INÍCIO

IMPOSTO DE RENDA

R (4)

Atualização da tabela do IR busca corrigir defasagem causada pelo aumento do salário mínimo e aliviar a carga tributária de quem ganha menos.

O Senado Federal deve analisar, nas próximas semanas, o Projeto de Lei 2.692/2025, que prevê a isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas com renda mensal de até dois salários mínimos — o equivalente a R$ 3.036 em valores atuais. A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, foi aprovada pelos deputados federais em 25 de junho.

A medida retoma os termos da Medida Provisória (MP) 1.294/2025, editada pelo Executivo no início deste ano. A MP está em vigor, mas perde sua validade em agosto, o que motivou a apresentação de um projeto de lei com conteúdo equivalente para garantir segurança jurídica à mudança.

O reajuste da tabela do IR será aplicado a partir de maio de 2025, tendo em vista que a sanção do Orçamento da União ocorreu apenas em abril. Segundo o governo, a defasagem na tabela se agravou após o aumento do salário mínimo no início do ano, exigindo ajustes para manter a política de isenção para as faixas de renda mais baixas.

Tabela do Imposto de Renda será atualizada com nova faixa de isenção

A tabela do Imposto de Renda é estruturada de forma progressiva, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, conforme a renda tributável mensal. Atualmente, a cobrança começa para contribuintes com rendimentos superiores a R$ 2.112. O novo projeto eleva esse limite para R$ 3.036, acompanhando o aumento do salário mínimo nacional, que passou a vigorar em janeiro.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a atualização busca aliviar a carga tributária sobre os trabalhadores de baixa renda, preservando o poder de compra e reduzindo a regressividade do sistema tributário.

A proposta deverá impactar diretamente a arrecadação federal. No entanto, o governo argumenta que a medida já havia sido considerada no planejamento orçamentário de 2025, com margem fiscal compatível para absorver o custo da ampliação da faixa de isenção.

Governo quer ampliar isenção para rendas de até R$ 5 mil

Paralelamente ao PL 2.692/2025, tramita no Congresso Nacional outra proposta com impacto ainda mais abrangente. Trata-se do Projeto de Lei 1.087/2025, enviado pelo Executivo em março, que amplia a faixa de isenção para contribuintes com rendimentos de até R$ 5 mil mensais. O texto também prevê descontos graduais para aqueles que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7 mil.

Essa proposta está sob análise de uma comissão especial da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada, beneficiará mais de 90 milhões de brasileiros, conforme estimativas do governo.

Para compensar a perda de arrecadação, o projeto propõe a criação de uma nova tributação sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais, com alíquota de 10%. Atualmente, esses rendimentos são isentos de IR, o que, segundo o governo, contribui para as desigualdades no sistema tributário.

Histórico da faixa de isenção e promessas de campanha

A ampliação da faixa de isenção do IR foi uma das principais promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em compromissos públicos e debates eleitorais, o chefe do Executivo se comprometeu a isentar do imposto pessoas com rendimentos de até R$ 5 mil, adequando o sistema tributário à realidade inflacionária dos últimos anos.

Segundo dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), a defasagem acumulada da tabela do IR desde 1996 supera os 150%. Isso significa que a faixa de isenção atual não acompanha a correção do poder de compra, fazendo com que cada vez mais trabalhadores entrem na base de contribuintes sem, necessariamente, ter maior capacidade contributiva.

A proposta em tramitação no Senado representa um passo parcial em direção à promessa eleitoral. No entanto, sua aprovação ainda depende da tramitação no Congresso e da articulação política entre governo e parlamentares.

Impacto para o contribuinte e para a contabilidade

Para o contribuinte, a atualização da faixa de isenção significa alívio imediato no bolso. Pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 3.036 deixarão de ter desconto de IR na fonte ou de pagar imposto ao final do ano-calendário, reduzindo o impacto sobre o orçamento familiar.

Já para profissionais da área contábil, a mudança exige atenção à atualização de sistemas, cálculos e obrigações acessórias. Escritórios contábeis deverão revisar as folhas de pagamento e as projeções de retenção na fonte, considerando as novas faixas e alíquotas a partir de maio de 2025.

Além disso, a possível ampliação da isenção para até R$ 5 mil exigirá análise mais profunda dos impactos fiscais, previdenciários e administrativos, sobretudo para empresas que utilizam o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Tributação de lucros e dividendos volta ao debate

A compensação fiscal por meio da tributação de lucros e dividendos é tema recorrente no debate tributário. Desde 1996, esses rendimentos são isentos de Imposto de Renda no Brasil. A proposta do governo de taxar rendimentos acima de R$ 50 mil mensais com alíquota de 10% segue tendência observada em países da OCDE, onde a tributação sobre dividendos é prática comum.

Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a ausência de tributação sobre lucros e dividendos no Brasil beneficia principalmente a parcela mais rica da população, contribuindo para a concentração de renda.

A expectativa é de que o novo modelo gere arrecadação suficiente para viabilizar a ampliação da faixa de isenção sem comprometer o equilíbrio fiscal. Contudo, a proposta ainda enfrenta resistência de setores empresariais e deve gerar intensos debates no Congresso.

Próximos passos no Congresso Nacional

O PL 2.692/2025 tramitará agora no Senado Federal, onde passará por comissões temáticas antes de ir ao plenário. A expectativa do governo é de que o texto seja aprovado antes do vencimento da MP 1.294/2025, garantindo continuidade à política de isenção para quem ganha até dois salários mínimos.

Já o PL 1.087/2025, que propõe a ampliação da isenção para R$ 5 mil, segue em análise na Câmara dos Deputados, sem previsão para votação. A tramitação das duas propostas será acompanhada de perto por especialistas tributários, entidades contábeis e contribuintes em geral.

Atenção às mudanças na tabela do IR

Com as atualizações na tabela do Imposto de Renda previstas para 2025, é essencial que contribuintes e profissionais da contabilidade acompanhem a tramitação dos projetos no Congresso. As mudanças impactam diretamente o planejamento financeiro, a folha de pagamento das empresas e a arrecadação federal.

O Portal Contábeis continuará monitorando o avanço das propostas e trará atualizações sobre os desdobramentos legislativos e seus impactos para a classe contábil.

Fonte: Contabéis Jornal

Lote é formado por 6,545 milhões de restituições que serão destinadas apenas aos contribuintes prioritários; valor total é de R$ 11 bilhões

A partir das 10 horas de segunda-feira (23/6), o segundo lote de restituição do IRPF 2025 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. O crédito bancário das 6.545.322 restituições será realizado ao longo do dia 30 de junho, no valor total de R$ 11 bilhões.

Desse total, R$ 1.780.688 serão destinados a contribuintes que possuem prioridade legal, o que corresponde a 148.090 restituições para idosos acima de 80 anos; 1.044.585 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos; 91.363 restituições para contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; e 496.650 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Além disso, 4.764.634 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração pré-preenchida e/ou optado por receber a restituição via PIX.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar, “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita Federal do Brasil (RFB) fornece, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A Receita assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.

Para não haver prejuízo ao contribuinte, a RFB oferece o serviço de reagendamento via agente financeiro Banco do Brasil (BB) pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB,  ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após isso, deve-se aguardar nova tentativa de crédito.

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Ministério da Fazenda

Contribuintes podem ser incluídos no segundo lote até o dia 12 de junho

A Receita Federal encerra nesta quinta-feira, 12 de junho, a composição do segundo lote da restituição do Imposto de Renda 2025. Contribuintes que enviarem suas declarações até o fim do dia ainda podem ser incluídos neste lote, conforme informado pelo próprio fisco.

O prazo regular para envio da declaração terminou em 31 de maio, e aqueles que não cumpriram a data-limite estão sujeitos à multa por atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e podendo chegar a 20% do imposto devido. No entanto, mesmo fora do prazo, o envio ainda é obrigatório para quem se enquadra nos critérios de obrigatoriedade.

Consulta ao segundo lote será aberta em 23 de junho

A consulta para saber se o contribuinte está incluído no segundo lote estará disponível a partir do dia 23 de junho. Já o pagamento será feito no dia 30, diretamente na conta bancária informada na declaração ou via Pix, desde que a chave utilizada seja o CPF do titular.

O segundo lote da restituição do Imposto de Renda 2025 contempla declarações transmitidas entre os dias 10 de maio e 12 de junho. Isso ocorre porque o primeiro lote, pago em 31 de maio, foi fechado no sistema da Receita em 9 de maio.

Ordem de prioridade segue critérios legais

Assim como nos anos anteriores, a Receita Federal segue critérios legais de prioridade para o pagamento das restituições. A ordem leva em conta fatores como idade, condições de saúde e o uso de funcionalidades que facilitam o processamento da declaração.

Confira a ordem de prioridade estabelecida:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e indicaram Pix como forma de recebimento;
  • Contribuintes que usaram apenas a declaração pré-preenchida ou Pix;
  • Demais declarantes.

Declaração pré-preenchida e Pix aceleram restituição

A utilização da declaração pré-preenchida e a indicação de chave Pix são estratégias recomendadas pela Receita para agilizar o pagamento da restituição do Imposto de Renda. Essas ferramentas permitem maior precisão das informações, facilitando o cruzamento de dados e antecipando o processamento.

Em 2025, mais de 10 milhões de contribuintes optaram pela pré-preenchida — número que representa um crescimento expressivo em relação ao ano anterior.

Veja o calendário completo da restituição do IR 2025

A restituição do Imposto de Renda 2025 será realizada em cinco lotes, com pagamentos programados entre maio e setembro. Além dos declarantes do ano vigente, os lotes incluem contribuintes que regularizaram pendências de anos anteriores ou saíram da malha fina.

Lote Data de pagamento
1º lote 31 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 29 de agosto
5º lote 30 de setembro

Correção no valor da restituição é aplicada automaticamente

Os valores pagos pela Receita Federal são corrigidos com base na variação da taxa básica de juros da economia, a Selic. Para o segundo lote, o percentual de correção é de 1%, correspondente ao mês seguinte ao encerramento do prazo de envio.

A partir do terceiro lote, a restituição passa a ser atualizada com 1% acrescido da variação da Selic. Atualmente, a Selic está em 14,75% ao ano — o maior nível registrado desde 2006 —, o que aumenta o valor a ser devolvido ao contribuinte nos lotes seguintes.

Como funciona a restituição do Imposto de Renda

A restituição do IR ocorre quando o contribuinte paga, ao longo do ano-base — neste caso, 2024 —, um valor maior do que o imposto efetivamente devido. Na declaração de ajuste anual, são informados rendimentos, deduções legais (como gastos com saúde, educação e dependentes) e possíveis fontes adicionais de receita.

A diferença positiva entre o imposto pago e o imposto devido é devolvida pela Receita em forma de restituição. Já quando há saldo devedor, o contribuinte deve quitar a diferença indicada pelo sistema após o envio da declaração.

Restituição também vale para declarações em atraso e retificações

Mesmo quem perdeu o prazo e enviou a declaração com atraso pode ter direito à restituição, desde que tenha valores a receber. O mesmo vale para quem caiu na malha fina e regularizou a situação com uma declaração retificadora.

A Receita prioriza o pagamento dos contribuintes em situação regular, mas mantém mecanismos para incluir casos resolvidos posteriormente. Isso significa que contribuintes com pendências antigas podem receber os valores devidos ainda nos lotes deste ano.

Orientações para consultar a restituição

A consulta aos lotes pode ser feita por meio do site oficial da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal), pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para Android e iOS, ou pelo portal e-CAC.

Para verificar se há valores a receber, é necessário informar o CPF e a data de nascimento. O sistema também mostra a situação da declaração e se há pendências que impedem a liberação dos valores.

O encerramento do segundo lote da restituição do Imposto de Renda 2025 marca mais uma etapa importante do calendário fiscal do ano. Contribuintes que ainda não enviaram a declaração devem fazê-lo o quanto antes, mesmo com atraso, para evitar multas maiores e garantir a inclusão nos próximos lotes.

A atenção ao preenchimento correto da declaração e o uso de ferramentas como o Pix e a versão pré-preenchida são aliados na antecipação do recebimento. Para profissionais da contabilidade, é essencial orientar os clientes sobre prazos, prioridades e canais oficiais de consulta, evitando equívocos e otimizando o processo de restituição.

Fonte: Contabéis Jornal

Percentual de restituições chega a 56,4% das mais de 43 milhões de declarações entregues dentro do prazo. Desse total, só 22,2% têm imposto a pagar

 

Poucas horas depois do encerramento do prazo para os contribuintes enviarem as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, a Receita Federal divulgou em seu site um balanço dos números. O órgão público anunciou que recebeu, até as 23h59 de sexta-feira, 30 de maio, um total de 43.344.108. O perfil das declarações é o seguinte:

  • 56,4% das declarações resultaram em imposto a restituir;
  • 22,2% tiveram imposto a pagar;
  • 21,2% ficaram sem imposto a pagar ou restituir;
  • 50,3% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento e reduz erros;
  • 55,5% optaram pelo modelo simplificado de tributação;
  • 6,9% das declarações foram retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar informações;
  • 100% informaram rendimentos recebidos em 2024;
  • foram entregues 56.670 declarações de espólio (final);
  • 21.176 declarações foram de saída definitiva do país.

A Receita acrescentou ainda que a idade média dos contribuintes foi de 47 anos e que 44,3% das declarações foram apresentadas por mulheres. O contribuinte obrigado a fazer a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, está sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: 1) existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; e 2) inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Fonte: Ministério da Fazenda

Durante lançamento oficial de ferramenta produzida em parceria entre Receita Federal e B3, ministro da Fazenda destacou avanços que a digitalização dos serviços proporciona à população brasileira.

O  ministro da Fazenda, Fernando Haddad, participou nesta sexta-feira (9/5), em São Paulo, do lançamento oficial da Calculadora de Renda Variável (ReVar), desenvolvida pela Receita Federal em parceria com a B3. A ferramenta tem como objetivo facilitar a vida do investidor ao automatizar o processo de apuração e declaração de ganhos com investimentos em renda variável. Durante o evento, Haddad destacou a importância da digitalização como aliada da transparência e da segurança no relacionamento entre o cidadão e o Estado.

Segundo ele, o ReVar representa um avanço na simplificação do sistema tributário, especialmente para quem investe em ações e outros ativos financeiros. “A partir de agora, todos os brasileiros e brasileiras vão ter à sua disposição um mecanismo muito simplificado para declarar os seus ganhos em renda variável e em ações. Não só em ações, mas um amplo leque de investimentos, que eram muito complexos do ponto de vista da declaração”, afirmou o ministro.

Ele observou que a complexidade anterior gerava insegurança nos investidores, que ficavam receosos de investir em ações por não saber como declarar os seus ganhos. A nova ferramenta deve mudar esse quadro. “Não é nem para arrecadar mais, nem para arrecadar menos. Ao arrecadar o justo, você vai estimular o cidadão a investir mais em renda variável. Porque hoje as pessoas até temem investir em renda variável”, avaliou.

Com a nova funcionalidade, uma vez autorizada, a Receita Federal poderá incluir automaticamente os dados desses investimentos na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. “Nesse caso você vai poder comprar e vender, que o sistema automaticamente vai preencher para você aquilo que é devido e aquilo que não é”, explicou Haddad. “Então a gente vai dar muito conforto e segurança e as pessoas vão dedicar o seu tempo àquilo que importa, que é fazer uma análise da economia brasileira, das empresas brasileiras, das oportunidades de investir no crescimento de determinadas tecnologias, o que vai facilitar muito a vida de todos nós.”

Receita orientadora

O secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, comentou que o ReVar é mais um passo no sentido de atingir a visão pactuada no início do governo, de transformar a Receita Federal em um órgão muito mais orientador do que fiscalizador. “A Receita Federal será uma Receita orientadora. Será uma receita parceira dos bons contribuintes brasileiros”, afirmou, lembrando que com o Receita Saúde, iniciado neste ano, acabou com problemas relacionados a erros em despesas médicas, que respondiam por 25% da malha fina do Imposto de Renda.

Agora há um novo avanço, em relação à renda variável, que era um pleito dos investidores. “Havia um custo de transação, uma dificuldade muito grande, principalmente para o pequeno investidor investir em ações aqui no Brasil, por conta dessas dificuldades relacionadas ao cálculo do imposto devido. Com o ReVar, isso também acaba. Tendo essa autorização do contribuinte, o cálculo será automatizado e os dados irão automaticamente para a declaração do Imposto de Renda”, salientou Barreirinhas.

Trabalho conjunto

O presidente e CEO da B3, Gilson Finkelsztain, enfatizou a importância da parceria com a Receita Federal. “É mais um exemplo desse trabalho conjunto que a gente tem feito para facilitar a jornada do investidor pessoa física que também quer começar a investir”, frisou, lembrando que essa iniciativa está relacionada, também, a uma agenda de educação financeira.

Ele explicou o ReVar está disponível para produtos de ações, Units, BDRs, fundos, fundos imobiliários e ETFs, mas que deve ser expandido em breve para o mercado de derivativos e para empréstimos de ativos. “O objetivo continua sendo educar e apoiar os investidores. A calculadora vai ser fundamental nesse processo, mas isso é só o começo. A gente já tem mais de 100 mil investidores autorizados a usar o ReVar. Temos aqui mais de 40 corretores habilitados. Então, a gente efetivamente tem uma jornada de trabalho que não para aqui”, disse ele.

Digitalização da economia

Ao final do evento, o ministro Fernando Haddad disse que o lançamento do ReVar está em sintonia com o processo amplo de transformação digital promovido pelo governo federal. “Isso está no espírito da digitalização completa da economia brasileira, que já está em curso e vai ganhar tração a partir do ano que vem, com a digitalização do imposto sobre consumo”, afirmou.

Haddad projetou um cenário em que, nos próximos dois ou três anos, todo o sistema estará digitalizado. “Não vamos mais gastar tempo e dinheiro com preenchimento de documento, com possibilidade de erro”, afirmou. “A mudança vai ser tão grande, que nós vamos sair do caos tributário, do inferno tributário, para um ambiente tão transparente, tão simplificado, tão digitalizado, que eu acredito que as pessoas vão demorar para perceber o salto de qualidade que nós vamos dar.”

Segundo ele, a integração entre os sistemas do governo e o setor financeiro é fundamental para tornar a experiência do contribuinte mais fluida e menos burocrática. “Tudo vai estar digitalizado, transparente, integrado com o sistema bancário, integrado com a Receita Federal, integrado com o Banco Central. O governo vai deixar de ser um problema e vai ser um amigo do contribuinte e do cidadão”, pontuou.

Menos desigualdade

Outro avanço foi a queda da desigualdade de renda no Brasil, atingindo o melhor indicador da série histórica, conforme noticiado na quinta-feira (8/5). O ministro lembrou que o Brasil é um dos países mais desiguais do mundo e que o governo está buscando mais equidade nesse aspecto. “Às vezes, a gente fica olhando para tudo que é variável, mas não olha para aquilo que talvez seja mais relevante em relação àquilo que, em geral, o mercado presta atenção”, comentou.

Haddad ressaltou que essa correção das desigualdades é parte da estratégia de desenvolvimento sustentável. “Um país muito desigual não é um país que consegue se desenvolver plenamente. Então, vamos celebrar, também, que estamos dando passos importantes na direção correta, de corrigir uma das grandes mazelas da economia brasileira”, enfatizou.

FONTE: GOVERNO FEDERAL

Investidor com prejuízo na renda variável deve declarar perdas no Imposto de Renda 2025 para evitar malha fina e garantir o direito à compensação futura.

 

 

 

 

Investidores que tiveram prejuízo em operações com ações, opções, ETFs ou outros ativos de renda variável em 2024 devem obrigatoriamente informar os resultados negativos na Declaração do Imposto de Renda 2025. A informação deve constar no Demonstrativo de Renda Variável, ainda que não haja imposto a pagar.

De acordo com especialistas, a principal falha cometida por investidores é compensar prejuízos sem declará-los formalmente à Receita Federal, aumentando a possibilidade de cair na malha fina. Outro erro comum é achar que, por não terem lucros, estão desobrigadas de declarar.

O Demonstrativo de Renda Variável da DIRPF 2025 é o campo apropriado para informar operações com ações, derivativos e demais instrumentos financeiros. Nele, o contribuinte deve detalhar lucros e perdas mensais, bem como o saldo de prejuízos acumulados para fins de compensação em anos seguintes.

Como calcular o prejuízo real em renda variável

Para preencher corretamente a declaração, é essencial que o investidor saiba identificar o valor real do prejuízo. Esse valor não é apenas o saldo exibido na plataforma da corretora ou no home broker.

O prejuízo real é o quanto está na plataforma mais o que o investidor gastou para perder aquele dinheiro. Isso inclui custos operacionais como:

  • Taxas de corretagem;
  • Emolumentos da bolsa;
  • ISS sobre a corretagem;
  • Despesas com sistemas ou plataformas de negociação (se dedutíveis);
  • Demais encargos operacionais diretamente ligados à perda.

Para isso, é necessário reunir todas as notas de corretagem e organizar as operações mês a mês, separando os ganhos dos prejuízos. O cálculo correto é indispensável para que a Receita reconheça a compensação futura como válida.

Compensação de prejuízos só é permitida com declaração

Investidores que pretendem abater prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2024 devem formalizar a informação na declaração.

O acúmulo de prejuízo também deve ser comprovado por documentação, e o investidor tem que fazer cálculos para encontrá-lo. Sem esse controle, não é possível comprovar à Receita.

Documentação exigida para declarar prejuízo em ações

Para evitar inconsistências, é importante que o investidor guarde todos os documentos que comprovem as operações e os valores declarados. Isso inclui:

  • Notas de corretagem de todas as operações;
  • Comprovantes de pagamento de DARFs (se houver);
  • Planilhas de controle de operações por ativo e por mês;
  • Extratos da corretora com saldos e movimentações;
  • Demonstrativos de resultado mensal para renda variável.

Esses documentos podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de verificação ou inconsistência no cruzamento de dados.

Evite malha fina e garanta o direito à compensação

Ao declarar corretamente os prejuízos com renda variável, o contribuinte não apenas cumpre uma obrigação fiscal, mas também preserva seu direito de compensar essas perdas com lucros futuros, reduzindo a carga tributária em operações com ações e derivativos.

Vale lembrar que a compensação de prejuízo só pode ser feita entre operações de mesma natureza: operações comuns com operações comuns e day trade com day trade.

Controle, cálculos e declaração são indispensáveis

Investidores de renda variável devem ter atenção redobrada ao preencher a Declaração do Imposto de Renda 2025. O controle rigoroso dos prejuízos, a guarda dos documentos e o correto preenchimento do Demonstrativo de Renda Variável são essenciais para evitar problemas com o Fisco.

A entrega da declaração, mesmo em caso de perdas, é obrigatória para quem deseja utilizar o benefício da compensação nos anos seguintes.

Fonte: Contabéis Jornal

Publicações Recentes