Municípios devem formalizar convênios para evitar suspensão de transferências voluntárias da União
A partir de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) padrão nacional se torna obrigatória. Atualmente, cada município pode estabelecer um modelo de documento fiscal para registro de prestação de serviço, gerando custos para empresas que atuam em diferentes cidades.
Os municípios devem ficar atentos para evitar a suspensão das transferências voluntárias da União, prevista no § 7º do art. 62 da Lei Complementar nº 214, de 2024. Para evitar riscos, a Receita Federal tem prestado orientações a cada ente municipal. O processo se inicia com a formalização de convênio. Veja aqui como conveniar-se – Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.
Além da redução de custos para as empresas, a adesão ao padrão nacional da NFS-e oferece outras vantagens para o município, como:
Ferramentas para gestão eficiente das receitas municipais;
Acompanhamento das atividades econômicas locais, com maior transparência e controle;
atendimento à exigência de compartilhamento de documentos fiscais, fundamental para a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.
Até o início de agosto, 1.463 municípios já tinham assinado o convênio de adesão ao modelo nacional. Desses, 291 já fizeram uso efetivo do documento fiscal entre maio e julho de 2025. Para alertar as prefeituras sobre a necessidade e orientar sobre a adesão, a Receita Federal enviou cartas e comunicados aos municípios. No primeiro lote, foram enviadas correspondências para 3.772 prefeituras de todo o país que ainda não aderiram ao padrão. Além das cartas, os órgãos municipais receberam comunicados em suas caixas postais no e-CAC. Equipes da Receita Federal em cada região fiscal acompanham a situação de cada ente municipal e estão disponíveis para as orientações técnicas.
Estratégia é composta por ações separadas em três eixos: fortalecimento do setor produtivo, proteção aos trabalhadores e diplomacia comercial.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou, nesta quarta-feira (13/8), o Plano Brasil Soberano, conjunto inicial de medidas para mitigar os impactos econômicos da elevação unilateral, em até 50%, das tarifas de importação sobre produtos brasileiros anunciadas pelo governo norte-americano no último dia 30 de julho.
O Plano é composto por ações separadas em três eixos: fortalecimento do setor produtivo; proteção aos trabalhadores; e diplomacia comercial e multilateralismo.
As ações buscam proteger exportadores brasileiros, preservar empregos, incentivar investimentos em setores estratégicos e assegurar a continuidade do desenvolvimento econômico do país.
As medidas direcionam R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para crédito com taxas acessíveis, além de ampliar as linhas de financiamento às exportações; prorrogar a suspensão de tributos para empresas exportadoras; aumentar o percentual de restituição de tributos federais, via Reintegra; e facilitar a compra de gêneros alimentícios por órgãos públicos.
Desde 14 de julho, quando foi instalado, o Comitê Interministerial de Negociações e Contramedidas Econômicas e Comerciais, coordenado pelo vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin, iniciou diálogo direto com o setor produtivo. Foram feitas 39 reuniões com cerca de 400 representantes de empresas e/ou entidades privadas, federações de indústrias, governadores e segmentos como manufatura, agro, tecnologia, mineração, big techs, indústria da saúde, alimentação, calçadista, moveleira, entre outros, bem como empresas norte-americanas.
Com o Plano Brasil Soberano, o Governo Federal não está apenas reagindo a uma ameaça imediata: está reconstruindo e fortalecendo o sistema nacional de financiamento e seguro à exportação, para que o país seja mais competitivo e menos vulnerável a esse tipo de medida no futuro. A iniciativa estimula empresas brasileiras a ampliarem sua presença internacional e garante que a defesa dos empregos e da produção nacional caminhe junto com a preparação estratégica para novos desafios no comércio exterior.
R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) serão usados como funding para concessão de crédito permitindo taxas acessíveis.
Prioridades por: dependência do faturamento em relação às exportações para os EUA; tipo de produto e porte de empresa. Serão priorizados os mais afetados.
As pequenas e médias empresas também poderão recorrer a fundos garantidores para acessar o crédito.
O acesso às linhas estará condicionado à manutenção do número de empregos.
Prorrogação de prazos do regime de drawback
Extensão excepcional do prazo para comprovação da exportação de produtos fabricados a partir de insumos importados ou adquiridos no Brasil com suspensão tributária.
O governo vai prorrogar, por um ano, o prazo para que as empresas consigam exportar suas mercadorias que tiveram insumos beneficiados pelo regime. Esses produtos poderão ser exportados para os EUA ou para outros destinos. Com isso, elas não terão que pagar multa e juros se não conseguirem exportar aos EUA no prazo originalmente previsto.
A medida vale para as empresas que contrataram exportações para os Estados Unidos que seriam realizadas até o final deste ano. Dos US$ 40 bilhões exportados em 2024 para os Estados Unidos, US$ 10,5 bilhões foram realizados via regime de drawback.
A prorrogação não tem impacto fiscal, pois apenas posterga o prazo para cumprimento dos compromissos de exportação assumidos pelas empresas brasileiras.
Diferimento de tributos federais
A Receita Federal fica autorizada a fazer diferimento de cobrança de impostos para as empresas mais afetadas pelo tarifaço.
Como funcionará: adiamento do pagamento dos próximos dois meses para empresas mais afetadas.
Compras públicas: apoio a produtores rurais e agroindústrias
De forma extraordinária, por ato infralegal, União, Estados e Municípios poderão fazer compras para seus programas de alimentação (para merenda escolar, hospitais, etc) por meio de procedimento simplificado e média de preço de mercado, garantidos a transparência e o controle dos processos.
A medida vale apenas para produtos afetados pelas sobretaxas unilaterais.
Modernização do sistema de exportação
Ampliação das regras da garantia à exportação, instrumento que protege o exportador contra riscos como inadimplência ou cancelamento de contratos.
As mudanças visam fortalecer empresas exportadoras de média e alta intensidade tecnológica e investimentos produtivos em economia verde.
O Plano Brasil Soberano permitirá que bancos e seguradoras utilizem essa garantia em mais tipos de operações.
Prevê mecanismos de compartilhamento de risco entre governo e setor privado, utilizando o Fundo Garantidor do Comércio Exterior (FGCE) como mecanismo de primeiras perdas, aumentando o acesso a crédito e reduzindo custos.
Fundos garantidores
Aportes adicionais de R$ 1,5 bilhão no Fundo Garantidor do Comércio Exterior (FGCE), de R$ 2 bilhões no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), do BNDES, e R$ 1 bilhão no Fundo de Garantia de Operações (FGO), do Banco do Brasil, voltados prioritariamente ao acesso de pequenos e médios exportadores.
Novo Reintegra para empresas afetadas
O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra) para as Empresas Exportadoras devolve aos exportadores brasileiros parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva, na forma de crédito tributário, ajudando a reduzir custos e aumentar a competitividade no mercado externo.
A medida antecipa os efeitos da Reforma Tributária, desonerando a atividade exportadora.
Atualmente, empresas de grande e médio porte de produtos industrializados têm alíquota fixada em 0,1%; enquanto micro e pequenas, por meio do programa Acredita Exportação, recebem de volta 3% de alíquota.
A medida aumenta em até 3 pontos percentuais o benefício para empresas cujas exportações de produtos industrializados foram prejudicadas por medidas tarifárias unilaterais. Ou seja, para continuarem competitivas no mercado norte-americano, grandes e médias empresas passam a contar com até 3,1% de alíquota, e as micro e pequenas, com até 6%.
As novas condições do Reintegra valerão até dezembro de 2026 e terão impacto de até R$ 5 bilhões.
EIXO 2: Proteção para o trabalhador
O Plano Brasil Soberano cria a Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego para monitorar o nível de emprego nas empresas e suas cadeias produtivas, fiscalizar obrigações, benefícios e acordos trabalhistas, e propor ações voltadas à preservação e manutenção dos postos de trabalho.
A atuação será coordenada em nível nacional e regional via Câmaras Regionais nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Entre as atribuições previstas estão:
Acompanhar diagnósticos, estudos e informações relativas ao nível de emprego nas empresas e subsetores diretamente afetados pelas tarifas dos EUA.
Ampliar a análise para identificar impactos indiretos na geração e manutenção de empregos em empresas da cadeia produtiva.
Monitorar obrigações, benefícios e repercussões nas folhas de pagamento decorrentes de acordos para preservar empregos e mitigar os efeitos das tarifas dos EUA.
Promover negociação coletiva e mediação de conflitos para manter o emprego.
Aplicar mecanismos relacionados a situações emergenciais, como lay-off e suspensão temporária de contratos, dentro da lei.
Fiscalizar o cumprimento das obrigações acordadas e a manutenção dos empregos por meio da Inspeção do Trabalho.
Utilizar a estrutura regional das Superintendências do Trabalho para engajar trabalhadores e empregadores em negociações para atender às necessidades das empresas afetadas.
Monitorar a concessão e o pagamento de benefícios trabalhistas aos empregados das empresas diretamente afetadas.
EIXO 3: Diplomacia comercial e multilateralismo
O Plano Brasil Soberano também atua na frente externa para ampliar e diversificar mercados, reduzindo a dependência das exportações brasileiras em relação aos Estados Unidos. No eixo de diplomacia comercial e multilateralismo, o Brasil tem avançado nas negociações de acordos que abrem novas oportunidades para empresas nacionais:
Negociações concluídas: União Europeia; EFTA (Associação Europeia de Livre Comércio).
Em negociação: Emirados Árabes Unidos e Canadá
Em processo de diálogo: Índia; Vietnã.
Essas iniciativas fortalecem a inserção internacional do Brasil, ampliam o leque de destinos para produtos nacionais e aumentam a resiliência da economia frente a barreiras comerciais unilaterais. Cabe lembrar que, em menos de três anos, o país abriu 397 novos mercados.
O Brasil mantém-se aberto ao diálogo construtivo com os Estados Unidos, buscando soluções negociadas que restabeleçam condições justas e equilibradas para o comércio bilateral, em benefício de produtores, trabalhadores e consumidores dos dois países. O Brasil também reforça seu compromisso com o multilateralismo, por meio de sua atuação na OMC (Organização Mundial do Comércio).
* Informações extraídas do site do Palácio do Planalto
Assista à cerimônia realizada nesta quarta-feira (13/8), no Planalto, em que o presidente Lula assinou a MP 1.309/2025, do Plano Brasil Soberano
Não se trata de tributação, mas de ações discutidas com o Congresso, que recalibram o decreto do IOF e trazem alternativas que corrigem distorções no sistema financeiro
O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (11/6) no Diário Oficial da União um conjunto de medidas do Governo Federal, alinhadas com o Congresso Nacional, com foco em corrigir distorções, construir isonomia tributária e manter o equilíbrio fiscal do Brasil. As ações foram tratadas nos últimos dias entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre. As conversas também envolveram líderes da Câmara e do Senado.
Para construir um Brasil mais justo, eficiente e que mantenha as contas públicas equilibradas em 2025 e 2026, após diálogo com as presidências e as lideranças do Congresso, o Governo Federal publicou Medida Provisória que torna efetivos os temas discutidos conjuntamente. Além disso, a Fazenda editou um novo decreto do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF com alíquotas reduzidas.
Confira abaixo o detalhamento das medidas:
Recalibragem e redução do IOF
As alíquotas de IOF serão recalibradas e reduzidas. A alíquota fixa do IOF aplicável ao crédito à pessoa jurídica cai de 0,95% para 0,38%. O IOF sobre a operação de crédito conhecida como risco sacado não tem mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082%. Isso significa redução de 80% na tributação do risco sacado. Essa mudança atende a pleitos de diferentes setores produtivos e financeiros.
Para mitigar distorções em instituições diferentes, mas que ofertam operações de crédito similares, foi estabelecida uma alíquota fixa de 0,38% na aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direito Creditório – FDIC.
Outro ponto é que, até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil, considerados a partir da data de entrada em vigor do decreto, e em uma mesma seguradora. Assim, para 2025 fica flexibilizada a exigência de verificação global dos aportes em diferentes entidades, para evitar problemas operacionais nas entidades seguradoras. A partir de 1º de janeiro de 2026, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil, independente deterem sido depositados em uma ou várias instituições. Ainda nesta modalidade, as contribuições patronais passam a ser isentas de IOF. Importa dizer que mais de 99% das pessoas que aplicam seus recursos em fundos de VGBL aportam menos do que R$ 600 mil ao ano e seguem sem qualquer impacto adicional.
No âmbito do IOF câmbio, será estabelecido que o retorno de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil será isento de tributação, a exemplo do que já ocorre com o retorno de investimentos no mercado financeiro e de capitais.
Padronização tributária no sistema financeiro
Não se trata de tributação. A Medida Provisória padronizará a tributação incidente sobre aplicações e instituições do sistema financeiro e também ampliará a possibilidade de compensação entre ganhos e perdas. Antes vigorando para renda variável, a compensação poderá ser feita entre diferentes tipos de investimento no sistema financeiro.
Na busca de isonomia e simplificação tributárias, passará a incidir imposto de renda, com alíquota de 5%, nas novas emissões de títulos que hoje são isentos, como LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Em relação aos demais títulos, sobre os quais já incide imposto de renda, haverá harmonização tributária: independente do tempo de investimento, o imposto de renda será de 17,5%. Ou seja, nada muda na tributação da caderneta de poupança.
No caso das instituições do sistema financeiro, as alíquotas de CSLL hoje vigentes não sofrerão majoração. O que a Medida Provisória muda é distribuição das instituições entre as alíquotas já existentes.
Apostas esportivas
Acompanhando o aumento do mercado de apostas esportivas no Brasil, a tributação sobre o faturamento das Bets será elevada de 12% para 18%, mas nada muda para os prêmios pagos ao apostador e para o imposto de renda e a CSLL cobrada da empresa. Esse aumento será destinado a ações da seguridade social, em específico na área da saúde. A Medida também prevê intensificar mecanismos para o combate a agentes ilegais, que exerçam, sem a devida autorização, atividade relacionada a apostas de quota fixa no Brasil.
Compensação tributária indevida
A Medida Provisória ainda traz ação regulatória que visa coibir compensações abusivas de crédito tributário. O objetivo é solucionar o aumento de compensações tributárias ilegais. Com isso, serão consideradas declarações indevidas aquelas feitas com documento de arrecadação inexistente, no caso de suposto pagamento indevido, e crédito de PIS/Cofins que não tenha relação com a atividade econômica do contribuinte.
Ajustes relacionados a Gastos Públicos
A Medida Provisória traz também ajustes relevantes acerca das despesas públicas, visando o fortalecimento ainda maior do arcabouço fiscal. As medidas englobam a inserção do Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos e, em relação ao Seguro Defeso, ajustes nos critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária.
Confira tabela que apresenta ganhos estimados em função dos dispositivos: