Conheça os tipos de regimes tributários no Brasil

Escolher o regime tributário do seu negócio é muito importante para que sua empresa consiga alcançar o sucesso, pois uma escolha errada, pode acarretar pagamento de impostos inadequados e comprometer a saúde financeira do seu negócio.

Essa etapa acontece após serem definidos o porte e o tipo societário da empresa, e no artigo de hoje falaremos sobre quais são as categorias de regimes tributários no Brasil.

As categorias de regimes tributários

Existem 3 categorias de regimes tributários que podem ser utilizados pela sua empresa, o Simples Nacional, Lucro Presumido e o Lucro Real.

Antes de começar a explicar cada um deles não posso deixar de te dizer da importância de contar com o auxílio de um contador para te orientar nesse processo.

Simples Nacional. 

O Simples Nacional é o regime mais comumente utilizado por empresas pequenas, e isso acontece, pois, ele permite que você possua facilidades quanto aos pagamentos de impostos, e ajuda na hora de evitar burocracia.

Isso acontece, pois, ele é realizado unificadamente, possuindo apenas uma única guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Lucro Real. 

O regime é obrigatório para aquelas empresas que contam com um faturamento maior que R$78 milhões e para as empresas que possuem atividades ligadas ao setor financeiro.

As alíquotas têm seu cálculo realizado com base no lucro real, isso quer dizer receita menos as despesas.

As empresas que optam por este regime têm a obrigatoriedade de apresentar à Secretaria da Receita Federal os registros especiais do seu sistema contábil e financeiro.

Qual empresa pode ser Lucro Real?

Como já mencionei  Lucro Real é obrigatório para aqueles empresas que faturam mais de R$78 milhões no período de apuração, são incluídas organizações:

  • Para as empresas com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos;
  • Factoring: Para as empresas que buscam atividades de compras de direitos e créditos como resultado das vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços;
  • Para as empresas que obteve lucros e fluxo de capital com origem estrangeira;
  • Setores financeiros: incluindo, instituições independentes, incluindo bancos, cooperativas de crédito, entre outros.
Lucro Presumido.

Assim como no Lucro Real qualquer empresa pode realizar seu cadastro nesta categoria, entretanto seu faturamento não pode ultrapassar R$78 milhões.

Neste categoria, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre uma alíquota definida pela Receita Federal.

Confira os principais impostos recolhidos por esse regime e suas respectivas alíquotas:

  • IRPJ — 15% sobre parcela de presunção de lucro;
  • PIS — 0,65% sobre a receita bruta mensal;
  • CSLL — 9% sobre a parcela de presunção do lucro;
  • ISS — 2% a 5%, sobre a receita mensal, variando conforme a categoria de serviço prestado e a cidade;
  • COFINS — 3% sobre a receita bruta mensal;

A incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido possui certas especificidades.

Isso acontece, pois, esses tributos têm alíquotas que variam conforme a atividade exercida pela empresa e incidem somente na presunção do lucro.

MEI — Microempreendedor Individual

O MEI pode ser uma ótima opção para o seu negócio, atualmente o limite máximo de faturamento é de R$81 mil e o empreendedor não pode ter sócios, além de ser necessário estar em uma das atividades permitidas pelo MEI.

Documento de Arrecadação Simplificada

A arrecadação do MEI é realizada simplificadamente través da DAS, que tem seu valor variado, conforme a atividade exercida pela empresa e tem seu cálculo realizado com base no percentual de 5% sobre o salário mínimo.

Através desse entendimento, é necessário sempre estar atento ao reajuste anual do salário mínimo, pois é ele que determinará o valor mensal pago pelo MEI.

Fazendo os cálculos para 2021, veja como fica a contribuição mensal do MEI:

  • Comércio e Indústria: R$ 56,00 (INSS + ICMS)
  • Serviços —  R$ 60,00 (INSS + ISS)
  • Comércio e Serviços — R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)

Todas as opções contam com seus benefícios e desvantagens, para  que você escolha o melhor regime tributário, a sua empresa precisa considerar suas principais atividades e o faturamento. A escolha da estrutura certa pode garantir maior competitividade no mercado e evitar perdas financeiras desnecessárias. Além disso, visto que o sistema tributário é selecionado, ele não pode ser alterado até o próximo ano. Portanto, escolha com cuidado e opte sempre por contar com a ajuda de um contador.

Fonte: Rede Jornal Contábil.