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Resultado confirma trajetória de crescimento moderado da economia, com expansão do agro, alta de investimentos e recuperação do consumo das famílias no início de 2025

O Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro cresceu 1,4% no primeiro trimestre de 2025, na comparação com o trimestre anterior, com ajuste sazonal. O resultado, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foi comentado em Nota Informativa na sexta-feira (30/5) pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda. A Secretaria afirmou que foi impulsionado principalmente pelo forte desempenho da agropecuária, que avançou 12,2% no período. O crescimento veio ligeiramente abaixo das projeções da SPE (1,6%) e da mediana do mercado (1,5%), mas confirma a continuidade da trajetória de expansão da economia brasileira.

Pela ótica da demanda, a absorção doméstica foi determinante para o resultado, contribuindo positivamente em cerca de 1,2 ponto percentual — mais que compensando o impacto negativo do setor externo. “Atividades menos sensíveis ao ciclo monetário e de crédito contribuíram em maior magnitude para explicar a expansão da atividade no primeiro trimestre, com destaque para a agropecuária. Em contrapartida, a contribuição de componentes menos cíclicos foi relativamente menor, embora também positiva”, ressalta a Nota Informativa da SPE.

Pela ótica da oferta, além da alta expressiva da agropecuária, os serviços cresceram 0,3%, mantendo ritmo semelhante ao do trimestre anterior (0,2%). A indústria registrou leve recuo de 0,1%, após crescimento de 0,2% no quarto trimestre de 2024, impactada pela queda na indústria de transformação e na construção.

Pela ótica da demanda, o consumo das famílias cresceu 1%, revertendo a queda de 0,9% no trimestre anterior. Já o consumo do governo desacelerou, passando de 0,5% para 0,1%. O investimento — medido pela formação bruta de capital fixo — avançou 3,1%, marcando o sexto trimestre consecutivo de crescimento.

As exportações também se recuperaram, com alta de 2,9%, frente à queda de 1,2% no trimestre anterior. Por outro lado, as importações cresceram 5,9%, acelerando em relação aos 0,7% do quarto trimestre de 2024, o que acabou contribuindo negativamente para o resultado do PIB na margem.

Já a taxa de investimento subiu de 17,1% para 17,8% do PIB na passagem do quarto trimestre de 2024 para o primeiro trimestre de 2025, segundo a SPE.

Comparação com 2024

Na comparação com o primeiro trimestre de 2024, o PIB cresceu 2,9%, desacelerando em relação aos 3,6% registrados no quarto trimestre do ano passado. O resultado reflete, sobretudo, o desempenho excepcional da agropecuária, que cresceu 10,2% na comparação interanual, impulsionada por uma safra recorde de grãos, especialmente soja, arroz e milho. “A alta expressiva está relacionada ao novo recorde projetado para a safra de grãos esse ano, com crescimento expressivo da produção de soja, arroz, e milho, lavouras colhidas majoritariamente no primeiro trimestre”, aponta a SPE.

A indústria cresceu 2,4% na comparação interanual, levemente abaixo dos 2,5% do trimestre anterior, com desaceleração na construção e na indústria de transformação. O setor de serviços também perdeu ritmo, passando de 3,4% para 2,1%, influenciado pela moderação no comércio, transportes e serviços de utilidade pública.

Do lado da demanda, o consumo das famílias desacelerou de 3,7% para 2,6%, refletindo menor expansão da massa de rendimentos, do mercado de trabalho e do crédito. O investimento manteve forte desempenho, com alta de 9,1%, enquanto as exportações cresceram 1,2% e as importações, 14%.

Acumulado em quatro trimestres

No acumulado de quatro trimestres, o PIB brasileiro cresceu 3,5%, ligeiramente acima dos 3,4% registrados no quarto trimestre de 2024. A agropecuária, que vinha de queda, voltou a crescer (1,8%). Já a indústria (3,1%) e os serviços (3,3%) apresentaram leve desaceleração em relação ao período anterior.

Pela ótica da demanda, houve recuo no ritmo de crescimento do consumo das famílias, de 4,8% para 4,2%, e do consumo do governo, de 1,9% para 1,2%. Em contrapartida, o investimento acelerou de 7,3% para 8,8%.

Perspectivas para 2025

Apesar do desempenho um pouco abaixo do esperado no primeiro trimestre, a projeção da SPE para o crescimento do PIB em 2025 segue em 2,4%. A expectativa é que o ritmo da economia se estabilize na margem, refletindo os efeitos da política monetária, mas sustentado pela resiliência do mercado de trabalho e do crédito.

“O carrego estatístico para 2025 passou de 0,5% para aproximadamente 1,8%”, destaca a nota, indicando que o desempenho do primeiro trimestre já garante uma base relevante para o crescimento anual.

Na comparação internacional, o Brasil se destacou entre os países do G20 no primeiro trimestre de 2025. O país ficou na primeira posição no crescimento na margem, seguido por China e Turquia, além de ocupar o terceiro lugar tanto na comparação interanual como no acumulado em quatro trimestres, atrás apenas de China e Indonésia.

Fonte: Ministério da Fazenda

Percentual de restituições chega a 56,4% das mais de 43 milhões de declarações entregues dentro do prazo. Desse total, só 22,2% têm imposto a pagar

 

Poucas horas depois do encerramento do prazo para os contribuintes enviarem as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, a Receita Federal divulgou em seu site um balanço dos números. O órgão público anunciou que recebeu, até as 23h59 de sexta-feira, 30 de maio, um total de 43.344.108. O perfil das declarações é o seguinte:

  • 56,4% das declarações resultaram em imposto a restituir;
  • 22,2% tiveram imposto a pagar;
  • 21,2% ficaram sem imposto a pagar ou restituir;
  • 50,3% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento e reduz erros;
  • 55,5% optaram pelo modelo simplificado de tributação;
  • 6,9% das declarações foram retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar informações;
  • 100% informaram rendimentos recebidos em 2024;
  • foram entregues 56.670 declarações de espólio (final);
  • 21.176 declarações foram de saída definitiva do país.

A Receita acrescentou ainda que a idade média dos contribuintes foi de 47 anos e que 44,3% das declarações foram apresentadas por mulheres. O contribuinte obrigado a fazer a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, está sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: 1) existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; e 2) inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Fonte: Ministério da Fazenda

Cancelamento da NFS-e exige domínio técnico, cumprimento do prazo legal e atenção às particularidades de cada município para evitar autuações e glosas.

A consolidação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) nos municípios brasileiros representa um avanço para a digitalização e formalização da arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS). No entanto, apesar dos ganhos em rastreabilidade e transparência, sua operacionalização cotidiana, especialmente em relação ao cancelamento de notas, ainda impõe desafios significativos para escritórios contábeis e prestadores de serviços.

cancelamento da NFS-e, por sua natureza jurídica de retificação do documento original, exige conhecimento normativo local, critérios técnicos e execução dentro de prazos específicos. A falta de um modelo nacional padronizado amplia a complexidade, tornando a conformidade um desafio contínuo.

O que é a NFS-e e qual sua função

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é o documento digital utilizado para formalizar operações de prestação de serviços sujeitas ao ISS, conforme previsto na Lei Complementar nº 116/2003. Ela substitui os antigos talonários impressos e é obrigatória para empresas prestadoras de serviços — salvo exceções locais.

Entre suas finalidades estão:

  • Comprovação da operação perante clientes e fisco;
  • Apuração e recolhimento do ISS com base nas informações declaradas;
  • Escrituração contábil e fiscal de obrigações acessórias;
  • Relação formal com o tomador do serviço, inclusive para fins de pagamento.

Quando cancelar uma NFS-e

O cancelamento é indicado em casos como:

  • Desistência do serviço contratado;
  • Duplicidade de emissão por erro operacional;
  • Serviço não prestado ou falha no fato gerador;
  • Erro grave nos dados fiscais que inviabilize substituição.

É importante distinguir entre cancelamento (anulação total da nota) e substituição (emissão de nova nota vinculada para corrigir erros formais).

Procedimentos e prazos para cancelamento

Embora variem entre municípios, os requisitos costumam incluir:

  • Acesso ao sistema da prefeitura com login seguro ou certificado digital;
  • Justificativa obrigatória e geração de protocolo de cancelamento;
  • Prazo-limite entre 5 e 30 dias corridos da emissão;
  • Após o prazo, necessidade de pedido administrativo formal.

Cancelamentos podem ser bloqueados se:

  • ISS já tiver sido recolhido;
  • Houver vínculo com licitação pública ou pagamento oficial;
  • Empresa estiver sob auditoria fiscal.

Inovações tecnológicas

Alguns municípios já oferecem:

  • Cancelamento em lote por XML;
  • Geração automática de termo com QR Code;
  • Integração com ERPs via API;
  • Canal digital de reconsideração de cancelamento.

Tendência de padronização nacional

Desde 2022, Receita Federal e Comitê Gestor do Simples Nacional promovem a adoção do padrão nacional da NFS-e. A proposta visa:

  • Uniformizar prazos, layouts e sistemas;
  • Integrar diretamente com o PGDAS-D para optantes do Simples Nacional;
  • Reduzir a complexidade e o risco de erros operacionais.

Embora promissora, a padronização ainda está em fase de transição.

Reflexos fiscais e contábeis do cancelamento

  • ISS: pode haver necessidade de estorno ou restituição;
  • Simples Nacional: excluir da base do PGDAS-D;
  • Livros Fiscais: registro do cancelamento é obrigatório;
  • Tomador: deve ser notificado formalmente.

cancelamento da NFS-e é um ato técnico que exige atenção ao regulamento municipal, cumprimento dos prazos e documentação adequada. A falta de padronização ainda gera gargalos, mas a unificação em andamento deve, em breve, reduzir essa complexidade.

FONTE: CONTABÉIS JORNAL

Durante lançamento oficial de ferramenta produzida em parceria entre Receita Federal e B3, ministro da Fazenda destacou avanços que a digitalização dos serviços proporciona à população brasileira.

O  ministro da Fazenda, Fernando Haddad, participou nesta sexta-feira (9/5), em São Paulo, do lançamento oficial da Calculadora de Renda Variável (ReVar), desenvolvida pela Receita Federal em parceria com a B3. A ferramenta tem como objetivo facilitar a vida do investidor ao automatizar o processo de apuração e declaração de ganhos com investimentos em renda variável. Durante o evento, Haddad destacou a importância da digitalização como aliada da transparência e da segurança no relacionamento entre o cidadão e o Estado.

Segundo ele, o ReVar representa um avanço na simplificação do sistema tributário, especialmente para quem investe em ações e outros ativos financeiros. “A partir de agora, todos os brasileiros e brasileiras vão ter à sua disposição um mecanismo muito simplificado para declarar os seus ganhos em renda variável e em ações. Não só em ações, mas um amplo leque de investimentos, que eram muito complexos do ponto de vista da declaração”, afirmou o ministro.

Ele observou que a complexidade anterior gerava insegurança nos investidores, que ficavam receosos de investir em ações por não saber como declarar os seus ganhos. A nova ferramenta deve mudar esse quadro. “Não é nem para arrecadar mais, nem para arrecadar menos. Ao arrecadar o justo, você vai estimular o cidadão a investir mais em renda variável. Porque hoje as pessoas até temem investir em renda variável”, avaliou.

Com a nova funcionalidade, uma vez autorizada, a Receita Federal poderá incluir automaticamente os dados desses investimentos na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. “Nesse caso você vai poder comprar e vender, que o sistema automaticamente vai preencher para você aquilo que é devido e aquilo que não é”, explicou Haddad. “Então a gente vai dar muito conforto e segurança e as pessoas vão dedicar o seu tempo àquilo que importa, que é fazer uma análise da economia brasileira, das empresas brasileiras, das oportunidades de investir no crescimento de determinadas tecnologias, o que vai facilitar muito a vida de todos nós.”

Receita orientadora

O secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, comentou que o ReVar é mais um passo no sentido de atingir a visão pactuada no início do governo, de transformar a Receita Federal em um órgão muito mais orientador do que fiscalizador. “A Receita Federal será uma Receita orientadora. Será uma receita parceira dos bons contribuintes brasileiros”, afirmou, lembrando que com o Receita Saúde, iniciado neste ano, acabou com problemas relacionados a erros em despesas médicas, que respondiam por 25% da malha fina do Imposto de Renda.

Agora há um novo avanço, em relação à renda variável, que era um pleito dos investidores. “Havia um custo de transação, uma dificuldade muito grande, principalmente para o pequeno investidor investir em ações aqui no Brasil, por conta dessas dificuldades relacionadas ao cálculo do imposto devido. Com o ReVar, isso também acaba. Tendo essa autorização do contribuinte, o cálculo será automatizado e os dados irão automaticamente para a declaração do Imposto de Renda”, salientou Barreirinhas.

Trabalho conjunto

O presidente e CEO da B3, Gilson Finkelsztain, enfatizou a importância da parceria com a Receita Federal. “É mais um exemplo desse trabalho conjunto que a gente tem feito para facilitar a jornada do investidor pessoa física que também quer começar a investir”, frisou, lembrando que essa iniciativa está relacionada, também, a uma agenda de educação financeira.

Ele explicou o ReVar está disponível para produtos de ações, Units, BDRs, fundos, fundos imobiliários e ETFs, mas que deve ser expandido em breve para o mercado de derivativos e para empréstimos de ativos. “O objetivo continua sendo educar e apoiar os investidores. A calculadora vai ser fundamental nesse processo, mas isso é só o começo. A gente já tem mais de 100 mil investidores autorizados a usar o ReVar. Temos aqui mais de 40 corretores habilitados. Então, a gente efetivamente tem uma jornada de trabalho que não para aqui”, disse ele.

Digitalização da economia

Ao final do evento, o ministro Fernando Haddad disse que o lançamento do ReVar está em sintonia com o processo amplo de transformação digital promovido pelo governo federal. “Isso está no espírito da digitalização completa da economia brasileira, que já está em curso e vai ganhar tração a partir do ano que vem, com a digitalização do imposto sobre consumo”, afirmou.

Haddad projetou um cenário em que, nos próximos dois ou três anos, todo o sistema estará digitalizado. “Não vamos mais gastar tempo e dinheiro com preenchimento de documento, com possibilidade de erro”, afirmou. “A mudança vai ser tão grande, que nós vamos sair do caos tributário, do inferno tributário, para um ambiente tão transparente, tão simplificado, tão digitalizado, que eu acredito que as pessoas vão demorar para perceber o salto de qualidade que nós vamos dar.”

Segundo ele, a integração entre os sistemas do governo e o setor financeiro é fundamental para tornar a experiência do contribuinte mais fluida e menos burocrática. “Tudo vai estar digitalizado, transparente, integrado com o sistema bancário, integrado com a Receita Federal, integrado com o Banco Central. O governo vai deixar de ser um problema e vai ser um amigo do contribuinte e do cidadão”, pontuou.

Menos desigualdade

Outro avanço foi a queda da desigualdade de renda no Brasil, atingindo o melhor indicador da série histórica, conforme noticiado na quinta-feira (8/5). O ministro lembrou que o Brasil é um dos países mais desiguais do mundo e que o governo está buscando mais equidade nesse aspecto. “Às vezes, a gente fica olhando para tudo que é variável, mas não olha para aquilo que talvez seja mais relevante em relação àquilo que, em geral, o mercado presta atenção”, comentou.

Haddad ressaltou que essa correção das desigualdades é parte da estratégia de desenvolvimento sustentável. “Um país muito desigual não é um país que consegue se desenvolver plenamente. Então, vamos celebrar, também, que estamos dando passos importantes na direção correta, de corrigir uma das grandes mazelas da economia brasileira”, enfatizou.

FONTE: GOVERNO FEDERAL

Congresso aprova Protocolo que modifica Convenção entre Brasil e Suécia para evitar dupla tributação sobre a renda. Medida entra em vigor em 2025.

O Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 167/2025, o Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda. O texto foi assinado em São Paulo no dia 19 de março de 2019 e visa modernizar as regras fiscais aplicáveis entre os dois países.

A promulgação oficial foi feita pelo presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre, no dia 5 de maio de 2025, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Entenda o que é a Convenção para Evitar a Dupla Tributação

dupla tributação internacional ocorre quando uma mesma pessoa física ou jurídica é tributada em dois países diferentes sobre o mesmo rendimento. Para evitar esse tipo de sobreposição fiscal, os países celebram tratados bilaterais que definem qual deles tem o direito de tributar determinados rendimentos e como se dará a compensação de tributos pagos no exterior.

Esses acordos proporcionam mais segurança jurídica, incentivam o comércio e os investimentos estrangeiros, e evitam litígios fiscais entre empresas multinacionais e governos.

O que muda com o novo protocolo entre Brasil e Suécia

Protocolo de Emenda aprovado pelo Congresso Nacional altera a redação da Convenção original assinada entre os dois países. Embora o texto completo da nova versão não tenha sido reproduzido na promulgação, a referência legal aponta para o conteúdo publicado no Diário do Senado Federal de 3 de dezembro de 2024.

Entre os principais pontos de atualização esperados nesse tipo de protocolo estão:

  • Definições atualizadas sobre residência fiscal;
  • Regras mais claras sobre a tributação de dividendos, juros e royalties;
  • Mecanismos de troca de informações tributárias entre as autoridades fiscais;
  • Cláusulas antielisão para evitar práticas abusivas de planejamento tributário.

Essas medidas são importantes para alinhar o tratado bilateral aos padrões internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da qual a Suécia é membro e o Brasil busca aproximação crescente.

Acordos futuros também precisarão passar pelo Congresso

O Decreto Legislativo nº 167/2025 determina, em seu parágrafo único, que quaisquer atos que impliquem revisão do Protocolo — ou que envolvam ajustes complementares que possam gerar encargos ao patrimônio nacional — deverão passar obrigatoriamente pela aprovação do Congresso Nacional.

Esse dispositivo reforça o controle legislativo sobre compromissos internacionais que tenham impacto financeiro direto para o país.

Data de entrada em vigor

O texto aprovado entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 5 de maio de 2025. Com isso, as autoridades fiscais brasileiras e suecas já podem aplicar as novas regras previstas no Protocolo para fatos geradores ocorridos a partir dessa data, observando os prazos de transição definidos na própria Convenção.

Impactos esperados para empresas e investidores

A aprovação do tratado é vista como um passo importante para a redução de conflitos tributários entre empresas brasileiras e suecas, especialmente aquelas que mantêm operações cruzadas, como exportações, investimentos diretos ou prestação de serviços.

Com a eliminação da dupla tributação e o aprimoramento das cláusulas de transparência, espera-se também um ambiente mais favorável para novos negócios, fortalecimento da cooperação econômica e aumento da competitividade das empresas dos dois países.

Outros acordos em andamento

O Brasil mantém atualmente convenções para evitar a dupla tributação com mais de 30 países, incluindo Alemanha, França, Japão, Reino Unido, Portugal e Argentina. Diversos desses tratados estão sendo atualizados ou renegociados com base nas recomendações do Projeto BEPS da OCDE.

Para empresas com operações internacionais ou profissionais da área contábil e fiscal, acompanhar essas mudanças é fundamental para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias e evitar pagamentos em duplicidade.

A promulgação do Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia representa mais um avanço na política tributária internacional do país. A medida visa promover justiça fiscal, segurança jurídica e um ambiente econômico mais atrativo para investimentos bilaterais.

Investidor com prejuízo na renda variável deve declarar perdas no Imposto de Renda 2025 para evitar malha fina e garantir o direito à compensação futura.

 

 

 

 

Investidores que tiveram prejuízo em operações com ações, opções, ETFs ou outros ativos de renda variável em 2024 devem obrigatoriamente informar os resultados negativos na Declaração do Imposto de Renda 2025. A informação deve constar no Demonstrativo de Renda Variável, ainda que não haja imposto a pagar.

De acordo com especialistas, a principal falha cometida por investidores é compensar prejuízos sem declará-los formalmente à Receita Federal, aumentando a possibilidade de cair na malha fina. Outro erro comum é achar que, por não terem lucros, estão desobrigadas de declarar.

O Demonstrativo de Renda Variável da DIRPF 2025 é o campo apropriado para informar operações com ações, derivativos e demais instrumentos financeiros. Nele, o contribuinte deve detalhar lucros e perdas mensais, bem como o saldo de prejuízos acumulados para fins de compensação em anos seguintes.

Como calcular o prejuízo real em renda variável

Para preencher corretamente a declaração, é essencial que o investidor saiba identificar o valor real do prejuízo. Esse valor não é apenas o saldo exibido na plataforma da corretora ou no home broker.

O prejuízo real é o quanto está na plataforma mais o que o investidor gastou para perder aquele dinheiro. Isso inclui custos operacionais como:

  • Taxas de corretagem;
  • Emolumentos da bolsa;
  • ISS sobre a corretagem;
  • Despesas com sistemas ou plataformas de negociação (se dedutíveis);
  • Demais encargos operacionais diretamente ligados à perda.

Para isso, é necessário reunir todas as notas de corretagem e organizar as operações mês a mês, separando os ganhos dos prejuízos. O cálculo correto é indispensável para que a Receita reconheça a compensação futura como válida.

Compensação de prejuízos só é permitida com declaração

Investidores que pretendem abater prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2024 devem formalizar a informação na declaração.

O acúmulo de prejuízo também deve ser comprovado por documentação, e o investidor tem que fazer cálculos para encontrá-lo. Sem esse controle, não é possível comprovar à Receita.

Documentação exigida para declarar prejuízo em ações

Para evitar inconsistências, é importante que o investidor guarde todos os documentos que comprovem as operações e os valores declarados. Isso inclui:

  • Notas de corretagem de todas as operações;
  • Comprovantes de pagamento de DARFs (se houver);
  • Planilhas de controle de operações por ativo e por mês;
  • Extratos da corretora com saldos e movimentações;
  • Demonstrativos de resultado mensal para renda variável.

Esses documentos podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de verificação ou inconsistência no cruzamento de dados.

Evite malha fina e garanta o direito à compensação

Ao declarar corretamente os prejuízos com renda variável, o contribuinte não apenas cumpre uma obrigação fiscal, mas também preserva seu direito de compensar essas perdas com lucros futuros, reduzindo a carga tributária em operações com ações e derivativos.

Vale lembrar que a compensação de prejuízo só pode ser feita entre operações de mesma natureza: operações comuns com operações comuns e day trade com day trade.

Controle, cálculos e declaração são indispensáveis

Investidores de renda variável devem ter atenção redobrada ao preencher a Declaração do Imposto de Renda 2025. O controle rigoroso dos prejuízos, a guarda dos documentos e o correto preenchimento do Demonstrativo de Renda Variável são essenciais para evitar problemas com o Fisco.

A entrega da declaração, mesmo em caso de perdas, é obrigatória para quem deseja utilizar o benefício da compensação nos anos seguintes.

Fonte: Contabéis Jornal

Nova integração permite acesso facilitado a serviços da Receita Federal e amplia o atendimento para contadores e gestores.

A Receita Federal implementou duas novas funcionalidades no Portal de Serviços do Contribuinte, com o objetivo de tornar o atendimento digital mais prático e acessível. A partir de agora, os usuários podem realizar login utilizando a conta Gov.br e também representar terceiros diretamente pelo sistema, sem necessidade de novos cadastros ou certificados adicionais.

Acesso simplificado com a conta Gov.br

A integração com a plataforma Gov.br permite que o contribuinte acesse todos os serviços disponíveis tanto no Portal de Serviços quanto no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) por meio de um único login. A mudança elimina a necessidade de múltiplas autenticações ou o uso exclusivo de certificados digitais para operações de rotina.

“O contribuinte não precisa mais de diferentes autenticações ou certificados digitais específicos. Basta realizar o login para consultar dados, emitir documentos, fazer declarações e acessar outros serviços de forma mais rápida e simplificada”, explicou o analista de Negócio do Serpro, Moacir Mello Jr.

Representação de terceiros facilita a vida de contadores e gestores

Outra novidade é a possibilidade de atuação em nome de terceiros dentro do próprio Portal, desde que haja autorização prévia registrada. Após o login, o sistema identifica automaticamente as autorizações existentes e habilita o usuário para operar em nome de pessoas físicas ou jurídicas.

“A proposta é ampliar o alcance dos serviços disponibilizados no Portal, facilitando a atuação de contadores, advogados e gestores públicos, que agora podem realizar todos os procedimentos em um ambiente único e seguro”, afirmou o gerente de Desenvolvimento do Serpro, Cleber Sana.

Portal de Serviços do Contribuinte: inovação e facilidade

Desenvolvido em parceria com o Serpro, o Portal reúne, em um único ambiente, uma ampla variedade de funcionalidades destinadas a cidadãos, empresários, órgãos públicos e entidades conveniadas. Com acesso otimizado para computadores, tablets e smartphones, o Portal foi estruturado para garantir uma experiência fluida, eficiente e segura.

A nova plataforma é fruto de entrevistas, pesquisas de usabilidade e análise do comportamento dos usuários no antigo e-CAC, redesenhando a arquitetura de informação para tornar os serviços mais acessíveis e compreensíveis.

Transformação digital no atendimento fiscal

Essas melhorias reforçam a estratégia de transformação digital do governo federal, que busca modernizar o atendimento público, reduzir a burocracia e garantir mais transparência nas relações com a sociedade. A expectativa é de aumento no uso dos serviços digitais da Receita Federal, proporcionando uma jornada mais eficiente para o contribuinte.

Com o login Gov.br e a representação de terceiros integrados ao Portal de Serviços do Contribuinte, o contribuinte ganha em agilidade, segurança e praticidade. Para aproveitar as facilidades, basta acessar o Portal de Serviços do Contribuinte com sua conta Gov.br e explorar as novidades.

 

 

substituição tributária (ST), tradicional mecanismo de arrecadação utilizado pelos governos estaduais, municipais e federal, caminha para ser extinta com a regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo. A Lei Complementar nº 214/2025, sancionada no início do ano, eliminou, como regra, a previsão de aplicação da ST em operações subsequentes relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O novo modelo visa simplificar o sistema tributário nacional, substituindo a lógica atual, que prevê a cobrança do imposto na origem da operação (como ocorre no ICMS), para a cobrança no destino da mercadoria ou serviço. Essa mudança justifica a extinção do regime de substituição tributária, considerado por especialistas um dos principais fatores de complexidade do sistema fiscal brasileiro.

Reforma tributária e fim da ST: o que muda

De acordo com a nova legislação, o IBS será devido ao estado ou município de destino da operação, rompendo com o modelo anterior de arrecadação concentrada no local de origem. Esse princípio elimina a necessidade da retenção antecipada de tributos, principal característica da substituição tributária.

A extinção definitiva da ST, contudo, será gradual. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, ainda em tramitação no Congresso, propõe o levantamento de estoques ao final de 2032 para produtos atualmente sujeitos ao regime de ST no âmbito do ICMS. Esta medida prepara o encerramento formal do modelo até o início de 2033.

Além disso, a Lei Kandir — que, entre outras disposições, disciplina hipóteses de aplicação da substituição tributária — será revogada a partir de 2033. A revogação reforça o objetivo de simplificação da tributação no consumo e encerra um ciclo de mais de duas décadas em que a substituição tributária foi amplamente empregada como ferramenta de controle fiscal.

Setores impactados com o fim da substituição tributária

Com a extinção do regime, diversos segmentos econômicos serão diretamente afetados. Entre eles estão:

  • Bebidas alcoólicas e não alcoólicas
  • Medicamentos
  • Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos
  • Veículos automotores e autopeças
  • Produtos eletrônicos e eletrodomésticos
  • Materiais de construção e ferramentas

Nestes setores, a tributação passará a incidir em todas as etapas da cadeia produtiva, com o direito à apropriação de créditos de IBS e CBS pelos contribuintes. A mudança busca reduzir distorções causadas pelo atual modelo, que concentra a arrecadação em um único elo da cadeia.

Segundo análise de tributaristas, o novo sistema tende a melhorar o fluxo de caixa das empresas e a tornar o recolhimento mais transparente, mas também exigirá maior controle fiscal em cada operação comercializada.

Setor de combustíveis terá regime específico

Apesar da extinção da substituição tributária para a maioria das operações, o setor de combustíveis seguirá regras específicas. A Lei Complementar nº 214/2025, em seu artigo 178, estabeleceu que refinarias de petróleo, centrais de matéria-prima petroquímica (CPQ), formuladores de combustíveis e importadores ficarão responsáveis pela retenção e recolhimento do IBS e da CBS nas operações com Etanol Anidro Combustível (EAC) e gasolina A.

Nesses casos, a legislação atribui responsabilidade tributária ao primeiro elo da cadeia, modelo que se assemelha à lógica da substituição tributária, ainda que tecnicamente se configure como responsabilidade por substituição.

Portanto, embora a substituição tributária seja extinta para a maioria dos setores, no caso dos combustíveis, haverá continuidade de um regime especial de apuração e recolhimento de tributos.

Diferimento no IBS para insumos agropecuários

Outro ponto importante diz respeito ao setor agropecuário. A Reforma Tributária prevê o diferimento do IBS para insumos agrícolas, postergando a cobrança do imposto para uma etapa posterior da cadeia produtiva.

No modelo de diferimento, a incidência tributária ocorre apenas na venda dos produtos agropecuários ao consumidor final ou à indústria de alimentos. Essa medida visa preservar a competitividade do setor, reduzir a cumulatividade de impostos e melhorar o fluxo de caixa dos produtores rurais.

Exemplo prático: Uma indústria vende fertilizante para um agricultor contribuinte do IBS e da CBS. Nesta operação, não há cobrança imediata dos tributos. O agricultor utiliza o fertilizante na produção de milho e, ao vender a colheita para a indústria de alimentos, ocorre o recolhimento do IBS e da CBS.

Esse mecanismo permite que o produtor rural não arque com a tributação na aquisição dos insumos, o que, segundo especialistas, é fundamental para a saúde financeira do agronegócio brasileiro.

Transição ocorrerá até 2032

Embora as novas diretrizes já estejam definidas, a aplicação efetiva da extinção da substituição tributária ocorrerá apenas ao final do período de transição, previsto para 2032. Durante essa fase, os regimes vigentes seguirão em operação, com adaptações graduais necessárias para preparar contribuintes e administrações tributárias para o novo cenário.

O levantamento de estoque previsto no PLP 108/2024 também visa evitar a bitributação na virada do regime, permitindo a devida compensação tributária dos produtos que foram adquiridos sob o modelo de substituição tributária anterior.

Contexto histórico e importância da mudança

A substituição tributária surgiu como estratégia para combater a sonegação e assegurar a arrecadação de tributos, especialmente em setores de alta rotatividade e difícil fiscalização. No entanto, com o avanço da tecnologia, da emissão de documentos fiscais eletrônicos e do cruzamento de dados, o controle tributário tornou-se mais eficaz, reduzindo a necessidade desse tipo de regime.

Segundo a Receita Federal, apenas em 2024, cerca de R$ 360 bilhões foram recolhidos em regimes de substituição tributária estaduais, evidenciando o peso do modelo nas receitas públicas. A sua extinção, portanto, exigirá atenção redobrada dos fiscos para manter a arrecadação e evitar fraudes.

O que esperar nos próximos anos

Empresas que atuam nos segmentos afetados devem se preparar para a nova lógica de recolhimento, investindo em sistemas de gestão tributária mais robustos, capazes de apurar e creditar corretamente os tributos em todas as etapas das operações.

Advogados tributaristas e contadores alertam para a necessidade de capacitação contínua dos profissionais da área fiscal, que terão papel essencial na adaptação das empresas às novas regras.

A recomendação é que os contribuintes acompanhem atentamente as regulamentações complementares que deverão ser editadas até 2032, além das possíveis alterações no PLP 108/2024 e nos demais projetos de lei correlatos.

A Reforma Tributária prevê a extinção da substituição tributária até 2032, impactando diversos setores da economia. O setor de combustíveis seguirá regime específico, e o agronegócio contará com o diferimento do IBS. Empresas precisam se preparar para as mudanças e adaptar seus processos fiscais para garantir conformidade.

Fonte: Contábeis Jornal

Saiba como declarar dívidas e empréstimos no Imposto de Renda 2025

Apesar de 73,5 milhões de brasileiros encerrarem 2024 com o nome negativado, segundo a Serasa Experian, a inadimplência não exime a obrigação de declarar o Imposto de Renda 2025. Contribuintes que se enquadram nas condições estabelecidas pela Receita Federal devem informar dívidas superiores a R$ 5 mil contraídas em 2024, mesmo que não tenham sido quitadas.

Quais dívidas devem ser declaradas

A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 determina que dívidas e ônus reais superiores a R$ 5 mil devem ser informados na declaração do IR. Isso inclui empréstimos pessoais, financiamentos, cheque especial e dívidas no cartão de crédito. Dívidas inferiores a esse valor estão dispensadas de declaração.

Como declarar dívidas no IR 2025

Para declarar dívidas no Programa Gerador da Declaração (PGD) ou no portal e-CAC:

  • Acesse a ficha “Dívidas e Ônus Reais” e clique em “Novo”.
  • Escolha o código correspondente ao tipo de dívida:
    • 11: Estabelecimento bancário comercial
    • 12: Sociedade de crédito, financiamento e investimento
    • 13: Outras pessoas jurídicas
    • 14: Pessoas físicas
    • 15: Empréstimos contraídos no exterior
    • 16: Outras dívidas e ônus reais
  • No campo “Discriminação”, informe:
    • Valor do empréstimo
    • Forma de pagamento
    • Número do contrato (se houver)
    • Nome e CPF ou CNPJ do credor
  • Preencha os campos:
    • “Situação em 31/12/2023”: informe R$ 0,00 se a dívida foi contraída em 2024
    • “Valor pago em 2024”: total pago no ano
    • “Situação em 31/12/2024”: saldo devedor em 31 de dezembro de 2024

Caso a dívida tenha sido quitada em 2024, deixe o campo “Situação em 31/12/2024” zerado.

Declaração de empréstimos concedidos

Se o contribuinte emprestou dinheiro e está obrigado a declarar, deve informar o empréstimo na ficha “Bens e Direitos”:

  • Clique em “Novo” e selecione:
    • Grupo: 05 – Créditos
    • Código: 01 – Empréstimos concedidos
  • Informe:
    • Nome e CPF ou CNPJ do devedor
    • Valor do empréstimo
    • Forma de pagamento
    • Número do contrato (se houver)
  • Preencha os campos:
    • “Situação em 31/12/2023”: informe R$ 0,00 se o empréstimo foi concedido em 2024
    • “Situação em 31/12/2024”: saldo devedor em 31 de dezembro de 2024

Em casos de empréstimos com cobrança de juros, o credor deve recolher o carnê-leão mensalmente. Acesse o portal e-CAC, clique em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Acessar Carnê-Leão” para preencher os dados e emitir o Darf. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos juros.

Prazo e penalidades

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 é até 30 de maio. O contribuinte que perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A inadimplência não exime o contribuinte da obrigação de declarar o Imposto de Renda. É fundamental informar corretamente dívidas e empréstimos superiores a R$ 5 mil para evitar inconsistências e possíveis penalidades. Mantenha todos os comprovantes e documentos organizados para facilitar o preenchimento da declaração e garantir a conformidade com as exigências da Receita Federal.

Fonte: Jornais Contabéis

Justiça derruba liminares e retoma cobrança da Contribuição Especial de Grãos

Nova norma transfere à Receita Federal a responsabilidade pelo registro de operações de promoção internacional com benefício fiscal.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu as liminares que impediam a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG), tributo estadual de 1,8% por tonelada sobre soja, milho, milheto e sorgo destinados à exportação. A decisão, proferida pelo presidente do TJMA, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, estende-se a todas as ações judiciais sobre o tema até o trânsito em julgado dos processos. A medida afeta produtores e transportadores, inclusive de outros estados, que utilizam o Porto de Itaqui para escoamento de grãos.

 

Entenda a Contribuição Especial de Grãos (CEG)

Instituída pela Lei Estadual nº 12.428/2024, a CEG incide sobre a produção, armazenamento ou transporte de grãos no Maranhão com destino à exportação. A alíquota é de 1,8% por tonelada, e o pagamento deve ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente à saída dos grãos. A contribuição também é exigida de empresas de fora do estado, na entrada de caminhões e vagões ferroviários, que têm responsabilidade solidária no pagamento do tributo.

Impacto econômico e contestação judicial

A cobrança da CEG tem gerado preocupação no setor agroexportador. Segundo a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Maranhão (Aprosoja-MA), o tributo representa um custo anual de R$ 269 milhões para os produtores, impactando negativamente a competitividade dos grãos brasileiros no mercado internacional. Empresas como NovaAgri e Terrus S/A obtiveram liminares para suspender a cobrança, mas essas decisões foram revogadas pela recente determinação do TJMA.

Questionamentos sobre a constitucionalidade da CEG

A legalidade da CEG é alvo de debates jurídicos. A Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7802 no Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a contribuição viola a imunidade tributária das exportações prevista na Constituição Federal. A ANTF sustenta que o Maranhão não atendia aos requisitos do artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para instituir a CEG, pois não possuía contribuição similar antes de 30 de abril de 2023.

Decisão do TJMA e justificativas do Estado

O desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho justificou a suspensão das liminares afirmando que elas “inibem o Estado de exercer sua plena competência tributária, comprometendo com isso a arrecadação pública”. Para o magistrado, as decisões representam “grave risco de lesão à ordem e ao interesse público”. A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) argumenta que a CEG é necessária para compensar os prejuízos de R$ 484,6 milhões com a manutenção das rodovias estaduais que escoam soja entre 2018 e 2025. A PGE-MA também defende que o setor agroexportador obteve “lucros extraordinários” com exportações, sem contribuir com impostos devido à imunidade tributária do ICMS.

Repercussões e alternativas logísticas

Diante da retomada da cobrança da CEG, empresas do setor agroexportador consideram alternativas logísticas para evitar o Porto de Itaqui. Portos como os de Santos (SP) e Paranaguá (PR) são opções em análise. A ANTF alerta que a exigência do novo tributo pode reduzir a demanda do Porto de Itaqui em torno de 20% a 30%, comprometendo a atratividade do Maranhão para novos investimentos.

Perspectivas futuras

Com a suspensão das liminares, a cobrança da CEG permanece em vigor até decisão final do STF sobre a constitucionalidade da contribuição. Enquanto isso, o setor agroexportador busca medidas judiciais e alternativas logísticas para mitigar os impactos financeiros e operacionais decorrentes do tributo.

Empresas afetadas pela CEG devem consultar assessoria jurídica para avaliar a possibilidade de ações judiciais específicas ou coletivas. Além disso, é recomendável analisar alternativas logísticas e revisar estratégias fiscais para  mitigar os impactos financeiros da contribuição.

 

Fonte: Jornal Contábeis

Ministro estuda aumentar teto do MEI e adotar tabela progressiva para categoria; defasagem chega a 122%

Mudança deve ser articulada com a reforma tributária e pode adotar sistema progressivo com base nas contribuições ao INSS.

O governo federal avalia aumentar o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) , atualmente fixado em R$ 81 mil. A proposta foi confirmada nesta segunda-feira (14) pelo ministro Márcio França, da pasta do Empreendedorismo, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, durante evento realizado na sede da UGT, em São Paulo. Segundo ele, o novo modelo deve considerar uma tabela progressiva de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , e o tema é considerado prioritário em função da regulamentação da reforma tributária.

Governo avalia mudança no teto de faturamento do MEI

O limite de faturamento do MEI, atualmente em R$ 81 mil por ano, poderá ser ampliado nos próximos meses. O tema está em discussão no governo federal, com participação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, criado em 2023.

De acordo com o ministro Márcio França, a ideia que mais agrada ao governo é adotar um modelo progressivo, no qual o valor que exceder o limite atual seja tributado por alíquotas diferenciadas, semelhantes às regras do Imposto de Renda.

“Passados dez anos, evidentemente, o valor ficou desatualizado”, afirmou França. “O problema é que isso impacta a Previdência, então estamos discutindo uma escada de transição.”

Tabela progressiva e impacto previdenciário

A proposta em avaliação prevê que apenas a parcela do faturamento que exceder o limite atual seja tributada por uma nova alíquota. O modelo busca compatibilizar o aumento de limite com a sustentabilidade do sistema previdenciário.

Hoje, o MEI contribui com 5% sobre o valor do salário mínimo — o equivalente a R$ 75,90 em 2025 — além de valores fixos de ICMS ou ISS, conforme a atividade exercida. O valor mensal total varia entre R$ 76,90 e R$ 81,90, enquanto para caminhoneiros MEI a contribuição parte de R$ 182,16 mensais.

Reforma tributária exige atualização dos limites

A possível mudança está alinhada com a implementação da reforma tributária aprovada em dezembro de 2023, que unificou tributos como o ISS, ICMS, PIS e Cofins na criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .

Propostas legislativas paralelas tramitam no Congresso

Além do debate no Executivo, há propostas em tramitação no Congresso Nacional para elevar o teto do MEI. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), propõe o aumento do limite para R$ 130 mil anuais e permite a contratação de até dois empregados.

O deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE), presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, apoia a proposta e busca incluí-la como prioridade legislativa de 2025.

Outras propostas incluem o chamado “Super MEI”, com teto de R$ 140 mil, e um projeto que sugere aumento para R$ 108 mil anuais. A justificativa principal é o impacto da inflação acumulada desde o último reajuste, em 2011.

Defasagem do limite segundo indicadores econômicos

Segundo cálculo com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE, o teto do MEI deveria estar hoje em cerca de R$ 179,8 mil. A inflação acumulada entre 2011 e março de 2025 é de 122%, conforme dados do Banco Central.

Apesar disso, o valor continua fixado em R$ 81 mil há mais de uma década, o que limita a permanência de empreendedores no regime simplificado à medida que seus negócios crescem.

Perfil do microempreendedor no Brasil

Atualmente, o Brasil conta com cerca de 16,5 milhões de microempreendedores individuais.

No entanto, o rendimento médio das mulheres é 32% inferior ao dos homens, segundo dados de entidades como o Sebrae e o IBGE. A elevação do limite de faturamento pode beneficiar especialmente esses grupos, permitindo formalização e crescimento sustentável dos negócios.

Ministério busca ampliar apoio ao MEI

Durante o evento na UGT, França ressaltou que o governo federal pretende ampliar o alcance das políticas públicas voltadas ao microempreendedor, com foco em apoio técnico e revisão das regras tributárias e previdenciárias.

“O presidente Lula criou este ministério justamente porque reconhece que o MEI e o Simples cresceram além do esperado, e hoje são fundamentais para a economia”, destacou o ministro.

França também afirmou que muitos empreendedores veem o Estado como um obstáculo, e que é necessário reverter essa percepção com medidas que garantam previsibilidade, simplificação e incentivo ao crescimento formalizado.

Caminho para regulamentação e próximos passos

A ampliação do teto do MEI ainda depende de negociações internas entre os ministérios da Fazenda, Previdência e Empreendedorismo, além da regulamentação da reforma tributária.

A expectativa é de que uma proposta seja apresentada ainda em 2025, com início da vigência alinhado à implementação das novas regras tributárias previstas para 2026.

O que esperar do novo MEI?

A reformulação do teto de faturamento do MEI é parte de um conjunto de medidas para modernizar o regime tributário brasileiro. A proposta de escada progressiva pode viabilizar um aumento sem comprometer o equilíbrio previdenciário, e permitirá que pequenos negócios cresçam com mais segurança.

Empreendedores devem acompanhar o andamento das propostas no Congresso e os desdobramentos da reforma tributária para se preparar para as mudanças.

Fonte: Jornal Contabéis

O prazo de entrega da declaração tem início dia 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59 – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Prazo para declaração do Imposto de Renda 2025

A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025. Este ano, o prazo de entrega da declaração tem início na segunda-feira, 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024.

CRONOGRAMA — A partir do dia 17, há o início das transmissões. A liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ocorre a partir do dia 1º de abril, junto com a liberação da declaração pré-preenchida.

A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

  • Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço

  • Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão

  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros

  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário

  • Contribuições de previdência privada

  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança

  • Atualização do saldo de Fundos de investimento

  • Imóveis adquiridos no ano-calendário

  • Doações efetuadas no ano-calendário

  • Informação de Criptoativos

  • Conta bancária/poupança ainda não declarada

  • Fundo de investimento ainda não declarado

  • Contas bancárias no exterior

RENDIMENTOS NO EXTERIOR — A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior. Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

OUTRAS MUDANÇAS — A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

  • Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888

  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440

  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração

  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente

  • As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Três campos na declaração foram extintos:

  • título de eleitor;

  • consulado/embaixada (para residentes no exterior);

  • número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

RESTITUIÇÕES — De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:

  • primeiro lote: 30 de maio

  • segundo lote: 30 de junho

  • terceiro lote: 31 de julho

  • quarto lote: 29 de agosto

  • quinto e último lote: 30 de setembro.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

  • idade igual ou superior a 80 anos

  • idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave

  • pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério

  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix

  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

Confira, a seguir, o cronograma completo do IRPF 2025:

  • 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;

  • 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;

  • 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;

  • 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

    Fonte: Secretária da Comunicação Social do Governo Brasileiro

Projeto em análise na Câmara quer impedir exclusão do Simples Nacional em 2025 para empresas inadimplentes.

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 182/24, que propõe prorrogar o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte (EPPs) regularizem débitos com o Simples Nacional, regime tributário simplificado voltado para pequenos negócios.

De acordo com o texto, durante todo o ano de 2025, não haverá exclusão automática (de ofício) dessas empresas do Simples Nacional por inadimplência. O projeto prevê que os débitos pendentes poderão ser quitados até 31 de dezembro de 2025, sem que isso implique a perda do enquadramento no regime.

O autor da proposta, deputado Jonas Donizette, afirma que a intenção é preservar os pequenos negócios, evitando que a exclusão do Simples por débitos gere quebras, demissões e agravamento da crise econômica.

“A exclusão do Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar o funcionamento da empresa. Nossa proposta visa conceder um prazo adicional para regularização até o final de 2025”, afirmou Donizette.

Segundo dados apresentados pelo parlamentar, mais de 1,8 milhão de empresas correm risco de exclusão por inadimplência desde 1º de janeiro de 2025, com um total de R$ 26,7 bilhões em dívidas acumuladas.

O projeto altera a Lei Complementar nº 123/2006, que rege o Simples Nacional. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado em várias etapas dentro da Câmara dos Deputados:

  • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços;
  • Comissão de Finanças e Tributação;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)

Após essas etapas, a proposta seguirá para análise no Plenário da Câmara e, se aprovada, será encaminhada ao Senado Federal.

Impacto para o contribuinte

Se aprovado, o PLP 182/24 representará um alívio temporário para milhões de empresas enquadradas no Simples, garantindo tempo adicional para reorganizar o caixa e quitar pendências fiscais.

Sem a medida, empresas inadimplentes correm o risco de serem automaticamente excluídas do regime, o que resultaria em tributação mais alta, mais burocracia e possível encerramento das atividades.

Para os profissionais contábeis, a proposta também oferece uma oportunidade para atuação consultiva, orientando clientes sobre estratégias de regularização e gestão de débitos com o fisco.

Como funciona a exclusão por débitos no Simples Nacional?

Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional apresenta débito com a Fazenda Pública Federal, ela não é excluída imediatamente do regime. Antes disso, a Receita Federal envia uma notificação formal comunicando sua intenção de realizar a exclusão.

Essa comunicação ocorre por meio de uma mensagem oficial no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), e nela constam dois documentos importantes:

  1. Termo de Exclusão (TE): documento que formaliza o processo de exclusão do contribuinte do Simples Nacional. Ele informa que a empresa será desenquadrada do regime por possuir pendências fiscais não resolvidas.
  2. Relatório de Pendências: documento detalhado que lista todos os débitos existentes com a Receita Federal. Com base nesse relatório, o contribuinte pode saber exatamente quais valores precisam ser regularizados.

Após o recebimento da notificação, a empresa tem prazo para quitar ou parcelar os débitos. Caso não haja regularização no tempo estipulado, a exclusão será efetivada, geralmente a partir do ano-calendário seguinte.

Essa exclusão resulta na perda dos benefícios tributários do Simples, obrigando a empresa a migrar para regimes mais complexos e onerosos, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Por que o Simples Nacional é tão importante?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que unifica diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, ele oferece alíquotas menores, menos burocracia e incentivos fiscais para negócios de pequeno porte.

No Brasil, mais de 21 milhões de empresas estão ativas no regime tributário, sendo a principal forma de formalização de empreendedores, especialmente os MEIs. A exclusão dessas empresas pode gerar impacto direto na arrecadação tributária, no consumo, no emprego e no crescimento local.

Com informações adaptadas do Portal Câmara dos Deputados

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