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Brasilia, Federal District - Brazil. March, 25, 2023. The screen of a cell phone that a man is holding showing the Federal Revenue of Brazil logo. A calculator in the composition.

Acompanhamento de grandes contribuintes garante recursos para políticas públicas.

Acompanhar os grandes contribuintes em distintos segmentos econômicos é ação prioritária na Receita Federal, e a fiscalização se utiliza de diferentes abordagens, antes de uma ação coercitiva. Uma delas é a atividade de monitoramento em tempo real, ação estratégica, que permite analisar fatos e promover orientação, na busca da conformidade tributária, sem a instauração de litígios entre o fisco e contribuintes.

No curso de seus trabalhos ordinários, equipe especializada de auditores-fiscais identificou indícios da existência de passivos fiscais de grandes empresas. Após solicitação de esclarecimentos, algumas já efetuaram a retificação das suas obrigações acessórias, com a confissão de débitos em atraso, os quais foram extintos mediante pagamentos e compensações.

O resultado dessa recuperação de créditos tributários totalizou R$ 306 milhões, dos quais 94,5% já ingressaram efetivamente nos cofres públicos como novos pagamentos.

Somente essa ação, que alcançou menos de 5 empresas, gerou valor suficiente, por exemplo, para a manutenção, pelo período de um ano, de 33.261 beneficiários do Programa Pé-de-Meia, considerando o valor de investimento anual de R$9.200 por aluno.

Esse resultado evidencia a efetividade da atuação estratégica da Receita Federal junto aos maiores contribuintes do país, promovendo a conformidade fiscal com agilidade e precisão, garantindo assim a arrecadação necessária para o financiamento de políticas públicas.

Ao longo de 2024, a recuperação de créditos tributários decorrente do monitoramento dos grandes contribuintes propiciou um resultado da ordem de R$ 45,8 bilhões, o que demonstra o foco da Receita Federal em abordagens que promovam a autorregularização. Mais detalhes aqui.

Autorregularização

Até agosto de 2025, os resultados do monitoramento dos maiores contribuintes já ultrapassam R$ 43,1 bilhões.

Fonte: Receita Federal

A emissão dos despachos decisórios eletrônicos teve início nesta semana e representa um avanço significativo na autorregularização e na eficiência da auditoria tributária.

A Receita Federal identificou mais de 100 mil pedidos de restituição ou declarações de compensação baseados em uma informação inexistente de Guia de Previdência Social (GPS) como a origem do crédito. A ação identificou cerca de R$ 5 bilhões em créditos não reconhecidos.

Dessa forma, a emissão dos despachos decisórios eletrônicos teve início nesta semana e representa um avanço significativo na autorregularização e na eficiência da auditoria tributária.

Como forma de incentivar a autorregularização, os contribuintes foram informados, nos próprios despachos, sobre a possibilidade de quitação dos débitos consolidados por meio de transação tributária. Essa opção está prevista no Edital de Transação RFB nº 4/2025 (para valores de até 60 salários mínimos, sem necessidade de apresentação de manifestação de inconformidade) e no Edital de Transação RFB nº 5/2025 (para valores de até R$ 50 milhões).

A medida reforça o compromisso da Receita Federal com a prevenção e a redução do contencioso tributário, promovendo o combate às irregularidades e assegurando maior efetividade na cobrança.

Fonte: Receita Federal

Prazo vai até 30 de setembro. Novidade este ano é o serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preenchimento online, sem necessidade de download

A Receita Federal iniciou na segunda-feira (11/8) o recebimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025. O prazo para a entrega se estende até 30 de setembro. A principal novidade deste ano é o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível na aba “Imóveis” do Portal de Serviços da Receita Federal.

A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como recuperação automática de dados cadastrais.  Também admite o agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte, o acesso por computador ou dispositivo móvel, e o preenchimento multi-exercício em um único ambiente.

Estão obrigados a apresentar a DITR os contribuintes nas seguintes condições:

• Pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural;

• Quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

O imposto pode ser parcelado em até quatro quotas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por quota. Os valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única. O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Darf ou Pix com QR Code gerado no sistema.

A Receita alerta ainda que a primeira quota (ou quota única) vence em 30 de setembro, mas o contribuinte pode antecipar ou ampliar o número de quotas mediante retificação da DITR, desde que isso seja feito antes do vencimento da primeira parcela.

O envio também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal.

Fonte: Ministério da Fazenda

Municípios devem formalizar convênios para evitar suspensão de transferências voluntárias da União

A partir de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) padrão nacional se torna obrigatória. Atualmente, cada município pode estabelecer um modelo de documento fiscal para registro de prestação de serviço, gerando custos para empresas que atuam em diferentes cidades.

Os municípios devem ficar atentos para evitar a suspensão das transferências voluntárias da União, prevista no § 7º do art. 62 da Lei Complementar nº 214, de 2024. Para evitar riscos, a Receita Federal tem prestado orientações a cada ente municipal. O processo se inicia com a formalização de convênio. Veja aqui como conveniar-se – Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica. 

Além da redução de custos para as empresas, a adesão ao padrão nacional da NFS-e oferece outras vantagens para o município, como:

  • Ferramentas para gestão eficiente das receitas municipais;
  • Acompanhamento das atividades econômicas locais, com maior transparência e controle;
  • atendimento à exigência de compartilhamento de documentos fiscais, fundamental para a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.

Até o início de agosto, 1.463 municípios já tinham assinado o convênio de adesão ao modelo nacional. Desses, 291 já fizeram uso efetivo do documento fiscal entre maio e julho de 2025. Para alertar as prefeituras sobre a necessidade e orientar sobre a adesão, a Receita Federal enviou cartas e comunicados aos municípios. No primeiro lote, foram enviadas correspondências para 3.772 prefeituras de todo o país que ainda não aderiram ao padrão. Além das cartas, os órgãos municipais receberam comunicados em suas caixas postais no e-CAC. Equipes da Receita Federal em cada região fiscal acompanham a situação de cada ente municipal e estão disponíveis para as orientações técnicas.

Leia mais:

Modernização tributária: NFS-e nacional trará mais simplicidade e eficiência aos municípios — Receita Federal

Fonte: Ministério da Fazenda

Evoluções do aplicativo oferecem mais segurança e facilidade ao microempreendedor.

Receita Federal anunciou, na quarta-feira (9/7), o lançamento da nova versão do aplicativo MEI, voltada a simplificar e tornar mais segura a gestão do microempreendedor individual (MEI). A atualização do aplicativo, disponível gratuitamente para download nas lojas Google Play e App Store, apresenta três importantes novidades:

  • Débito automático do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS): agora é possível autorizar, alterar ou cancelar o débito automático para pagamento mensal DAS diretamente pelo aplicativo. A medida evita atrasos e contribui para a regularidade fiscal do MEI;
  • Informação sobre benefícios previdenciários: ao gerar o DAS, o MEI pode informar o recebimento de benefício previdenciário. Com isso, o valor da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é automaticamente desconsiderado, restando apenas os tributos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ISS, quando aplicáveis. A novidade evita recolhimentos indevidos e problemas junto à Previdência Social;
  • DAS consolidado: o microempreendedor poderá reunir em um único boleto os valores referentes a diversos períodos de apuração, facilitando a quitação de débitos e o controle financeiro.

A Receita Federal também reforçou a segurança do sistema. Agora, para solicitar restituição, é necessário possuir uma conta gov.br com nível ouro ou prata, protegendo o contribuinte contra fraudes.

Em função das novas funcionalidades, o MEI ganha mais autonomia, podendo gerenciar seus negócios com mais praticidade e segurança.

Baixe aqui a nova versão do applicativo MEI

Fonte: Ministério da Fazenda

Não se trata de tributação, mas de ações discutidas com o Congresso, que recalibram o decreto do IOF e trazem alternativas que corrigem distorções no sistema financeiro

O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (11/6) no Diário Oficial da União um conjunto de medidas do Governo Federal, alinhadas com o Congresso Nacional, com foco em corrigir distorções, construir isonomia tributária e manter o equilíbrio fiscal do Brasil. As ações foram tratadas nos últimos dias entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre. As conversas também envolveram líderes da Câmara e do Senado.

Para construir um Brasil mais justo, eficiente e que mantenha as contas públicas equilibradas em 2025 e 2026, após diálogo com as presidências e as lideranças do Congresso, o Governo Federal publicou Medida Provisória que torna efetivos os temas discutidos conjuntamente. Além disso, a Fazenda editou um novo decreto do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF com alíquotas reduzidas.

Confira abaixo o detalhamento das  medidas:

  • Recalibragem e redução do IOF

As alíquotas de IOF serão recalibradas e reduzidas. A alíquota fixa do IOF aplicável ao crédito à pessoa jurídica cai de 0,95% para 0,38%. O IOF sobre a operação de crédito conhecida como risco sacado não tem mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082%. Isso significa redução de 80% na tributação do risco sacado. Essa mudança atende a pleitos de diferentes setores produtivos e financeiros.

Para mitigar distorções em instituições diferentes, mas que ofertam operações de crédito similares, foi estabelecida uma alíquota fixa de 0,38% na aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direito Creditório – FDIC.

Outro ponto é que, até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil, considerados a partir da data de entrada em vigor do decreto, e em uma mesma seguradora. Assim, para 2025 fica flexibilizada a exigência de verificação global dos aportes em diferentes entidades, para evitar problemas operacionais nas entidades seguradoras. A partir de 1º de janeiro de 2026, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil, independente deterem sido depositados em uma ou várias instituições. Ainda nesta modalidade, as contribuições patronais passam a ser isentas de IOF. Importa dizer que mais de 99% das pessoas que aplicam seus recursos em fundos de VGBL aportam menos do que R$ 600 mil ao ano e seguem sem qualquer impacto adicional.

No âmbito do IOF câmbio, será estabelecido que o retorno de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil será isento de tributação, a exemplo do que já ocorre com o retorno de investimentos no mercado financeiro e de capitais.

  • Padronização tributária no sistema financeiro

Não se trata de tributação. A Medida Provisória padronizará a tributação incidente sobre aplicações e instituições do sistema financeiro e também ampliará a possibilidade de compensação entre ganhos e perdas. Antes vigorando para renda variável, a compensação poderá ser feita entre diferentes tipos de investimento no sistema financeiro.

Na busca de isonomia e simplificação tributárias, passará a incidir imposto de renda, com alíquota de 5%, nas novas emissões de títulos que hoje são isentos, como LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Em relação aos demais títulos, sobre os quais já incide imposto de renda, haverá harmonização tributária: independente do tempo de investimento, o imposto de renda será de 17,5%. Ou seja, nada muda na tributação da caderneta de poupança.

No caso das instituições do sistema financeiro, as alíquotas de CSLL hoje vigentes não sofrerão majoração. O que a Medida Provisória muda é distribuição das instituições entre as alíquotas já existentes.

  • Apostas esportivas

Acompanhando o aumento do mercado de apostas esportivas no Brasil, a tributação sobre o faturamento das Bets será elevada de 12% para 18%, mas nada muda para os prêmios pagos ao apostador e para o imposto de renda e a CSLL cobrada da empresa. Esse aumento será destinado a ações da seguridade social, em específico na área da saúde. A Medida também prevê intensificar mecanismos para o combate a agentes ilegais, que exerçam, sem a devida autorização, atividade relacionada a apostas de quota fixa no Brasil.

  • Compensação tributária indevida

A Medida Provisória ainda traz ação regulatória que visa coibir compensações abusivas de crédito tributário. O objetivo é solucionar o aumento de compensações tributárias ilegais. Com isso, serão consideradas declarações indevidas aquelas feitas com documento de arrecadação inexistente, no caso de suposto pagamento indevido, e crédito de PIS/Cofins que não tenha relação com a atividade econômica do contribuinte.

  • Ajustes relacionados a Gastos Públicos

A Medida Provisória traz também ajustes relevantes acerca das despesas públicas, visando o fortalecimento ainda maior do arcabouço fiscal. As medidas englobam a inserção do Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos e, em relação ao Seguro Defeso, ajustes nos critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária.

Confira tabela que apresenta ganhos estimados em função dos dispositivos:

Tabela.png
Tabela – ganhos estimados

Fonte: Ministério da Fazenda

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