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TRIBUTAÇÃO

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Em evento na Firjan, secretário da Fazenda disse que a seleção pela eficiência, e não pela capacidade de negociar benefícios fiscais, ajudará a economia a crescer

Ao analisar o processo de transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo, durante sua participação em evento na Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), nesta segunda-feira (23/6), o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, enfatizou a importância de as empresas se prepararem para a entrada em vigor das novas regras e para o consequente impacto que isso terá sobre seu modelo de negócio. Appy afirmou que é fundamental que as empresas entendam que a reforma corrige uma série de distorções que, com o tempo, se incorporaram ao sistema atual e se normalizaram no cotidiano dos negócios, impedindo que a economia do país crescesse o quanto poderia. “Quando se seleciona as eficientes, e não aquelas que têm mais capacidade de negociar um benefício fiscal, quem se beneficia é a economia como um todo”, ressaltou, mencionando aquele que é hoje um dos principais fatores de distorção da atividade econômica, os benefícios fiscais, causadores da guerra fiscal.

“Vai se dar bem quem for eficiente”, disse Appy. “É importante que as empresas comecem a se preparar para a transição. As empresas precisam considerar os efeitos da Reforma Tributária nos contratos que valerão para além de 2027. Quem não entender isso estará em desvantagem”, reforçou.

Comitê Gestor do IBS

Em sua exposição na abertura do evento, Appy destacou a importância do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) para o funcionamento do novo modelo de tributação do ponto de vista federativo. De acordo com o secretário, para que se chegasse a um sistema mais simples para o contribuinte e mais eficiente para o ressarcimento de créditos para as empresas, a Reforma Tributária criou um modelo de gestão compartilhada do IBS, o imposto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esse modelo tornou-se factível por meio do CG-IBS, que será responsável pela arrecadação e compensação de débitos e créditos do tributo, pela distribuição da receita para os entes federativos, pela gestão do contencioso administrativo e pela interpretação da legislação, de maneira que ela seja, de fato, uma só para todo o país.

No novo sistema, centralizado, ao contrário do atual, o tributo arrecadado não irá para os cofres de estados e municípios, mas, sim, para o Comitê, o que dará mais segurança para as empresas. “O dinheiro não é do governo”, frisou Appy. “É das empresas”. No novo sistema de tributação, sublinhou Appy, a recuperação de créditos estará garantida para as empresas, que não mais estarão sujeitas, por exemplo, às condições de caixa dos entes para recuperarem seus créditos.

A instituição do CG-IBS é o ponto central do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, em tramitação no Senado Federal, sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O PLP 108 é o segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária. O primeiro foi o PLP 68/2024, convertido na Lei Complementar (LC) 214/2025, que instituiu a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – o IVA de alçada da União –, o IBS e o Imposto Seletivo (IS), tributo de caráter regulatório que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Ambientado na sede da Firjan, no centro do Rio, o evento “Desafios da reforma tributária: como se preparar para as novas regras” foi realizado pela entidade em parceria com a Editora Globo.

Fonte: Ministério da Fazenda

Edital da PGFN abre oportunidade para regularização de débitos tributários e não tributários. Valor médio do endividamento do empreendedor com o governo é de R$2.574, mas existem casos com valores milionários por conta das multas e juros

Cerca de 1,2 milhão de Microempreendedores Individuais (MEIs) inadimplentes com suas obrigações tributárias e não tributárias, inscritos na dívida ativa até 4 de março de 2025, terão a chance de resolver a situação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que publicou no início de junho o edital 11/2025 convocando os inadimplentes para negociar o pagamento das dívidas. Os descontos podem chegar a 70% conforme o caso e a adesão pode ser feita até 30 de setembro.

A head de Contabilidade da MaisMei, Kályta Caetano, avalia que os microempreendedores devem sim aproveitar a oportunidade para regularizarem a situação. Dados recentes da plataforma revelam que a dívida média dos MEIs é de R$ 2.574 e a quantidade de empreendedores que receberam notificações representam quase 10% do total da categoria. No entanto, existem casos de dívidas até milionárias por conta das multas e juros.

“Apesar do valor médio ser relativamente baixo, há casos em que o microempreendedor prefere rolar a dívida quando percebe que ela está impagável por causa dos juros altos. Então, obter até 70% de desconto da multa e dos juros em uma negociação é uma oportunidade única e não pode ser ignorada”, esclarece a especialista.

Ela ainda explica que a inscrição na dívida ativa representa outras penalizações ao devedor como a impossibilidade de acessar os mecanismos de crédito ou não conseguir participar de programas como o Pronampe, emitir certidão negativa, vender em marketplaces e até manter o CNPJ ativo. “Também pode gerar protesto em cartório, execução judicial e bloqueio de bens em último caso.Tudo isso atrapalha bastante a evolução do microempreendedor”, explica.

Outro ponto destacado por Kályta é que existe o mito de que a dívida caduca após cinco anos, mas não é verdade. A prescrição extingue apenas a cobrança judicial, não o débito. A dívida permanece ativa e continua gerando juros e multas, mas não caduca automaticamente como muita gente pensa. “Dessa forma, o nome do devedor não é removido automaticamente dos registros negativos. Isso é determinado pelo Código Tributário Nacional em seus artigos 173, 174 e conexos. Por esta razão, o mais eficaz é negociar ou parcelar o débito na PGFN para eliminar problemas e restaurar a credibilidade financeira”.

É importante ressaltar que a negociação é feita para regularizar débitos passados, o que não isenta o microempreendedor de cumprir suas obrigações presentes com a Receita Federal. Sendo assim, paralelamente ao pagamento das parcelas negociadas, o MEI se compromete a manter em dia os compromissos futuros, sejam tributários ou não.

De acordo com o edital, existem algumas modalidades de negociação, que variam conforme a situação e capacidade de pagamento, entre outros fatores. Uma delas é a “Transação de Pequeno Valor”, destinada a débitos de R$ 25 (para MEI) a até 60 salários-mínimos. Neste caso, o MEI tem tratamento diferenciado com desconto de 50% sobre o valor total da inscrição com código de receita 1537, e possibilidade de parcelamento em até 60 prestações mensais. Aqui vale um alerta: o não pagamento de tributos futuros pode acarretar a rescisão desta transação.

A segunda é a “Transação Condicionada à Capacidade de Pagamento”, que possibilita ajustar prazos e descontos conforme a situação financeira do contribuinte. No caso de pessoas físicas e do MEI, oferece descontos de até 70%. Há também uma terceira que, na prática é uma variação desta segunda, voltada a empresas cujos débitos têm baixa perspectiva de recuperação.  É uma negociação que envolve pagamento de 6% do valor total da dívida em até seis parcelas e o saldo remanescente pode ser pago em até 133 prestações.

Regularização

Quando o MEI tem seus débitos inscritos na Dívida Ativa da União, uma notificação legal é enviada para o endereço cadastrado no sistema da Receita Federal, podendo ser por meio físico (Correio) ou eletrônico (Domicílio Tributário Eletrônico – DTE). Mas para quem deseja consultar se está ou não com a dívida e entender as modalidades e condições para quitação, basta acessar o portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/home) ou o aplicativo Dívida Aberta, ambos do Governo Federal.

Fonte: Jornais Contabéis

substituição tributária (ST), tradicional mecanismo de arrecadação utilizado pelos governos estaduais, municipais e federal, caminha para ser extinta com a regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo. A Lei Complementar nº 214/2025, sancionada no início do ano, eliminou, como regra, a previsão de aplicação da ST em operações subsequentes relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O novo modelo visa simplificar o sistema tributário nacional, substituindo a lógica atual, que prevê a cobrança do imposto na origem da operação (como ocorre no ICMS), para a cobrança no destino da mercadoria ou serviço. Essa mudança justifica a extinção do regime de substituição tributária, considerado por especialistas um dos principais fatores de complexidade do sistema fiscal brasileiro.

Reforma tributária e fim da ST: o que muda

De acordo com a nova legislação, o IBS será devido ao estado ou município de destino da operação, rompendo com o modelo anterior de arrecadação concentrada no local de origem. Esse princípio elimina a necessidade da retenção antecipada de tributos, principal característica da substituição tributária.

A extinção definitiva da ST, contudo, será gradual. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, ainda em tramitação no Congresso, propõe o levantamento de estoques ao final de 2032 para produtos atualmente sujeitos ao regime de ST no âmbito do ICMS. Esta medida prepara o encerramento formal do modelo até o início de 2033.

Além disso, a Lei Kandir — que, entre outras disposições, disciplina hipóteses de aplicação da substituição tributária — será revogada a partir de 2033. A revogação reforça o objetivo de simplificação da tributação no consumo e encerra um ciclo de mais de duas décadas em que a substituição tributária foi amplamente empregada como ferramenta de controle fiscal.

Setores impactados com o fim da substituição tributária

Com a extinção do regime, diversos segmentos econômicos serão diretamente afetados. Entre eles estão:

  • Bebidas alcoólicas e não alcoólicas
  • Medicamentos
  • Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos
  • Veículos automotores e autopeças
  • Produtos eletrônicos e eletrodomésticos
  • Materiais de construção e ferramentas

Nestes setores, a tributação passará a incidir em todas as etapas da cadeia produtiva, com o direito à apropriação de créditos de IBS e CBS pelos contribuintes. A mudança busca reduzir distorções causadas pelo atual modelo, que concentra a arrecadação em um único elo da cadeia.

Segundo análise de tributaristas, o novo sistema tende a melhorar o fluxo de caixa das empresas e a tornar o recolhimento mais transparente, mas também exigirá maior controle fiscal em cada operação comercializada.

Setor de combustíveis terá regime específico

Apesar da extinção da substituição tributária para a maioria das operações, o setor de combustíveis seguirá regras específicas. A Lei Complementar nº 214/2025, em seu artigo 178, estabeleceu que refinarias de petróleo, centrais de matéria-prima petroquímica (CPQ), formuladores de combustíveis e importadores ficarão responsáveis pela retenção e recolhimento do IBS e da CBS nas operações com Etanol Anidro Combustível (EAC) e gasolina A.

Nesses casos, a legislação atribui responsabilidade tributária ao primeiro elo da cadeia, modelo que se assemelha à lógica da substituição tributária, ainda que tecnicamente se configure como responsabilidade por substituição.

Portanto, embora a substituição tributária seja extinta para a maioria dos setores, no caso dos combustíveis, haverá continuidade de um regime especial de apuração e recolhimento de tributos.

Diferimento no IBS para insumos agropecuários

Outro ponto importante diz respeito ao setor agropecuário. A Reforma Tributária prevê o diferimento do IBS para insumos agrícolas, postergando a cobrança do imposto para uma etapa posterior da cadeia produtiva.

No modelo de diferimento, a incidência tributária ocorre apenas na venda dos produtos agropecuários ao consumidor final ou à indústria de alimentos. Essa medida visa preservar a competitividade do setor, reduzir a cumulatividade de impostos e melhorar o fluxo de caixa dos produtores rurais.

Exemplo prático: Uma indústria vende fertilizante para um agricultor contribuinte do IBS e da CBS. Nesta operação, não há cobrança imediata dos tributos. O agricultor utiliza o fertilizante na produção de milho e, ao vender a colheita para a indústria de alimentos, ocorre o recolhimento do IBS e da CBS.

Esse mecanismo permite que o produtor rural não arque com a tributação na aquisição dos insumos, o que, segundo especialistas, é fundamental para a saúde financeira do agronegócio brasileiro.

Transição ocorrerá até 2032

Embora as novas diretrizes já estejam definidas, a aplicação efetiva da extinção da substituição tributária ocorrerá apenas ao final do período de transição, previsto para 2032. Durante essa fase, os regimes vigentes seguirão em operação, com adaptações graduais necessárias para preparar contribuintes e administrações tributárias para o novo cenário.

O levantamento de estoque previsto no PLP 108/2024 também visa evitar a bitributação na virada do regime, permitindo a devida compensação tributária dos produtos que foram adquiridos sob o modelo de substituição tributária anterior.

Contexto histórico e importância da mudança

A substituição tributária surgiu como estratégia para combater a sonegação e assegurar a arrecadação de tributos, especialmente em setores de alta rotatividade e difícil fiscalização. No entanto, com o avanço da tecnologia, da emissão de documentos fiscais eletrônicos e do cruzamento de dados, o controle tributário tornou-se mais eficaz, reduzindo a necessidade desse tipo de regime.

Segundo a Receita Federal, apenas em 2024, cerca de R$ 360 bilhões foram recolhidos em regimes de substituição tributária estaduais, evidenciando o peso do modelo nas receitas públicas. A sua extinção, portanto, exigirá atenção redobrada dos fiscos para manter a arrecadação e evitar fraudes.

O que esperar nos próximos anos

Empresas que atuam nos segmentos afetados devem se preparar para a nova lógica de recolhimento, investindo em sistemas de gestão tributária mais robustos, capazes de apurar e creditar corretamente os tributos em todas as etapas das operações.

Advogados tributaristas e contadores alertam para a necessidade de capacitação contínua dos profissionais da área fiscal, que terão papel essencial na adaptação das empresas às novas regras.

A recomendação é que os contribuintes acompanhem atentamente as regulamentações complementares que deverão ser editadas até 2032, além das possíveis alterações no PLP 108/2024 e nos demais projetos de lei correlatos.

A Reforma Tributária prevê a extinção da substituição tributária até 2032, impactando diversos setores da economia. O setor de combustíveis seguirá regime específico, e o agronegócio contará com o diferimento do IBS. Empresas precisam se preparar para as mudanças e adaptar seus processos fiscais para garantir conformidade.

Fonte: Contábeis Jornal

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