Com esta alteração, os microempreendedores terão que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, por meio do serviço Desenquadramento do Simei .
Ou seja, com esta mudança o MEI passará a ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
E com isso, devem ficar atentos a:
- Recolher os tributos pela regra do Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte.
- Utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional, para cálculo do valor e geração da guia de recolhimento.
Agora se a sua categoria não foi extinta, apenas sofreu algumas alterações, é preciso somente atualizar a atividade econômica nos dados cadastrais. Faça isso no Portal do Empreendedor, na opção (atualizar dados).
VEJA QUAIS SÃO AS ATIVIDADES EXCLUÍDAS
- Abatedor de aves independente
- Alinhador de pneus independente
- Aplicador agrícola independente
- Balanceador de pneus independente
- Coletor de resíduos perigosos independente
- Comerciante de extintores de incêndio independente
- Comerciante de fogos de artifício independente
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente
- Comerciante de medicamentos veterinários independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
- Confeccionador de fraldas descartáveis independente
- Coveiro independente
- Dedetizador independente
- Fabricante de absorventes higiênicos independente
- Fabricante de águas naturais independente
- Fabricante de desinfestantes independente
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
- Fabricante de produtos de limpeza independente
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
- Operador de marketing direto independente
- Pirotécnico independente
- Produtor de pedras para construção não associada à extração independente
- Removedor e exumador de cadáver independente
- Restaurador de prédios históricos independente
- Sepultador independente