Jovem aprendiz e estagiário: veja as diferenças e como contratar

Muitas empresas disponibilizam vagas para jovens e adolescentes e consideram que esta seja uma boa oportunidade para que eles possam entrar no mercado de trabalho, além de se qualificar.

Mas você sabia que existem regras para que a empresa possa fazer esse tipo de contratação dentro da lei?

Caso contrário, é possível que sejam aplicadas penalidades que podem prejudicar o empreendimento.

Por isso, elaboramos este artigo para te mostrar a diferença que existe entre a contratação de um jovem aprendiz e um estagiário.

Mesmo que muitas pessoas acreditem que seja a mesma coisa, é importante destacar que cada uma dessas contratações precisam seguir regras específicas. Então, continue acompanhando e veja quais são essas diferenças.

Estágio

Esse tipo de contrato é voltado ao jovem que está na universidade, sendo assim, foi estabelecida a lei de estágio (Lei nº. 11.788 de 2008).

A medida regulamenta as relações de estágio e garantir o direito de contratados e empregadores. Por isso, esse vínculo é feito através do Termo de Compromisso de Estágio.

Este é um requisito para aprovação e obtenção de diploma no curso em questão, desta forma, pode ser um estágio obrigatório ou não-obrigatório.

Regras

Para que o estudante possa fazer um estágio, é preciso ter matrícula e frequência regular em curso de educação superior.

Aqui ressaltamos uma diferença com o contrato efetivado com o jovem aprendiz: a jornada de trabalho. Assim, as atividades escolares não podem ultrapassar:

  • 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
  • 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

Nos casos dos estágios que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Existe vínculo empregatício?

Vale ressaltar que o estágio não cria vínculo empregatício e a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, também não caracteriza esse vínculo.

Mas, o estagiário pode fazer suas contribuições como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Jovem aprendiz

Por sua vez, o jovem aprendiz é voltado àqueles que possuem idade entre 14 e 24 anos, conforme a Lei do Aprendiz, ou Lei da Aprendizagem (n° 10.097/00) que foi criada em 2020 para diferenciar essa categoria dos estagiários.

Vale ressaltar que a idade máxima prevista para o enquadramento no perfil de Jovem Aprendiz não se aplica a indivíduos com deficiência.

Sendo assim, as empresas de médio e grande porte precisam ter, no mínimo 5% e no máximo 15%, de aprendizes em seu quadro de funcionários.

Quais são as regras?

Assim como no contrato de estágio, existem regras que precisam ser observadas pelas equipes do Departamento Pessoal, a fim de garantir que esse tipo de contratação seja feita de forma correta.

A primeira delas, é referente ao local de trabalho: o jovem aprendiz não poderá realizar atividades em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Neste caso, o contrato de trabalho é especial, feito por prazo determinado e o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, a formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento.

Assim, o contrato deve ter duração máxima de até dois anos e a duração da jornada de trabalho será da seguinte forma:

  • Jovem aprendiz está cursando o ensino fundamental: a jornada de trabalho não deve ultrapassar o total de 6 horas diárias;
  • Jovem aprendiz que completou o ensino médio: é permitida a jornada de trabalho de até 8 horas diárias,

Além destas informações serem registradas no contrato de trabalho, também é necessário que o empregador realize a anotação na Carteira de Trabalho do aprendiz.

Vale ressaltar que o jovem aprendiz é proibido de fazer horas extras, realizar trabalho noturno ou compensar horas de trabalho.

Vínculo 

Se, no término do contrato houver a intenção tanto do empregador quanto do aprendiz, em permanecer na empresa será necessário que o Departamento Pessoal faça um novo contrato de prazo indeterminado, assim ficará estabelecido o vínculo de trabalho.

Isso garante os mesmos direitos trabalhistas dos demais empregados, sem que haja um prazo para o fim das atividades.

Dica Extra do Jornal ContábilVocê gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Fonte: Rede Jornal Contábil