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A equipe econômica do governo já encaminhou ao Palácio do Planalto o texto de duas Medidas Provisórias (MPs) que vão reeditar o Programa de Redução de Jornada e Salário (BEm) como também uma outra (MP) com uma série de medidas trabalhistas que visa flexibilizar a:

  • Antecipação de férias individualmente (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio ao caixa das firmas) ;
  • Conceder férias coletivas;
  • Antecipar feriados;
  • Constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses);
  • Adiamento do recolhimento do FGTS dos funcionários por até quatro meses.

As novidades virão por meio da reedição das Medidas Provisórias (MP 927 e MP 936) que foram utilizadas para contar os efeitos da pandemia no mercado de trabalho no ano passado. Como se tratam de Medidas Provisórias, as regras terão efeito imediato, o governo aguardava apenas a aprovação do Orçamento para renovar as regras que ajudaram a combater os efeitos da pandemia no ano passado.

Com relação à reedição da (MP) 936 “O Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias, poderá prorrogar o prazo previsto para o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e o prazo máximo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário”, diz o texto medida.

“O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas” complementa o texto.

De acordo com recente publicação do Correio do Povo a previsão é de que as medidas sejam publicadas na “segunda ou mais tardar terça-feira saem as duas”, garante alta fonte com acesso às negociações do portal.

MP 936

A reedição da Medida Provisória 936 permitirá a volta do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) por 120 dias. A medida funcionará nos mesmos moldes de 2020, com acordos para redução proporcional da jornada de trabalho e salário em 25%, 50% e 70%, e ainda a suspensão total e temporária do contrato de trabalho.

Em apoio aos trabalhadores, o governo pagará o benefício emergencial, calculado sobre o valor do seguro-desemprego, a que ele teria direito se fosse demitido, entenda como funciona cada regra:

Redução de Jornada e Salário em 25%

Caso o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% — A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.

Redução de Jornada e Salário em 50%

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% — A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.

Redução de Jornada e Salário em 70%

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% — A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.

Suspensão temporária do contrato de trabalho

Com relação à suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito se fosse demitido.

A exceção, no entanto, diz respeito as empresas que tiverem receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Para estes casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.

MP 927

A Medida Provisória 927 permitirá que as empresas antecipem as férias de trabalhadores individuais e coletivas, será permitido ainda a mudança no regime de trabalho home office e teletrabalho.

Também será permitido que as empresas adiem o recolhimento do Fundo de Garantia (FGTS) dos trabalhadores por até quatro meses, bem como também será possível criar um regime especial de Banco de Horas com período de compensação de até 18 meses.

Fonte: Rede Jornal Contábil

Muitas empresas disponibilizam vagas para jovens e adolescentes e consideram que esta seja uma boa oportunidade para que eles possam entrar no mercado de trabalho, além de se qualificar.

Mas você sabia que existem regras para que a empresa possa fazer esse tipo de contratação dentro da lei?

Caso contrário, é possível que sejam aplicadas penalidades que podem prejudicar o empreendimento.

Por isso, elaboramos este artigo para te mostrar a diferença que existe entre a contratação de um jovem aprendiz e um estagiário.

Mesmo que muitas pessoas acreditem que seja a mesma coisa, é importante destacar que cada uma dessas contratações precisam seguir regras específicas. Então, continue acompanhando e veja quais são essas diferenças.

Estágio

Esse tipo de contrato é voltado ao jovem que está na universidade, sendo assim, foi estabelecida a lei de estágio (Lei nº. 11.788 de 2008).

A medida regulamenta as relações de estágio e garantir o direito de contratados e empregadores. Por isso, esse vínculo é feito através do Termo de Compromisso de Estágio.

Este é um requisito para aprovação e obtenção de diploma no curso em questão, desta forma, pode ser um estágio obrigatório ou não-obrigatório.

Regras

Para que o estudante possa fazer um estágio, é preciso ter matrícula e frequência regular em curso de educação superior.

Aqui ressaltamos uma diferença com o contrato efetivado com o jovem aprendiz: a jornada de trabalho. Assim, as atividades escolares não podem ultrapassar:

  • 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
  • 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

Nos casos dos estágios que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Existe vínculo empregatício?

Vale ressaltar que o estágio não cria vínculo empregatício e a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, também não caracteriza esse vínculo.

Mas, o estagiário pode fazer suas contribuições como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Jovem aprendiz

Por sua vez, o jovem aprendiz é voltado àqueles que possuem idade entre 14 e 24 anos, conforme a Lei do Aprendiz, ou Lei da Aprendizagem (n° 10.097/00) que foi criada em 2020 para diferenciar essa categoria dos estagiários.

Vale ressaltar que a idade máxima prevista para o enquadramento no perfil de Jovem Aprendiz não se aplica a indivíduos com deficiência.

Sendo assim, as empresas de médio e grande porte precisam ter, no mínimo 5% e no máximo 15%, de aprendizes em seu quadro de funcionários.

Quais são as regras?

Assim como no contrato de estágio, existem regras que precisam ser observadas pelas equipes do Departamento Pessoal, a fim de garantir que esse tipo de contratação seja feita de forma correta.

A primeira delas, é referente ao local de trabalho: o jovem aprendiz não poderá realizar atividades em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Neste caso, o contrato de trabalho é especial, feito por prazo determinado e o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, a formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento.

Assim, o contrato deve ter duração máxima de até dois anos e a duração da jornada de trabalho será da seguinte forma:

  • Jovem aprendiz está cursando o ensino fundamental: a jornada de trabalho não deve ultrapassar o total de 6 horas diárias;
  • Jovem aprendiz que completou o ensino médio: é permitida a jornada de trabalho de até 8 horas diárias,

Além destas informações serem registradas no contrato de trabalho, também é necessário que o empregador realize a anotação na Carteira de Trabalho do aprendiz.

Vale ressaltar que o jovem aprendiz é proibido de fazer horas extras, realizar trabalho noturno ou compensar horas de trabalho.

Vínculo 

Se, no término do contrato houver a intenção tanto do empregador quanto do aprendiz, em permanecer na empresa será necessário que o Departamento Pessoal faça um novo contrato de prazo indeterminado, assim ficará estabelecido o vínculo de trabalho.

Isso garante os mesmos direitos trabalhistas dos demais empregados, sem que haja um prazo para o fim das atividades.

Dica Extra do Jornal ContábilVocê gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

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Fonte: Rede Jornal Contábil

Existem, hoje, cerca de dois milhões¹ de benefícios numa fila de espera do INSS para aprovação.

Com tantas pessoas aguardando para receber seu benefício imagine a média de tempo que demora para a aprovação de um benefício? Muito tempo! Existem casos em que a pessoa espera por mais de um ano uma resposta.

Tudo isso é um desgaste imenso, principalmente para aquela pessoa que precisa daquele benefício para subsistência, ou seja, para se alimentar, para ter uma moradia, para pagar pela sua saúde e etc.

O INSS, de acordo com a Lei 9784/99, artigo 49, possui no máximo 60 dias para análise do seu pedido e após este prazo ele já está em atraso.

Nossa intenção com este artigo é orientar você a evitar atrasos nos casos em que isso for possível ou então informá-lo sobre as medidas cabíveis quando não é possível evitar o atraso na resposta do INSS.

Dizemos isso porque em alguns casos, o próprio solicitante acaba cometendo alguns erros que podem comprometer a celeridade da sua solicitação, nesses casos o segurado deve estar atento e evitar situações que possam comprometer o recebimento do seu benefício.

Sumário:

  • Por quais motivos o INSS demora para atender os pedidos de benefício?
  • Como o atraso na concessão dos benefícios pode ser evitado?
  • O que é possível fazer para obrigar o INSS a dar uma resposta sobre a minha solicitação?
  • Quais medidas podem ser tomadas para ajudar quem está com um pedido pendente no INSS ou em Qualquer regime público de previdência social?
Por quais motivos o INSS demora para atender os pedidos de benefício?

Hoje existe uma grande demanda de solicitações, os funcionários que fazem análise de benefícios não são suficientes para analisar todos os pedidos.

O resultado disso é uma imensa fila de pessoas esperando para terem os seus benefícios concedidos.

Como o atraso na concessão dos benefícios pode ser evitado?

Existem algumas situações que podem evitar o atraso na análise do seu benefício.

Situações como:

  • Documentação incompleta;
  • Documentação preenchida incorretamente;
  • Falta no prazo de carência completo;
  • Dentre outros.

Todos esses pontos podem ser resolvidos facilmente através de um acompanhamento junto a um advogado previdenciário.

Esses motivos são de sua responsabilidade, por essa razão você pode evitá-los.

Quando você faz o procedimento todo da forma correta e mesmo assim o INSS está em atraso na análise da sua situação, outras medidas precisam ser adotadas, como citaremos abaixo.

O que é possível fazer para obrigar o INSS a dar uma resposta sobre a minha solicitação?

Como expomos no decorrer deste artigo, infelizmente é muito comum que o INSS demore um longo período de tempo para conceder certos benefícios.

Apesar de compreendermos que o órgão não possui equipe suficiente para atender a alta demanda de solicitações, este motivo não pode ser utilizado para prejudicar os segurados.

O que queremos dizer com isso é que o INSS não possui o poder de prejudicar terceiros e precisa atender aqueles que precisam dos seus benefícios.

Desta forma, independente das justificativas que o órgão público dê para atrasar a análise da sua solicitação, se você não contribuiu para esse atraso você não tem culpa e pode exigir uma resposta sobre o seu pedido.

Ressaltamos que cada caso deve ser analisado por um Advogado Previdenciário (ou Defensor Público), às vezes é interessante aguardar até completar 90 dias antes de entrar com o processo, outros casos são urgentes o suficiente para ingressar com a demanda logo após esgotado o prazo do INSS.

Quais medidas podem ser tomadas para ajudar quem está com um pedido pendente no INSS ou em Qualquer regime público de previdência social?

Uma medida cabível é o registro de uma reclamação perante a Ouvidoria do INSS, através do número 135.

Sempre que fizer uma reclamação não se esqueça de guardar o número do protocolo para ter uma prova de que buscou o contato para resolução do problema de uma forma amigável.

Além disso, existe uma medida judicial chamada mandado de segurança, regida pela Lei nº 12.016/09.

O mandado de segurança é um tipo de ação para exigir direito líquido e certo. Nesse caso, direito líquido e certo é o seu direito de obter uma resposta sobre o seu benefício.

Desta forma, a intenção deste processo é que o INSS ou o órgão público responsável pelo regime público de previdência social sejam obrigados a movimentar a sua solicitação e lhe dar uma resposta.

Não confunda este processo com aquele no qual o advogado solicita que a justiça dê o deferimento ao seu pedido quando o INSS o nega.

Não devemos confundir essas ações até mesmo porque na etapa do mandado de segurança o pedido ainda nem foi apreciado.

A medida judicial é justamente para obrigar o INSS ou órgão público responsável pela previdência pública a analisar a solicitação.

Busque orientação para evitar prejuízos

Vimos ao longo deste artigo como a falta de orientação traz prejuízos ao segurado.

Até no preparo para solicitar um benefício a participação do Advogado Previdenciário é, muitas vezes, essencial.

O profissional irá instruí-lo indicando não apenas os seus direitos, mas a forma correta de solicitar o benefício, com os documentos certos.

Como dissemos, a análise correta dos documentos antes de entrar com a solicitação é imprescindível e faz toda a diferença além de tirar a preocupação do segurado que costuma ter muitas dúvidas sobre este tipo de procedimento.

Para aqueles que já entraram com o requerimento e estão sendo prejudicados pela demora do INSS, um advogado também é indispensável para ingressar com o Mandado de Segurança pedindo ao juiz que obrigue o INSS a analisar o seu pedido.

Para isso alertamos que cada caso deve ser analisado com cuidado antes de ingressar com um processo.

Para essa medida é necessário que o pedido esteja realmente com a análise em atraso, ou seja, superior a 60 dias e além disso é importante que o segurado esteja realmente prejudicado devido a esta demora do INSS.

A forma de comprovação para ingressar com o processo será analisada caso a caso e o Advogado irá instruí-lo sobre os meios que existem para que você comprove todos os prejuízos sofridos pela demora da análise.

Fonte: Rede Jornal Contábil

Se você está buscando informações sobre a abertura de empresas, saiba que existem vários tipos previstos na legislação brasileira. Mas, uma das primeiras decisões a serem tomadas é sobre a necessidade de ter sócios.

Contar com um parceiro pode facilitar o desenvolvimento do empreendimento, principalmente devido  ao aumento do investimento inicial e na diminuição da sobrecarga de trabalho.

Sendo assim, o empreendedor deve conhecer os tipos societários que definem a estrutura da empresa, além do objeto social.

É o que vamos te mostrar no artigo de hoje, a partir daí, poderá optar pelo modelo que mais faça sentido dentro das suas necessidades. Acompanhe!

Empresa em sociedade 

A sociedade empresarialé composta por um grupo de pessoas, com o objetivo de vender produtos ou serviços, assim, o lucro  será dividido entre as partes. Agora que entendemos como funciona, veja os tipos de empresa em sociedade:Sociedade Limitada: é conhecida como LTDA e, atualmente, é a natureza jurídica mais utilizada por aqueles que querem abrir uma empresa com sócios no Brasil.Neste tipo de sociedade, é possível ter dois ou mais sócios e cada um tem sua cota de participação nos resultados, conforme o valor investido no negócio.

Vale ressaltar que nesta modalidade, o patrimônio pessoal é separado do empresarial, assim, as dívidas da empresa não atingem os bens pessoais do proprietário e de seus sócios.

Sociedade Simples: nesse tipo de sociedade é possível ter dois ou mais profissionais da mesma área de atuação.

Assim, eles se unem para prestar serviços em sua categoria. Como exemplo, podemos citar as atividades desenvolvidas por advogados, contadores, dentistas, dentre outros.

Aqueles que escolhem esse tipo de sociedade devem ficar atentos, pois, os sócios respondem integralmente pelas obrigações da empresa.

Sociedade em Nome Coletivo: neste tipo, os sócios são solidários e respondem ilimitadamente pelas dívidas da empresa mas, segundo o artigo 1039 do CC (Código Civil), a sociedade só pode ser constituída por pessoa física e os sócios podem limitar entre si a responsabilidade de cada um.

Sociedade Anônima: temos ainda a SA, como é conhecida, composta por dois sócios ou mais. Seu capital social é dividido por ações ou cotas. Vale ressaltar que o capital dessa sociedade pode ser de duas formas: aberto e fechado.

Neste modelo de sociedade os nomes não são associados à composição da empresa e, sim, às ações ou cotas.

Sociedade em Conta de Participação: pode envolver duas ou mais pessoas com a condição de que ao menos uma delas seja comerciante.

Uma das vantagens dessa sociedade é a dispensa de burocracias que são exigidas em outros tipos de empresas.

Como escolher?

Antes de tomar qualquer decisão, o empresário deve verificar quais são os direitos e obrigações dos sócios, além da tributação conforme a atividade desenvolvida pelo empreendimento.

Assim, poderá definir qual tipo de empresa abrirá. Para escolher conforme as demandas da sua empresa, conte ainda com a orientação de um profissional contábil.

Vantagens e desvantagens

Para abrir CNPJ com sócio, o empreendedor deve ainda analisar as vantagens e desvantagens. Então, veja quais são os prós e contras que você terá ao escolher abrir uma empresacom um sócio:

Vantagens 

  • Responsabilidade compartilhada;
  • A experiência somada para uma gestão estratégica;
  • Diferentes pontos de vista;
  • Riscos financeiros reduzidos;
  • Maior capital social;

Desvantagens

  • Divergências nas decisões;
  • Conflitos na divisão de lucros;
  • Burocracia para realizar alterações no contrato social;

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Escolher o regime tributário do seu negócio é muito importante para que sua empresa consiga alcançar o sucesso, pois uma escolha errada, pode acarretar pagamento de impostos inadequados e comprometer a saúde financeira do seu negócio.

Essa etapa acontece após serem definidos o porte e o tipo societário da empresa, e no artigo de hoje falaremos sobre quais são as categorias de regimes tributários no Brasil.

As categorias de regimes tributários

Existem 3 categorias de regimes tributários que podem ser utilizados pela sua empresa, o Simples Nacional, Lucro Presumido e o Lucro Real.

Antes de começar a explicar cada um deles não posso deixar de te dizer da importância de contar com o auxílio de um contador para te orientar nesse processo.

Simples Nacional. 

O Simples Nacional é o regime mais comumente utilizado por empresas pequenas, e isso acontece, pois, ele permite que você possua facilidades quanto aos pagamentos de impostos, e ajuda na hora de evitar burocracia.

Isso acontece, pois, ele é realizado unificadamente, possuindo apenas uma única guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Lucro Real. 

O regime é obrigatório para aquelas empresas que contam com um faturamento maior que R$78 milhões e para as empresas que possuem atividades ligadas ao setor financeiro.

As alíquotas têm seu cálculo realizado com base no lucro real, isso quer dizer receita menos as despesas.

As empresas que optam por este regime têm a obrigatoriedade de apresentar à Secretaria da Receita Federal os registros especiais do seu sistema contábil e financeiro.

Qual empresa pode ser Lucro Real?

Como já mencionei  Lucro Real é obrigatório para aqueles empresas que faturam mais de R$78 milhões no período de apuração, são incluídas organizações:

  • Para as empresas com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos;
  • Factoring: Para as empresas que buscam atividades de compras de direitos e créditos como resultado das vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços;
  • Para as empresas que obteve lucros e fluxo de capital com origem estrangeira;
  • Setores financeiros: incluindo, instituições independentes, incluindo bancos, cooperativas de crédito, entre outros.
Lucro Presumido.

Assim como no Lucro Real qualquer empresa pode realizar seu cadastro nesta categoria, entretanto seu faturamento não pode ultrapassar R$78 milhões.

Neste categoria, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre uma alíquota definida pela Receita Federal.

Confira os principais impostos recolhidos por esse regime e suas respectivas alíquotas:

  • IRPJ — 15% sobre parcela de presunção de lucro;
  • PIS — 0,65% sobre a receita bruta mensal;
  • CSLL — 9% sobre a parcela de presunção do lucro;
  • ISS — 2% a 5%, sobre a receita mensal, variando conforme a categoria de serviço prestado e a cidade;
  • COFINS — 3% sobre a receita bruta mensal;

A incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido possui certas especificidades.

Isso acontece, pois, esses tributos têm alíquotas que variam conforme a atividade exercida pela empresa e incidem somente na presunção do lucro.

MEI — Microempreendedor Individual

O MEI pode ser uma ótima opção para o seu negócio, atualmente o limite máximo de faturamento é de R$81 mil e o empreendedor não pode ter sócios, além de ser necessário estar em uma das atividades permitidas pelo MEI.

Documento de Arrecadação Simplificada

A arrecadação do MEI é realizada simplificadamente través da DAS, que tem seu valor variado, conforme a atividade exercida pela empresa e tem seu cálculo realizado com base no percentual de 5% sobre o salário mínimo.

Através desse entendimento, é necessário sempre estar atento ao reajuste anual do salário mínimo, pois é ele que determinará o valor mensal pago pelo MEI.

Fazendo os cálculos para 2021, veja como fica a contribuição mensal do MEI:

  • Comércio e Indústria: R$ 56,00 (INSS + ICMS)
  • Serviços —  R$ 60,00 (INSS + ISS)
  • Comércio e Serviços — R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)

Todas as opções contam com seus benefícios e desvantagens, para  que você escolha o melhor regime tributário, a sua empresa precisa considerar suas principais atividades e o faturamento. A escolha da estrutura certa pode garantir maior competitividade no mercado e evitar perdas financeiras desnecessárias. Além disso, visto que o sistema tributário é selecionado, ele não pode ser alterado até o próximo ano. Portanto, escolha com cuidado e opte sempre por contar com a ajuda de um contador.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

A pesquisa da ADP mapeou os principais desejos e perspectivas dos funcionários no ambiente de trabalho, além de trazer suas impressões sobre o atual momento, pós-coronavírus.

O ADP Research Institute realizou uma pesquisa global inédita, em quatro continentes, trazendo uma visão sobre os principais anseios e desejos dos trabalhadores no ambiente laboral. O levantamento, que foi realizado nos cenários pré e pós-COVID-19, mostra quais eram as prioridades e expectativas das pessoas em relação ao seu local de trabalho e o que mudou, após a adoção das medidas de isolamento social e da ampliação do trabalho remoto.

A primeira parte da pesquisa foi realizada entre os meses de novembro e dezembro de 2019, e ouviu 32 mil trabalhadores, em 17 países do mundo. Já a segunda edição, ocorreu no mês de maio deste ano, portanto pós-coronavírus, e ouviu 11 mil trabalhadores, em seis países (Espanha,Reino Unido, EUA, China, Índia e Brasil), selecionados como representativos das regiões Ásia-Pacífico, Europa, América do Norte e América Latina, para o trabalho comparativo.

Veja os principais pontos trazidos pelo estudo:

Otimismo dos trabalhadores

Um dos apontamentos do estudo foi o otimismo dos trabalhadores no ambiente de trabalho, nos próximo cinco anos. Na primeira edição da pesquisa, 86% dos participantes disseram que se sentiam otimistas, contra 84% do segundo levantamento. Quando observado os dados do Brasil, o percentual fica em 89%, nas duas edições, levemente acima da média das seis regiões comparadas. Mostrando que mesmo com as adversidades econômicas que o Brasil vem passando nos últimos anos, os trabalhadores se mantêm otimistas.

Expectativa de existência das funções desempenhadas

O estudo analisou, também, qual a percepção dos trabalhadores, para daqui a cinco anos, em relação a atividade que exercem hoje. Neste ponto, os brasileiros aparecem como os que menos prevêem o fim de suas funções dentro desse prazo, nos dois estudos. Para 75% dos entrevistados no Brasil, as funções que exercem, atualmente, não deixarão de existir até 2025.

Trabalho flexível

Quase metade (44%) dos participantes afirmam que os empregadores, agora, têm políticas oficiais de trabalho flexível implementadas, em comparação com apenas um em cada quatro (24%), segundo o resultado anterior. No Brasil, a porcentagem de trabalhadores que afirmam que suas empresas possuem uma política oficial que permite trabalho flexível quase dobrou na comparação com a primeira edição do estudo, passando de 27% dos entrevistados para 50%.

Para trazer uma visão do atual momento, os pesquisadores quiseram saber, ainda, se os trabalhadores sentiram alguma pressão por parte de seu empregador para continuar atuando dentro do escritório. Entre os brasileiros, 30% afirmaram sentir alguma pressão no início, mas agora não mais. Já outros 17% pontuaram que, ainda neste momento, são pressionados.

Horas de trabalho e Remuneração

Os entrevistados perguntaram aos trabalhadores, em média, quantas horas por semana acreditavam que trabalhavam sem remuneração. Na primeira edição do estudo, os brasileiros responderam que cerca de 4,3 horas. Já no segundo levantamento, a média subiu para 5,3.

No segundo estudo, os pesquisadores levantaram, também, quais os sacrifícios que os trabalhadores estariam dispostos a fazer, em se tratando de remuneração, para manter o emprego. Neste ponto, 46% dos brasileiros aceitariam redução de seus rendimentos para a manutenção dos empregos.

Forma de trabalho

A pesquisa apurou, ainda, qual a forma de trabalho preferida pelos respondentes nos levantamentos realizados. Antes do novo coronavírus, apenas 18% dos brasileiros responderam que preferiam o regime de freelance. Apesar de um leve acréscimo, chegando a 20% pós-COVID-19, a porcentagem se manteve baixa.

Embora as funções permanentes continuem sendo, de longe, a opção antes e depois da COVID-19, os estudos revelam que o apelo do trabalho freelancer não diminuiu. Antes da crise, 15% de todos os trabalhadores (regulares e freelancers) disseram que escolheriam o trabalho freelancer, em vez de uma posição permanente, caso ambas as opções estivessem disponíveis. Na segunda edição da pesquisa, esse percentual subiu para 18%.

 

Fonte: https://www.blog.adp.com.br/os-novos-anseios-e-desejos-dos-trabalhadores-no-pos-pandemia/

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