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Justiça derruba liminares e retoma cobrança da Contribuição Especial de Grãos

Nova norma transfere à Receita Federal a responsabilidade pelo registro de operações de promoção internacional com benefício fiscal.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu as liminares que impediam a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG), tributo estadual de 1,8% por tonelada sobre soja, milho, milheto e sorgo destinados à exportação. A decisão, proferida pelo presidente do TJMA, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, estende-se a todas as ações judiciais sobre o tema até o trânsito em julgado dos processos. A medida afeta produtores e transportadores, inclusive de outros estados, que utilizam o Porto de Itaqui para escoamento de grãos.

 

Entenda a Contribuição Especial de Grãos (CEG)

Instituída pela Lei Estadual nº 12.428/2024, a CEG incide sobre a produção, armazenamento ou transporte de grãos no Maranhão com destino à exportação. A alíquota é de 1,8% por tonelada, e o pagamento deve ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente à saída dos grãos. A contribuição também é exigida de empresas de fora do estado, na entrada de caminhões e vagões ferroviários, que têm responsabilidade solidária no pagamento do tributo.

Impacto econômico e contestação judicial

A cobrança da CEG tem gerado preocupação no setor agroexportador. Segundo a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Maranhão (Aprosoja-MA), o tributo representa um custo anual de R$ 269 milhões para os produtores, impactando negativamente a competitividade dos grãos brasileiros no mercado internacional. Empresas como NovaAgri e Terrus S/A obtiveram liminares para suspender a cobrança, mas essas decisões foram revogadas pela recente determinação do TJMA.

Questionamentos sobre a constitucionalidade da CEG

A legalidade da CEG é alvo de debates jurídicos. A Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7802 no Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a contribuição viola a imunidade tributária das exportações prevista na Constituição Federal. A ANTF sustenta que o Maranhão não atendia aos requisitos do artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para instituir a CEG, pois não possuía contribuição similar antes de 30 de abril de 2023.

Decisão do TJMA e justificativas do Estado

O desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho justificou a suspensão das liminares afirmando que elas “inibem o Estado de exercer sua plena competência tributária, comprometendo com isso a arrecadação pública”. Para o magistrado, as decisões representam “grave risco de lesão à ordem e ao interesse público”. A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) argumenta que a CEG é necessária para compensar os prejuízos de R$ 484,6 milhões com a manutenção das rodovias estaduais que escoam soja entre 2018 e 2025. A PGE-MA também defende que o setor agroexportador obteve “lucros extraordinários” com exportações, sem contribuir com impostos devido à imunidade tributária do ICMS.

Repercussões e alternativas logísticas

Diante da retomada da cobrança da CEG, empresas do setor agroexportador consideram alternativas logísticas para evitar o Porto de Itaqui. Portos como os de Santos (SP) e Paranaguá (PR) são opções em análise. A ANTF alerta que a exigência do novo tributo pode reduzir a demanda do Porto de Itaqui em torno de 20% a 30%, comprometendo a atratividade do Maranhão para novos investimentos.

Perspectivas futuras

Com a suspensão das liminares, a cobrança da CEG permanece em vigor até decisão final do STF sobre a constitucionalidade da contribuição. Enquanto isso, o setor agroexportador busca medidas judiciais e alternativas logísticas para mitigar os impactos financeiros e operacionais decorrentes do tributo.

Empresas afetadas pela CEG devem consultar assessoria jurídica para avaliar a possibilidade de ações judiciais específicas ou coletivas. Além disso, é recomendável analisar alternativas logísticas e revisar estratégias fiscais para  mitigar os impactos financeiros da contribuição.

 

Fonte: Jornal Contábeis

Ministro estuda aumentar teto do MEI e adotar tabela progressiva para categoria; defasagem chega a 122%

Mudança deve ser articulada com a reforma tributária e pode adotar sistema progressivo com base nas contribuições ao INSS.

O governo federal avalia aumentar o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) , atualmente fixado em R$ 81 mil. A proposta foi confirmada nesta segunda-feira (14) pelo ministro Márcio França, da pasta do Empreendedorismo, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, durante evento realizado na sede da UGT, em São Paulo. Segundo ele, o novo modelo deve considerar uma tabela progressiva de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , e o tema é considerado prioritário em função da regulamentação da reforma tributária.

Governo avalia mudança no teto de faturamento do MEI

O limite de faturamento do MEI, atualmente em R$ 81 mil por ano, poderá ser ampliado nos próximos meses. O tema está em discussão no governo federal, com participação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, criado em 2023.

De acordo com o ministro Márcio França, a ideia que mais agrada ao governo é adotar um modelo progressivo, no qual o valor que exceder o limite atual seja tributado por alíquotas diferenciadas, semelhantes às regras do Imposto de Renda.

“Passados dez anos, evidentemente, o valor ficou desatualizado”, afirmou França. “O problema é que isso impacta a Previdência, então estamos discutindo uma escada de transição.”

Tabela progressiva e impacto previdenciário

A proposta em avaliação prevê que apenas a parcela do faturamento que exceder o limite atual seja tributada por uma nova alíquota. O modelo busca compatibilizar o aumento de limite com a sustentabilidade do sistema previdenciário.

Hoje, o MEI contribui com 5% sobre o valor do salário mínimo — o equivalente a R$ 75,90 em 2025 — além de valores fixos de ICMS ou ISS, conforme a atividade exercida. O valor mensal total varia entre R$ 76,90 e R$ 81,90, enquanto para caminhoneiros MEI a contribuição parte de R$ 182,16 mensais.

Reforma tributária exige atualização dos limites

A possível mudança está alinhada com a implementação da reforma tributária aprovada em dezembro de 2023, que unificou tributos como o ISS, ICMS, PIS e Cofins na criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .

Propostas legislativas paralelas tramitam no Congresso

Além do debate no Executivo, há propostas em tramitação no Congresso Nacional para elevar o teto do MEI. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), propõe o aumento do limite para R$ 130 mil anuais e permite a contratação de até dois empregados.

O deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE), presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, apoia a proposta e busca incluí-la como prioridade legislativa de 2025.

Outras propostas incluem o chamado “Super MEI”, com teto de R$ 140 mil, e um projeto que sugere aumento para R$ 108 mil anuais. A justificativa principal é o impacto da inflação acumulada desde o último reajuste, em 2011.

Defasagem do limite segundo indicadores econômicos

Segundo cálculo com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE, o teto do MEI deveria estar hoje em cerca de R$ 179,8 mil. A inflação acumulada entre 2011 e março de 2025 é de 122%, conforme dados do Banco Central.

Apesar disso, o valor continua fixado em R$ 81 mil há mais de uma década, o que limita a permanência de empreendedores no regime simplificado à medida que seus negócios crescem.

Perfil do microempreendedor no Brasil

Atualmente, o Brasil conta com cerca de 16,5 milhões de microempreendedores individuais.

No entanto, o rendimento médio das mulheres é 32% inferior ao dos homens, segundo dados de entidades como o Sebrae e o IBGE. A elevação do limite de faturamento pode beneficiar especialmente esses grupos, permitindo formalização e crescimento sustentável dos negócios.

Ministério busca ampliar apoio ao MEI

Durante o evento na UGT, França ressaltou que o governo federal pretende ampliar o alcance das políticas públicas voltadas ao microempreendedor, com foco em apoio técnico e revisão das regras tributárias e previdenciárias.

“O presidente Lula criou este ministério justamente porque reconhece que o MEI e o Simples cresceram além do esperado, e hoje são fundamentais para a economia”, destacou o ministro.

França também afirmou que muitos empreendedores veem o Estado como um obstáculo, e que é necessário reverter essa percepção com medidas que garantam previsibilidade, simplificação e incentivo ao crescimento formalizado.

Caminho para regulamentação e próximos passos

A ampliação do teto do MEI ainda depende de negociações internas entre os ministérios da Fazenda, Previdência e Empreendedorismo, além da regulamentação da reforma tributária.

A expectativa é de que uma proposta seja apresentada ainda em 2025, com início da vigência alinhado à implementação das novas regras tributárias previstas para 2026.

O que esperar do novo MEI?

A reformulação do teto de faturamento do MEI é parte de um conjunto de medidas para modernizar o regime tributário brasileiro. A proposta de escada progressiva pode viabilizar um aumento sem comprometer o equilíbrio previdenciário, e permitirá que pequenos negócios cresçam com mais segurança.

Empreendedores devem acompanhar o andamento das propostas no Congresso e os desdobramentos da reforma tributária para se preparar para as mudanças.

Fonte: Jornal Contabéis

O prazo de entrega da declaração tem início dia 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59 – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Prazo para declaração do Imposto de Renda 2025

 

A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025. Este ano, o prazo de entrega da declaração tem início na segunda-feira, 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024.

CRONOGRAMA — A partir do dia 17, há o início das transmissões. A liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ocorre a partir do dia 1º de abril, junto com a liberação da declaração pré-preenchida.

A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

  • Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço

  • Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão

  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros

  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário

  • Contribuições de previdência privada

  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança

  • Atualização do saldo de Fundos de investimento

  • Imóveis adquiridos no ano-calendário

  • Doações efetuadas no ano-calendário

  • Informação de Criptoativos

  • Conta bancária/poupança ainda não declarada

  • Fundo de investimento ainda não declarado

  • Contas bancárias no exterior

RENDIMENTOS NO EXTERIOR — A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior. Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

OUTRAS MUDANÇAS — A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

  • Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888

  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440

  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração

  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente

  • As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Três campos na declaração foram extintos:

  • título de eleitor;

  • consulado/embaixada (para residentes no exterior);

  • número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

RESTITUIÇÕES — De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:

  • primeiro lote: 30 de maio

  • segundo lote: 30 de junho

  • terceiro lote: 31 de julho

  • quarto lote: 29 de agosto

  • quinto e último lote: 30 de setembro.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

  • idade igual ou superior a 80 anos

  • idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave

  • pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério

  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix

  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

Confira, a seguir, o cronograma completo do IRPF 2025:

  • 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;

  • 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;

  • 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;

  • 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

    Fonte: Secretária da Comunicação Social do Governo Brasileiro

Projeto em análise na Câmara quer impedir exclusão do Simples Nacional em 2025 para empresas inadimplentes.

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 182/24, que propõe prorrogar o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte (EPPs) regularizem débitos com o Simples Nacional, regime tributário simplificado voltado para pequenos negócios.

De acordo com o texto, durante todo o ano de 2025, não haverá exclusão automática (de ofício) dessas empresas do Simples Nacional por inadimplência. O projeto prevê que os débitos pendentes poderão ser quitados até 31 de dezembro de 2025, sem que isso implique a perda do enquadramento no regime.

O autor da proposta, deputado Jonas Donizette, afirma que a intenção é preservar os pequenos negócios, evitando que a exclusão do Simples por débitos gere quebras, demissões e agravamento da crise econômica.

“A exclusão do Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar o funcionamento da empresa. Nossa proposta visa conceder um prazo adicional para regularização até o final de 2025”, afirmou Donizette.

Segundo dados apresentados pelo parlamentar, mais de 1,8 milhão de empresas correm risco de exclusão por inadimplência desde 1º de janeiro de 2025, com um total de R$ 26,7 bilhões em dívidas acumuladas.

O projeto altera a Lei Complementar nº 123/2006, que rege o Simples Nacional. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado em várias etapas dentro da Câmara dos Deputados:

  • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços;
  • Comissão de Finanças e Tributação;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)

Após essas etapas, a proposta seguirá para análise no Plenário da Câmara e, se aprovada, será encaminhada ao Senado Federal.

Impacto para o contribuinte

Se aprovado, o PLP 182/24 representará um alívio temporário para milhões de empresas enquadradas no Simples, garantindo tempo adicional para reorganizar o caixa e quitar pendências fiscais.

Sem a medida, empresas inadimplentes correm o risco de serem automaticamente excluídas do regime, o que resultaria em tributação mais alta, mais burocracia e possível encerramento das atividades.

Para os profissionais contábeis, a proposta também oferece uma oportunidade para atuação consultiva, orientando clientes sobre estratégias de regularização e gestão de débitos com o fisco.

Como funciona a exclusão por débitos no Simples Nacional?

Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional apresenta débito com a Fazenda Pública Federal, ela não é excluída imediatamente do regime. Antes disso, a Receita Federal envia uma notificação formal comunicando sua intenção de realizar a exclusão.

Essa comunicação ocorre por meio de uma mensagem oficial no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), e nela constam dois documentos importantes:

  1. Termo de Exclusão (TE): documento que formaliza o processo de exclusão do contribuinte do Simples Nacional. Ele informa que a empresa será desenquadrada do regime por possuir pendências fiscais não resolvidas.
  2. Relatório de Pendências: documento detalhado que lista todos os débitos existentes com a Receita Federal. Com base nesse relatório, o contribuinte pode saber exatamente quais valores precisam ser regularizados.

Após o recebimento da notificação, a empresa tem prazo para quitar ou parcelar os débitos. Caso não haja regularização no tempo estipulado, a exclusão será efetivada, geralmente a partir do ano-calendário seguinte.

Essa exclusão resulta na perda dos benefícios tributários do Simples, obrigando a empresa a migrar para regimes mais complexos e onerosos, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Por que o Simples Nacional é tão importante?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que unifica diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, ele oferece alíquotas menores, menos burocracia e incentivos fiscais para negócios de pequeno porte.

No Brasil, mais de 21 milhões de empresas estão ativas no regime tributário, sendo a principal forma de formalização de empreendedores, especialmente os MEIs. A exclusão dessas empresas pode gerar impacto direto na arrecadação tributária, no consumo, no emprego e no crescimento local.

Com informações adaptadas do Portal Câmara dos Deputados

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