelo FGTS a partir de 31 de maio. O governo já havia anunciado mudanças no saque do FGTS 2020.

Todos os trabalhadores que possuem contas no FGTS, poderão ser beneficiados. Num total de 60,8 milhões de trabalhadores. Cerca de 30,7 milhões de trabalhadores poderão sacar todo o recurso no FGTS (50,5% do total). Até 80% das contas serão zeradas com o saque; sendo que R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores que têm até 5 salários mínimos de saldo no FGTS.

Como funcionará o saque do FGTS 2020?

Primeiramente será possível sacar o saldo de contas relativas a contratos de trabalho extintos, começando pela conta que tiver o menor valor no saldo.

Na sequencia, serão realizados os saques das outras contas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Como consultar se tenho direito?

Para você saber o saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), basta entrar no site da Caixa ou baixar o aplicativo do FGTS, que está disponível nos celulares e tablets.

Ao acessar o site da Caixa, será solicitado que insira o número do NIS (o seu número de Identificação Social) ou CPF e depois clique em cadastrar senha.

Após cadastrar a senha, leia com atenção o regulamento que vai aparecer na tela e clique em aceito, e siga os passos abaixo:

  1. Preencha dos dados pessoais que serão solicitados.
  2. Crie uma senha com no máximo 8 dígitos, misturando letras e números e confirme.
  3. Retorne para a tela inicial, onde deve colocar os dados do login que você acabou de criar.

Para quem já possui cadastro deve utilizá-lo para fazer o login no site ou no app. Não conseguindo acessar o site da Caixa ou ao aplicativo, poderá usar a central telefônica, ligando para o número 0800 724 2019, ou, ir uma agência da Caixa.

Quem tem direito ao saque do FGTS?

Qualquer pessoa que tiver uma conta, ativa ou inativa no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Os trabalhadores que tem mais de uma conta do FGTS não poderão efetuar um valor maior. A modalidade de saques é diferente a do saque imediato, que começou em 2019. O total liberado agora é pelo número de contas. Ninguém poderá sacar mais de R$ 1.045, mesmo que tenha duas, três ou mais contas com valores superiores a essa quantia.

Como fazer o saque do FGTS 2020?

O trabalhador poderá fazer o saque do FGTS através das agências da Caixa, lotéricas e caixas eletrônicos. Para evitar aglomeração nas agências da Caixa, é recomendado a transferência do dinheiro através do aplicativo do FGTS.

 

Fonte: Jornal Contábil

Os pedidos de seguro-desemprego de trabalhadores com carteira assinada subiram 22,7% em abril, mesmo com a suspensão dos atendimentos presenciais nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine). O levantamento foi divulgado nesta segunda-feira, 11, pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

Apenas em abril, 748.484 benefícios de seguro-desemprego foram requeridos, alta de 22,1% em relação ao mesmo mês do ano passado, quando o total de pedidos tinha atingido 612.909. Ao todo, 87% dos benefícios foram pedidos pela internet no mês passado, contra apenas 1,7% em abril de 2019.

Número acumulado

Apesar da alta em abril, os pedidos de seguro-desemprego continuam relativamente estáveis no acumulado do ano, tendo somado 2.337.081 de janeiro a abril de 2020. O total representa aumento de 1,3% em relação ao acumulado no mesmo período do ano passado, 2.306.115.

A própria secretaria, no entanto, estima que os dados para o ano podem estar subestimados em até 250 mil pedidos. Isso porque diversos trabalhadores sem acesso à internet não estão conseguindo pedir o benefício nas unidades do Sine, que estão com o atendimento presencial suspenso por causa da pandemia de covid-19.

A estimativa foi elaborada com base na média dos pedidos de seguro-desemprego por meio do atendimento presencial. Segundo o Ministério da Economia, a pasta está divulgando as projeções de pedidos que deixaram de ser realizados para dar um quadro mais honesto do impacto da pandemia sobre o mercado de trabalho.

Nos quatro primeiros meses do ano, 39,3% dos requerimentos de seguro-desemprego (918.688) foram pedidos pela internet, pelo portal gov.br e pelo aplicativo da carteira de trabalho digital; 60,7% dos benefícios foram pedidos presencialmente. No mesmo período do ano passado, 98,2% dos requerimentos (2.270.285) tinham sido pedidos nos postos do Sine e apenas 1,6% (35.830) tinha sido solicitado pela internet.

Embora os requerimentos possam ser feitos de forma 100% digital e sem espera para a concessão do benefício, o Ministério da Economia informou que os dados indicam que muitos trabalhadores continuam aguardando a reabertura dos postos do Sine, administrados pelos estados e pelos municípios, para darem entrada nos pedidos. O empregado demitido ou que pediu demissão tem até 120 dias depois da baixa na carteira de trabalho para dar entrada no seguro-desemprego.

Perfil

Em relação ao perfil dos requerentes do seguro-desemprego em abril de 2020, a maioria é masculina (57,1%). A faixa etária com maior número de solicitantes está entre 30 e 39 anos (33,1%) e, quanto à escolaridade, 62,4% têm ensino médio completo. Em relação aos setores econômicos, serviços representou 41,6% dos requerimentos, seguido por comércio (27,7%), indústria (19,9%) e agropecuária (3,7%).

Os estados com o maior número de pedidos foram São Paulo (217.247), Minas Gerais (85.990) e Rio de Janeiro (58.945) e os que tiveram maior proporção de requerimentos via web foram Amazonas (98,9%), Acre (98,5%) e Rio de Janeiro (97,8%).

Suspensão

Desde o início do ano, as estatísticas oficiais de emprego com carteira assinada estão suspensas. Os dados de 2020 do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) deixaram de ser divulgados por causa da mudança na forma de registro dos dados, que passou a ser feita no eSocial, sistema eletrônico de registro das informações de empregadores e de empregados.

Além de empresários que ainda estavam adaptando-se ao processo informatizado, a pandemia do novo coronavírus tem impedido as empresas de concluírem a transição para o novo sistema. Segundo o Ministério da Economia, a divulgação do Caged será retomada assim que as empresas puderem enviar as informações corretamente.

Para dúvidas e esclarecimentos, o empregado pode acionar as superintendências por e-mail. No Distrito Federal, por exemplo, o e-mail é [email protected]. Em cada unidade da Federação, basta trocar a sigla da Unidade da Federação para a do local desejado ([email protected][email protected] e assim por diante).

Fonte: Contábeis

Com esta alteração, os microempreendedores terão que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, por meio do serviço Desenquadramento do Simei .

Ou seja, com esta mudança o MEI passará a ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

E com isso, devem ficar atentos a:

  • Recolher os tributos pela regra do Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte.
  • Utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional, para cálculo do valor e geração da guia de recolhimento.

Agora se a sua categoria não foi extinta, apenas sofreu algumas alterações, é preciso somente atualizar a atividade econômica nos dados cadastrais. Faça isso no Portal do Empreendedor, na opção (atualizar dados).

VEJA QUAIS SÃO AS ATIVIDADES EXCLUÍDAS

  • Abatedor de aves independente
  • Alinhador de pneus independente
  • Aplicador agrícola independente
  • Balanceador de pneus independente
  • Coletor de resíduos perigosos independente
  • Comerciante de extintores de incêndio independente
  • Comerciante de fogos de artifício independente
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente
  • Comerciante de medicamentos veterinários independente
  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
  • Confeccionador de fraldas descartáveis independente
  • Coveiro independente
  • Dedetizador independente
  • Fabricante de absorventes higiênicos independente
  • Fabricante de águas naturais independente
  • Fabricante de desinfestantes independente
  • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
  • Fabricante de produtos de limpeza independente
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
  • Operador de marketing direto independente
  • Pirotécnico independente
  • Produtor de pedras para construção não associada à extração independente
  • Removedor e exumador de cadáver independente
  • Restaurador de prédios históricos independente
  • Sepultador independente

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