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Brasilia, Federal District - Brazil. March, 25, 2023. The screen of a cell phone that a man is holding showing the Federal Revenue of Brazil logo. A calculator in the composition.

Prazo vai até 30 de setembro. Novidade este ano é o serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preenchimento online, sem necessidade de download

A Receita Federal iniciou na segunda-feira (11/8) o recebimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025. O prazo para a entrega se estende até 30 de setembro. A principal novidade deste ano é o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível na aba “Imóveis” do Portal de Serviços da Receita Federal.

A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como recuperação automática de dados cadastrais.  Também admite o agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte, o acesso por computador ou dispositivo móvel, e o preenchimento multi-exercício em um único ambiente.

Estão obrigados a apresentar a DITR os contribuintes nas seguintes condições:

• Pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural;

• Quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

O imposto pode ser parcelado em até quatro quotas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por quota. Os valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única. O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Darf ou Pix com QR Code gerado no sistema.

A Receita alerta ainda que a primeira quota (ou quota única) vence em 30 de setembro, mas o contribuinte pode antecipar ou ampliar o número de quotas mediante retificação da DITR, desde que isso seja feito antes do vencimento da primeira parcela.

O envio também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal.

Fonte: Ministério da Fazenda

O Proagro é um programa federal de proteção contra prejuízos causados por eventos climáticos, doenças ou pragas; projeto de lei está em análise na Câmara.

O Projeto de Lei 464/25, em análise na Câmara dos Deputados, torna facultativa e voluntária a adesão dos produtores rurais ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). O texto, se aprovado, altera a Lei da Política Agrícola.

“Essa medida deverá desvincular os produtores rurais das recorrentes incertezas e limitações associadas às previsões orçamentárias para o Proagro”, disse o autor da proposta, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), ao defender a mudança.

Além dos recursos da União, o Proagro é custeado por prêmios pagos pelos produtores rurais. O objetivo é bancar as dívidas em caso de perdas nos rebanhos e nas plantações em razão de fenômenos naturais, pragas ou doenças.

Atualmente, a adesão ao Proagro é obrigatória para operações de custeio agrícola de até R$ 270 mil.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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