INÍCIO

Financeiro

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Lote é formado por 6,545 milhões de restituições que serão destinadas apenas aos contribuintes prioritários; valor total é de R$ 11 bilhões

A partir das 10 horas de segunda-feira (23/6), o segundo lote de restituição do IRPF 2025 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. O crédito bancário das 6.545.322 restituições será realizado ao longo do dia 30 de junho, no valor total de R$ 11 bilhões.

Desse total, R$ 1.780.688 serão destinados a contribuintes que possuem prioridade legal, o que corresponde a 148.090 restituições para idosos acima de 80 anos; 1.044.585 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos; 91.363 restituições para contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; e 496.650 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Além disso, 4.764.634 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração pré-preenchida e/ou optado por receber a restituição via PIX.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar, “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita Federal do Brasil (RFB) fornece, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A Receita assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.

Para não haver prejuízo ao contribuinte, a RFB oferece o serviço de reagendamento via agente financeiro Banco do Brasil (BB) pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB,  ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após isso, deve-se aguardar nova tentativa de crédito.

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Ministério da Fazenda

Não se trata de tributação, mas de ações discutidas com o Congresso, que recalibram o decreto do IOF e trazem alternativas que corrigem distorções no sistema financeiro

O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (11/6) no Diário Oficial da União um conjunto de medidas do Governo Federal, alinhadas com o Congresso Nacional, com foco em corrigir distorções, construir isonomia tributária e manter o equilíbrio fiscal do Brasil. As ações foram tratadas nos últimos dias entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre. As conversas também envolveram líderes da Câmara e do Senado.

Para construir um Brasil mais justo, eficiente e que mantenha as contas públicas equilibradas em 2025 e 2026, após diálogo com as presidências e as lideranças do Congresso, o Governo Federal publicou Medida Provisória que torna efetivos os temas discutidos conjuntamente. Além disso, a Fazenda editou um novo decreto do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF com alíquotas reduzidas.

Confira abaixo o detalhamento das  medidas:

  • Recalibragem e redução do IOF

As alíquotas de IOF serão recalibradas e reduzidas. A alíquota fixa do IOF aplicável ao crédito à pessoa jurídica cai de 0,95% para 0,38%. O IOF sobre a operação de crédito conhecida como risco sacado não tem mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082%. Isso significa redução de 80% na tributação do risco sacado. Essa mudança atende a pleitos de diferentes setores produtivos e financeiros.

Para mitigar distorções em instituições diferentes, mas que ofertam operações de crédito similares, foi estabelecida uma alíquota fixa de 0,38% na aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direito Creditório – FDIC.

Outro ponto é que, até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil, considerados a partir da data de entrada em vigor do decreto, e em uma mesma seguradora. Assim, para 2025 fica flexibilizada a exigência de verificação global dos aportes em diferentes entidades, para evitar problemas operacionais nas entidades seguradoras. A partir de 1º de janeiro de 2026, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil, independente deterem sido depositados em uma ou várias instituições. Ainda nesta modalidade, as contribuições patronais passam a ser isentas de IOF. Importa dizer que mais de 99% das pessoas que aplicam seus recursos em fundos de VGBL aportam menos do que R$ 600 mil ao ano e seguem sem qualquer impacto adicional.

No âmbito do IOF câmbio, será estabelecido que o retorno de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil será isento de tributação, a exemplo do que já ocorre com o retorno de investimentos no mercado financeiro e de capitais.

  • Padronização tributária no sistema financeiro

Não se trata de tributação. A Medida Provisória padronizará a tributação incidente sobre aplicações e instituições do sistema financeiro e também ampliará a possibilidade de compensação entre ganhos e perdas. Antes vigorando para renda variável, a compensação poderá ser feita entre diferentes tipos de investimento no sistema financeiro.

Na busca de isonomia e simplificação tributárias, passará a incidir imposto de renda, com alíquota de 5%, nas novas emissões de títulos que hoje são isentos, como LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Em relação aos demais títulos, sobre os quais já incide imposto de renda, haverá harmonização tributária: independente do tempo de investimento, o imposto de renda será de 17,5%. Ou seja, nada muda na tributação da caderneta de poupança.

No caso das instituições do sistema financeiro, as alíquotas de CSLL hoje vigentes não sofrerão majoração. O que a Medida Provisória muda é distribuição das instituições entre as alíquotas já existentes.

  • Apostas esportivas

Acompanhando o aumento do mercado de apostas esportivas no Brasil, a tributação sobre o faturamento das Bets será elevada de 12% para 18%, mas nada muda para os prêmios pagos ao apostador e para o imposto de renda e a CSLL cobrada da empresa. Esse aumento será destinado a ações da seguridade social, em específico na área da saúde. A Medida também prevê intensificar mecanismos para o combate a agentes ilegais, que exerçam, sem a devida autorização, atividade relacionada a apostas de quota fixa no Brasil.

  • Compensação tributária indevida

A Medida Provisória ainda traz ação regulatória que visa coibir compensações abusivas de crédito tributário. O objetivo é solucionar o aumento de compensações tributárias ilegais. Com isso, serão consideradas declarações indevidas aquelas feitas com documento de arrecadação inexistente, no caso de suposto pagamento indevido, e crédito de PIS/Cofins que não tenha relação com a atividade econômica do contribuinte.

  • Ajustes relacionados a Gastos Públicos

A Medida Provisória traz também ajustes relevantes acerca das despesas públicas, visando o fortalecimento ainda maior do arcabouço fiscal. As medidas englobam a inserção do Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos e, em relação ao Seguro Defeso, ajustes nos critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária.

Confira tabela que apresenta ganhos estimados em função dos dispositivos:

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Tabela – ganhos estimados

Fonte: Ministério da Fazenda

Medidas incluem aumento de tributos sobre apostas, fim da isenção de LCI e LCA, revisão de gastos e proposta de corte em incentivos fiscais.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou neste domingo (8) um novo conjunto de medidas fiscais que substituem o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para garantir o cumprimento das metas do arcabouço fiscal. As propostas envolvem elevação de tributos sobre apostas esportivas, fim de isenções em investimentos de renda fixa e revisão de benefícios fiscais, com impacto direto sobre empresas e investidores. As medidas dependem de aprovação do Congresso Nacional.

Recuo no aumento do IOF redefine plano de arrecadação

O governo federal decidiu não avançar com o decreto que previa o aumento do IOF, anunciado inicialmente como forma de compensar perdas de arrecadação e assegurar o equilíbrio do arcabouço fiscal.

A decisão foi comunicada após reunião entre o ministro Fernando Haddad e líderes partidários da Câmara dos Deputados. Com isso, novas alternativas foram colocadas em pauta para viabilizar a recomposição de receitas e garantir o cumprimento das regras fiscais em vigor desde 2023.

Apostas esportivas terão alíquota elevada para 18%

Uma das principais medidas propostas é o aumento da alíquota incidente sobre a receita das empresas de apostas esportivas, as chamadas bets. Atualmente em 12%, a tributação passará a 18%, conforme anunciado por Haddad.

A medida representa um reforço de arrecadação sobre um setor em crescimento no país e tem como objetivo compensar parte da receita que seria obtida com o aumento do IOF.

Segundo estimativas preliminares da equipe econômica, a nova alíquota sobre as bets pode representar uma arrecadação adicional de bilhões de reais, considerando o crescimento acelerado desse mercado nos últimos anos.

Fim da isenção sobre LCI e LCA afeta investidores

Outra medida prevista é o fim da isenção de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas com Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).

O governo propõe aplicar uma alíquota de 5% de IR sobre esses papéis, que até então gozavam de benefício fiscal para atrair investidores. A proposta impacta diretamente o mercado financeiro e pode provocar mudanças no comportamento de investidores de perfil conservador.

A expectativa da equipe econômica é que essa tributação gere nova fonte de receita sem aumentar a carga sobre o consumo ou sobre a base produtiva.

Governo quer ajustar CSLL de fintechs à dos bancos

A proposta também inclui mudanças na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Atualmente, bancos são tributados com alíquotas de 15% e 20%, enquanto fintechs, como instituições de pagamento e financeiras digitais, estão sujeitas a uma carga menor.

O Ministério da Fazenda propõe a eliminação da menor alíquota da CSLL, buscando aproximar o tratamento tributário entre bancos tradicionais e empresas do setor financeiro digital.

Essa mudança faz parte de uma agenda mais ampla de equiparação tributária entre modelos de negócio similares, especialmente no setor financeiro, que passa por intensa transformação digital.

Projeto prevê corte de até 10% em isenções fiscais

O pacote de medidas também contempla uma proposta de projeto de lei complementar com o objetivo de reduzir em cerca de 10% os gastos com isenções fiscais. A informação foi confirmada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

A revisão dos benefícios tributários faz parte do esforço do governo para ampliar a base de arrecadação sem criar novos tributos ou elevar impostos amplamente incidentes sobre a população.

Segundo dados da Receita Federal, os incentivos fiscais concedidos atualmente superam os R$ 500 bilhões anuais, e a redução de 10% representaria cerca de R$ 50 bilhões em potencial de arrecadação.

Medidas exigem tramitação no Congresso Nacional

As propostas anunciadas por Fernando Haddad ainda precisam ser apresentadas formalmente ao Congresso e aprovadas pelos parlamentares. Entre os instrumentos previstos estão:

  • Medida Provisória para novas fontes de arrecadação;
  • Projeto de Lei Complementar para revisão de isenções;
  • Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com diretrizes de equilíbrio fiscal.

A tramitação dessas matérias exige articulação política e pode enfrentar resistência em setores afetados pelas mudanças, especialmente no mercado financeiro e nas empresas do setor de tecnologia.

Contexto fiscal e metas do governo

O novo conjunto de medidas visa assegurar o cumprimento das metas do arcabouço fiscal, que estabelece regras para controle de gastos e equilíbrio das contas públicas. Em 2024, o governo persegue a meta de déficit zero, com margem de tolerância de 0,25% do PIB.

Em declarações recentes, Haddad ressaltou a importância de manter a credibilidade fiscal do país, especialmente diante das expectativas do mercado e da necessidade de manter a inflação sob controle.

Segundo o Ministério da Fazenda, as novas medidas não apenas garantem receitas adicionais como também sinalizam compromisso com o ajuste fiscal e com a sustentabilidade das contas públicas no médio e longo prazos.

Impacto para contribuintes e mercado

As mudanças anunciadas devem impactar diretamente:

  • Empresas do setor de apostas online, com aumento da carga tributária;
  • Investidores em LCI e LCA, que perderão o benefício da isenção de IR;
  • Fintechs, que passarão a contribuir com alíquotas semelhantes às dos bancos;
  • Beneficiários de regimes especiais, que podem ser afetados pela revisão de isenções.

Para profissionais da contabilidade, o novo cenário demanda atenção à atualização de tributações, ajustes em planejamentos fiscais e orientação a clientes sobre os impactos das novas regras.

As medidas apresentadas pelo governo federal marcam uma reconfiguração da estratégia fiscal para 2024 e podem sinalizar o início de um ciclo de revisão mais ampla de incentivos e estruturas tributárias no Brasil.

Contadores, consultores fiscais e empresários devem acompanhar atentamente a tramitação das propostas no Congresso, revisar planejamentos tributários em curso e avaliar os impactos sobre investimentos e operações.

Fonte: Contábeis Jornal

Novos painéis interativos divulgam créditos tributários ativos administrados pela Receita Federal, reforçando a transparência e o controle social.

A Receita Federal do Brasil iniciou a publicação de novos painéis de dados interativos sobre créditos tributários ativos administrados pelo órgão. A medida, disponível desde junho de 2025 no portal oficial da Receita Federal, visa ampliar a transparência ativa e facilitar o acompanhamento da sociedade sobre a gestão fiscal federal, conforme prevê a Lei de Acesso à Informação (LAI). Os painéis oferecem dados atualizados mensalmente, permitindo maior controle social e acesso simplificado às informações públicas.

Receita Federal amplia transparência com painéis de dados interativos

Em mais uma ação voltada à promoção da transparência ativa, a Receita Federal passou a disponibilizar em sua página na internet dois novos painéis interativos com informações detalhadas sobre créditos tributários ativos sob sua administração.

A iniciativa atende às diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que determina a divulgação proativa de dados de interesse público, sem necessidade de solicitação formal por parte dos cidadãos.

De acordo com o órgão, a publicação periódica desses dados tem como objetivo facilitar o acompanhamento da gestão fiscal, contribuir para o controle social e promover maior eficiência na administração pública.

Dois painéis detalham créditos tributários ativos

Os novos painéis disponibilizados pela Receita Federal abrangem:

  • Painel de dados gerais: reúne informações consolidadas sobre os créditos tributários ativos administrados pelo órgão;
  • Painel específico para órgãos públicos: apresenta dados referentes aos créditos tributários vinculados a entidades públicas.

Ambos os painéis de dados de créditos ativos são atualizados mensalmente e permitem consultas interativas com visualização facilitada dos dados brutos, possibilitando análises detalhadas por qualquer interessado.

Além disso, os dados também podem ser baixados em formatos abertos, como CSV e PDF, o que permite seu uso em análises externas, estudos acadêmicos, avaliações de políticas públicas e acompanhamento contábil por empresas e consultores tributários.

Iniciativa fortalece o controle social e a governança fiscal

A publicação dos painéis de dados de créditos ativos integra um conjunto de ações recentes da Receita Federal voltadas à melhoria da governança e à ampliação da transparência fiscal no Brasil.

Segundo o próprio órgão, facilitar o acesso público às informações fiscais fortalece o controle social sobre a administração tributária, permite maior compreensão sobre a arrecadação e gestão de débitos tributários e contribui para o aprimoramento das políticas fiscais.

“O acesso amplo e facilitado aos dados fiscais fortalece a relação de confiança entre Estado e sociedade e permite uma fiscalização social mais efetiva sobre a gestão pública”, destaca a Receita Federal em nota institucional.

Lei de Acesso à Informação fundamenta divulgação proativa

A publicação dos painéis está alinhada ao princípio da transparência ativa, previsto no artigo 8º da Lei de Acesso à Informação (LAI), em vigor desde 2012.

Segundo a LAI, todos os órgãos e entidades públicas devem disponibilizar, em seus sites oficiais, informações de interesse coletivo de forma permanente e atualizada, dispensando o cidadão da necessidade de solicitações formais para acesso aos dados.

Com a divulgação periódica dos créditos tributários ativos, a Receita Federal amplia o cumprimento da LAI e oferece instrumentos adicionais para que a sociedade acompanhe a atuação do fisco federal.

Dados de créditos ativos e o impacto para empresas e contadores

Os dados disponibilizados nos painéis possuem relevância prática para diversas categorias de usuários:

  • Empresas: podem acompanhar a situação de créditos tributários em discussão ou em cobrança, planejando eventuais regularizações fiscais;
  • Profissionais da contabilidade e tributaristas: obtêm informações que auxiliam no planejamento tributário de clientes e na análise da atuação fiscalizadora;
  • Pesquisadores e acadêmicos: dispõem de uma base de dados rica para desenvolvimento de estudos e levantamentos estatísticos sobre a dívida ativa tributária federal;
  • Órgãos de controle e sociedade civil: ganham instrumentos para monitorar a atuação da Receita Federal e avaliar a evolução dos créditos tributários.

Para os contadores, o acesso ampliado aos dados de créditos ativos contribui para o trabalho de due diligence, avaliação de riscos tributários e apoio à tomada de decisões estratégicas por parte de empresas clientes.

Receita Federal já disponibiliza outros painéis de dados fiscais

Além dos novos painéis de créditos ativos, a Receita Federal mantém diversas outras bases de dados públicas em seu portal de dados abertos, abrangendo informações como:

  • Arrecadação tributária federal;
  • Créditos tributários recuperados;
  • Receita previdenciária;
  • Desoneração da folha de pagamentos;
  • Atos normativos publicados.

A disponibilização desses dados integra o movimento global de governo aberto (open government), que busca ampliar a transparência e a participação social na administração pública.

Como acessar os painéis de créditos ativos

Os novos painéis de dados de créditos ativos estão disponíveis no portal oficial da Receita Federal, na seção de dados abertos. O acesso pode ser realizado de forma gratuita e direta, sem necessidade de cadastro prévio.

Para consultar os dados:

  1. Acesse o site oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal;
  2. No menu de serviços, acesse “Dados Abertos”;
  3. Selecione a opção “Créditos Tributários Ativos” para visualizar os painéis interativos e efetuar o download dos arquivos em formatos abertos.

Medida reforça política de prestação de contas públicas

A divulgação dos painéis reforça o compromisso institucional da Receita Federal com a prestação de contas e a democratização do acesso à informação fiscal.

Com a medida, o órgão busca garantir maior transparência sobre a administração da dívida ativa tributária federal, estimular o diálogo com a sociedade e fortalecer práticas modernas de gestão pública, baseadas em dados abertos e controle social.

A Receita Federal informou que novos conjuntos de dados poderão ser incorporados aos painéis futuramente, conforme o aprimoramento dos sistemas internos e a consolidação das bases de dados.

A Receita Federal iniciou a publicação de novos painéis interativos de dados de créditos tributários ativos administrados pelo órgão. A medida amplia a transparência ativa, facilita o controle social e oferece dados atualizados mensalmente em formatos abertos, com impacto direto para empresas, profissionais contábeis e órgãos de controle.

Fonte: Contabéis Jornal

Cancelamento da NFS-e exige domínio técnico, cumprimento do prazo legal e atenção às particularidades de cada município para evitar autuações e glosas.

A consolidação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) nos municípios brasileiros representa um avanço para a digitalização e formalização da arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS). No entanto, apesar dos ganhos em rastreabilidade e transparência, sua operacionalização cotidiana, especialmente em relação ao cancelamento de notas, ainda impõe desafios significativos para escritórios contábeis e prestadores de serviços.

cancelamento da NFS-e, por sua natureza jurídica de retificação do documento original, exige conhecimento normativo local, critérios técnicos e execução dentro de prazos específicos. A falta de um modelo nacional padronizado amplia a complexidade, tornando a conformidade um desafio contínuo.

O que é a NFS-e e qual sua função

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é o documento digital utilizado para formalizar operações de prestação de serviços sujeitas ao ISS, conforme previsto na Lei Complementar nº 116/2003. Ela substitui os antigos talonários impressos e é obrigatória para empresas prestadoras de serviços — salvo exceções locais.

Entre suas finalidades estão:

  • Comprovação da operação perante clientes e fisco;
  • Apuração e recolhimento do ISS com base nas informações declaradas;
  • Escrituração contábil e fiscal de obrigações acessórias;
  • Relação formal com o tomador do serviço, inclusive para fins de pagamento.

Quando cancelar uma NFS-e

O cancelamento é indicado em casos como:

  • Desistência do serviço contratado;
  • Duplicidade de emissão por erro operacional;
  • Serviço não prestado ou falha no fato gerador;
  • Erro grave nos dados fiscais que inviabilize substituição.

É importante distinguir entre cancelamento (anulação total da nota) e substituição (emissão de nova nota vinculada para corrigir erros formais).

Procedimentos e prazos para cancelamento

Embora variem entre municípios, os requisitos costumam incluir:

  • Acesso ao sistema da prefeitura com login seguro ou certificado digital;
  • Justificativa obrigatória e geração de protocolo de cancelamento;
  • Prazo-limite entre 5 e 30 dias corridos da emissão;
  • Após o prazo, necessidade de pedido administrativo formal.

Cancelamentos podem ser bloqueados se:

  • ISS já tiver sido recolhido;
  • Houver vínculo com licitação pública ou pagamento oficial;
  • Empresa estiver sob auditoria fiscal.

Inovações tecnológicas

Alguns municípios já oferecem:

  • Cancelamento em lote por XML;
  • Geração automática de termo com QR Code;
  • Integração com ERPs via API;
  • Canal digital de reconsideração de cancelamento.

Tendência de padronização nacional

Desde 2022, Receita Federal e Comitê Gestor do Simples Nacional promovem a adoção do padrão nacional da NFS-e. A proposta visa:

  • Uniformizar prazos, layouts e sistemas;
  • Integrar diretamente com o PGDAS-D para optantes do Simples Nacional;
  • Reduzir a complexidade e o risco de erros operacionais.

Embora promissora, a padronização ainda está em fase de transição.

Reflexos fiscais e contábeis do cancelamento

  • ISS: pode haver necessidade de estorno ou restituição;
  • Simples Nacional: excluir da base do PGDAS-D;
  • Livros Fiscais: registro do cancelamento é obrigatório;
  • Tomador: deve ser notificado formalmente.

cancelamento da NFS-e é um ato técnico que exige atenção ao regulamento municipal, cumprimento dos prazos e documentação adequada. A falta de padronização ainda gera gargalos, mas a unificação em andamento deve, em breve, reduzir essa complexidade.

FONTE: CONTABÉIS JORNAL

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