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Medida Provisória assinada pelo presidente Lula cria linha de R$ 12 bilhões com recursos do Ministério da Fazenda, destinada a beneficiar principalmente a agricultura familiar; outra fonte são recursos livres das instituições financeiras.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (5/9) Medida Provisória (MP) que cria uma linha de crédito para liquidar operações de crédito rural (custeio e investimento) e de Cédula de Produtor Rural (CPR) de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos climáticos adversos. São R$12 bilhões para serem operados pelos bancos e que, segundo projeções do Governo Federal, podem beneficiar até 100 mil agricultores que sofreram com secas e enchentes nos últimos anos, entre os quais os do Rio Grande Sul, estado que enfrentou esses eventos climáticos, com grande impacto sobre a economia.

Cerca de 100 mil agricultores deverão ser beneficiados, a grande maioria deles (96%) pequenos e médios produtores inadimplentes ou com dívidas prorrogadas. O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições do crédito, sendo que o agricultor familiar terá acesso a até R$ 250 mil de crédito, com taxa de juros de 6% ao ano; já o médio produtor poderá pegar até R$ 1,5 milhão, com taxa de juros de até 8% ao ano.

Para os demais produtores estarão disponíveis créditos até R$ 3 milhões, com taxa de até 10% ao ano, bem como os municípios elegíveis, que devem ser aqueles que tenham declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos pelo Governo Federal, em pelo menos dois anos entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025.

O montante de R$ 12 bilhões disponibilizado para a nova linha de credito terá como fonte de recursos o Ministério da Fazenda e deverá utilizado até fevereiro de 2026, para dívidas em situação de inadimplência na data de publicação da MP e para parcelas das operações renegociadas que estejam em condições adimplentes e com vencimento até 31 de dezembro de 2027.

Outra fonte são recursos livres das instituições financeiras, para os produtores que precisam de financiamento acima de R$ 3 milhões. Os beneficiários são os produtores rurais e as cooperativas de produção agropecuária (na qualidade de produtor rural). Outra fonte são recursos livres das instituições financeiras, para os produtores que precisam de financiamento acima de R$ 3 milhões.

Dívidas beneficiadas

As dívidas que poderão ser liquidadas com a nova linha de crédito são as operações de crédito rural de custeio e investimento ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais produtores rurais, contratadas até 30 de junho de 2024, que estavam em situação de adimplência em 30 de junho de 2024, efetuadas com qualquer fonte de recursos em qualquer instituição financeira, desde que estivessem em situação de inadimplência na data de publicação da MP ou negociadas e com vencimento previsto até 31 de dezembro de 2027; ou CPRs registradas emitidas por produtores rurais em favor de instituições financeiras; CPRs registradas emitidas por produtores rurais em favor de cooperativas e fornecedores de insumos; empréstimos de qualquer natureza cujos recursos tenham sido comprovadamente utilizados para amortização ou liquidação de operações de crédito rural, que se enquadrem nos critérios citados (de inadimplência ou negociação).

A remuneração dos recursos do Ministério da Fazenda será de 2% ao ano para beneficiários do Pronaf; 4% ao ano para beneficiários do Pronamp e 6% ao ano para os demais produtores não enquadrados em nenhum desses dois programas. Os recursos serão destinados pelo Ministério da Fazenda ao BNDES, que poderá operar diretamente ou repassar às instituições financeiras habilitadas.

Além do Ministério da Fazenda, participaram da elaboração da medida a Casa Civil, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Banco do Brasil.

Fonte: Ministério da Fazenda

Prazo vai até 30 de setembro. Novidade este ano é o serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preenchimento online, sem necessidade de download

A Receita Federal iniciou na segunda-feira (11/8) o recebimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025. O prazo para a entrega se estende até 30 de setembro. A principal novidade deste ano é o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível na aba “Imóveis” do Portal de Serviços da Receita Federal.

A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como recuperação automática de dados cadastrais.  Também admite o agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte, o acesso por computador ou dispositivo móvel, e o preenchimento multi-exercício em um único ambiente.

Estão obrigados a apresentar a DITR os contribuintes nas seguintes condições:

• Pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural;

• Quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

O imposto pode ser parcelado em até quatro quotas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por quota. Os valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única. O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Darf ou Pix com QR Code gerado no sistema.

A Receita alerta ainda que a primeira quota (ou quota única) vence em 30 de setembro, mas o contribuinte pode antecipar ou ampliar o número de quotas mediante retificação da DITR, desde que isso seja feito antes do vencimento da primeira parcela.

O envio também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal.

Fonte: Ministério da Fazenda

O Proagro é um programa federal de proteção contra prejuízos causados por eventos climáticos, doenças ou pragas; projeto de lei está em análise na Câmara.

O Projeto de Lei 464/25, em análise na Câmara dos Deputados, torna facultativa e voluntária a adesão dos produtores rurais ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). O texto, se aprovado, altera a Lei da Política Agrícola.

“Essa medida deverá desvincular os produtores rurais das recorrentes incertezas e limitações associadas às previsões orçamentárias para o Proagro”, disse o autor da proposta, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), ao defender a mudança.

Além dos recursos da União, o Proagro é custeado por prêmios pagos pelos produtores rurais. O objetivo é bancar as dívidas em caso de perdas nos rebanhos e nas plantações em razão de fenômenos naturais, pragas ou doenças.

Atualmente, a adesão ao Proagro é obrigatória para operações de custeio agrícola de até R$ 270 mil.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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