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Brasilia, Federal District - Brazil. March, 25, 2023. The screen of a cell phone that a man is holding showing the Federal Revenue of Brazil logo. A calculator in the composition.

Novos painéis interativos divulgam créditos tributários ativos administrados pela Receita Federal, reforçando a transparência e o controle social.

A Receita Federal do Brasil iniciou a publicação de novos painéis de dados interativos sobre créditos tributários ativos administrados pelo órgão. A medida, disponível desde junho de 2025 no portal oficial da Receita Federal, visa ampliar a transparência ativa e facilitar o acompanhamento da sociedade sobre a gestão fiscal federal, conforme prevê a Lei de Acesso à Informação (LAI). Os painéis oferecem dados atualizados mensalmente, permitindo maior controle social e acesso simplificado às informações públicas.

Receita Federal amplia transparência com painéis de dados interativos

Em mais uma ação voltada à promoção da transparência ativa, a Receita Federal passou a disponibilizar em sua página na internet dois novos painéis interativos com informações detalhadas sobre créditos tributários ativos sob sua administração.

A iniciativa atende às diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que determina a divulgação proativa de dados de interesse público, sem necessidade de solicitação formal por parte dos cidadãos.

De acordo com o órgão, a publicação periódica desses dados tem como objetivo facilitar o acompanhamento da gestão fiscal, contribuir para o controle social e promover maior eficiência na administração pública.

Dois painéis detalham créditos tributários ativos

Os novos painéis disponibilizados pela Receita Federal abrangem:

  • Painel de dados gerais: reúne informações consolidadas sobre os créditos tributários ativos administrados pelo órgão;
  • Painel específico para órgãos públicos: apresenta dados referentes aos créditos tributários vinculados a entidades públicas.

Ambos os painéis de dados de créditos ativos são atualizados mensalmente e permitem consultas interativas com visualização facilitada dos dados brutos, possibilitando análises detalhadas por qualquer interessado.

Além disso, os dados também podem ser baixados em formatos abertos, como CSV e PDF, o que permite seu uso em análises externas, estudos acadêmicos, avaliações de políticas públicas e acompanhamento contábil por empresas e consultores tributários.

Iniciativa fortalece o controle social e a governança fiscal

A publicação dos painéis de dados de créditos ativos integra um conjunto de ações recentes da Receita Federal voltadas à melhoria da governança e à ampliação da transparência fiscal no Brasil.

Segundo o próprio órgão, facilitar o acesso público às informações fiscais fortalece o controle social sobre a administração tributária, permite maior compreensão sobre a arrecadação e gestão de débitos tributários e contribui para o aprimoramento das políticas fiscais.

“O acesso amplo e facilitado aos dados fiscais fortalece a relação de confiança entre Estado e sociedade e permite uma fiscalização social mais efetiva sobre a gestão pública”, destaca a Receita Federal em nota institucional.

Lei de Acesso à Informação fundamenta divulgação proativa

A publicação dos painéis está alinhada ao princípio da transparência ativa, previsto no artigo 8º da Lei de Acesso à Informação (LAI), em vigor desde 2012.

Segundo a LAI, todos os órgãos e entidades públicas devem disponibilizar, em seus sites oficiais, informações de interesse coletivo de forma permanente e atualizada, dispensando o cidadão da necessidade de solicitações formais para acesso aos dados.

Com a divulgação periódica dos créditos tributários ativos, a Receita Federal amplia o cumprimento da LAI e oferece instrumentos adicionais para que a sociedade acompanhe a atuação do fisco federal.

Dados de créditos ativos e o impacto para empresas e contadores

Os dados disponibilizados nos painéis possuem relevância prática para diversas categorias de usuários:

  • Empresas: podem acompanhar a situação de créditos tributários em discussão ou em cobrança, planejando eventuais regularizações fiscais;
  • Profissionais da contabilidade e tributaristas: obtêm informações que auxiliam no planejamento tributário de clientes e na análise da atuação fiscalizadora;
  • Pesquisadores e acadêmicos: dispõem de uma base de dados rica para desenvolvimento de estudos e levantamentos estatísticos sobre a dívida ativa tributária federal;
  • Órgãos de controle e sociedade civil: ganham instrumentos para monitorar a atuação da Receita Federal e avaliar a evolução dos créditos tributários.

Para os contadores, o acesso ampliado aos dados de créditos ativos contribui para o trabalho de due diligence, avaliação de riscos tributários e apoio à tomada de decisões estratégicas por parte de empresas clientes.

Receita Federal já disponibiliza outros painéis de dados fiscais

Além dos novos painéis de créditos ativos, a Receita Federal mantém diversas outras bases de dados públicas em seu portal de dados abertos, abrangendo informações como:

  • Arrecadação tributária federal;
  • Créditos tributários recuperados;
  • Receita previdenciária;
  • Desoneração da folha de pagamentos;
  • Atos normativos publicados.

A disponibilização desses dados integra o movimento global de governo aberto (open government), que busca ampliar a transparência e a participação social na administração pública.

Como acessar os painéis de créditos ativos

Os novos painéis de dados de créditos ativos estão disponíveis no portal oficial da Receita Federal, na seção de dados abertos. O acesso pode ser realizado de forma gratuita e direta, sem necessidade de cadastro prévio.

Para consultar os dados:

  1. Acesse o site oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal;
  2. No menu de serviços, acesse “Dados Abertos”;
  3. Selecione a opção “Créditos Tributários Ativos” para visualizar os painéis interativos e efetuar o download dos arquivos em formatos abertos.

Medida reforça política de prestação de contas públicas

A divulgação dos painéis reforça o compromisso institucional da Receita Federal com a prestação de contas e a democratização do acesso à informação fiscal.

Com a medida, o órgão busca garantir maior transparência sobre a administração da dívida ativa tributária federal, estimular o diálogo com a sociedade e fortalecer práticas modernas de gestão pública, baseadas em dados abertos e controle social.

A Receita Federal informou que novos conjuntos de dados poderão ser incorporados aos painéis futuramente, conforme o aprimoramento dos sistemas internos e a consolidação das bases de dados.

A Receita Federal iniciou a publicação de novos painéis interativos de dados de créditos tributários ativos administrados pelo órgão. A medida amplia a transparência ativa, facilita o controle social e oferece dados atualizados mensalmente em formatos abertos, com impacto direto para empresas, profissionais contábeis e órgãos de controle.

Fonte: Contabéis Jornal

Cancelamento da NFS-e exige domínio técnico, cumprimento do prazo legal e atenção às particularidades de cada município para evitar autuações e glosas.

A consolidação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) nos municípios brasileiros representa um avanço para a digitalização e formalização da arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS). No entanto, apesar dos ganhos em rastreabilidade e transparência, sua operacionalização cotidiana, especialmente em relação ao cancelamento de notas, ainda impõe desafios significativos para escritórios contábeis e prestadores de serviços.

cancelamento da NFS-e, por sua natureza jurídica de retificação do documento original, exige conhecimento normativo local, critérios técnicos e execução dentro de prazos específicos. A falta de um modelo nacional padronizado amplia a complexidade, tornando a conformidade um desafio contínuo.

O que é a NFS-e e qual sua função

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é o documento digital utilizado para formalizar operações de prestação de serviços sujeitas ao ISS, conforme previsto na Lei Complementar nº 116/2003. Ela substitui os antigos talonários impressos e é obrigatória para empresas prestadoras de serviços — salvo exceções locais.

Entre suas finalidades estão:

  • Comprovação da operação perante clientes e fisco;
  • Apuração e recolhimento do ISS com base nas informações declaradas;
  • Escrituração contábil e fiscal de obrigações acessórias;
  • Relação formal com o tomador do serviço, inclusive para fins de pagamento.

Quando cancelar uma NFS-e

O cancelamento é indicado em casos como:

  • Desistência do serviço contratado;
  • Duplicidade de emissão por erro operacional;
  • Serviço não prestado ou falha no fato gerador;
  • Erro grave nos dados fiscais que inviabilize substituição.

É importante distinguir entre cancelamento (anulação total da nota) e substituição (emissão de nova nota vinculada para corrigir erros formais).

Procedimentos e prazos para cancelamento

Embora variem entre municípios, os requisitos costumam incluir:

  • Acesso ao sistema da prefeitura com login seguro ou certificado digital;
  • Justificativa obrigatória e geração de protocolo de cancelamento;
  • Prazo-limite entre 5 e 30 dias corridos da emissão;
  • Após o prazo, necessidade de pedido administrativo formal.

Cancelamentos podem ser bloqueados se:

  • ISS já tiver sido recolhido;
  • Houver vínculo com licitação pública ou pagamento oficial;
  • Empresa estiver sob auditoria fiscal.

Inovações tecnológicas

Alguns municípios já oferecem:

  • Cancelamento em lote por XML;
  • Geração automática de termo com QR Code;
  • Integração com ERPs via API;
  • Canal digital de reconsideração de cancelamento.

Tendência de padronização nacional

Desde 2022, Receita Federal e Comitê Gestor do Simples Nacional promovem a adoção do padrão nacional da NFS-e. A proposta visa:

  • Uniformizar prazos, layouts e sistemas;
  • Integrar diretamente com o PGDAS-D para optantes do Simples Nacional;
  • Reduzir a complexidade e o risco de erros operacionais.

Embora promissora, a padronização ainda está em fase de transição.

Reflexos fiscais e contábeis do cancelamento

  • ISS: pode haver necessidade de estorno ou restituição;
  • Simples Nacional: excluir da base do PGDAS-D;
  • Livros Fiscais: registro do cancelamento é obrigatório;
  • Tomador: deve ser notificado formalmente.

cancelamento da NFS-e é um ato técnico que exige atenção ao regulamento municipal, cumprimento dos prazos e documentação adequada. A falta de padronização ainda gera gargalos, mas a unificação em andamento deve, em breve, reduzir essa complexidade.

FONTE: CONTABÉIS JORNAL

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